O licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande autoriza empresas e obras com impacto local a funcionar, sob análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente desde 2023.
O licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande deixou de seguir, para boa parte das atividades, o mesmo caminho adotado pela maioria dos municípios da região metropolitana de Curitiba. Desde 18 de abril de 2023, o município está habilitado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente a licenciar diretamente empreendimentos de impacto local, o que muda a rotina de quem abre ou regulariza um negócio na cidade. Comércios, oficinas, indústrias leves e obras de infraestrutura passam pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente antes de recorrer ao órgão estadual. Entender quem é responsável por cada tipo de atividade evita protocolos no lugar errado e atrasos que se acumulam por meses.
O que é o licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande?
O licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande é o processo administrativo que verifica se uma atividade econômica ou uma obra atende às normas ambientais antes de começar a funcionar. Desde a Resolução CEMA nº 123/2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) tem competência para conduzir esse processo para atividades de impacto local, como comércios, serviços, obras de infraestrutura e intervenções florestais de menor porte. Atividades de maior potencial poluidor, como mineração e indústrias, continuam sob competência do Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do estado do Paraná. A distinção entre as duas esferas é o primeiro ponto que qualquer empresa precisa resolver antes de protocolar um pedido.
Quem é responsável pelo licenciamento ambiental na cidade?
A responsabilidade se divide entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o IAT, e a fronteira entre as duas é definida por lei, não por escolha do empreendedor. Essa divisão de competências decorre da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que em seu artigo 9º, inciso XIV, atribui aos municípios o licenciamento de atividades de impacto ambiental local, conforme critérios definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente.
No caso do Paraná, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) fixou os critérios gerais de descentralização na Resolução CEMA nº 88/2013 e detalhou a tipologia de atividades sujeitas a esse regime na Resolução CEMA nº 110/2021. Fazenda Rio Grande recebeu sua habilitação específica pela Resolução CEMA nº 123/2023, conforme confirma a página institucional de descentralização do licenciamento do IAT, que a autoriza a licenciar as atividades listadas no anexo dessa tipologia. A cidade integra hoje um grupo restrito de municípios paranaenses nessa condição, ao lado de nomes como Pinhais, Araucária, Londrina, Maringá e Curitiba.
Quais atividades continuam sob competência do IAT?
Mesmo com a habilitação municipal, algumas categorias permanecem fora do alcance da SMMA. A extração mineral e as atividades industriais classificadas nos grupos de maior potencial poluidor da tipologia estadual seguem sendo licenciadas pelo IAT, assim como a atividade específica de barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis, expressamente excluída da certificação municipal. Empreendimentos de maior porte, como certos loteamentos e empreendimentos imobiliários de natureza comercial ou industrial, também podem exigir análise estadual, a depender do enquadramento técnico do projeto. Nesses casos, o protocolo segue pelo Sistema de Gestão Ambiental do estado, o SGA, e não pela plataforma municipal.
Por que essa divisão existe?
A lógica por trás da descentralização é reduzir a distância entre quem fiscaliza e quem é fiscalizado. Atividades de impacto estritamente local, como uma oficina mecânica ou uma padaria, não exigem a mesma estrutura técnica de análise que um empreendimento industrial de grande porte. Ao transferir essas competências ao município, o estado direciona a capacidade técnica do IAT para os casos de maior complexidade, enquanto a prefeitura, que já lida diretamente com zoneamento e uso do solo, absorve a análise dos impactos que conhece de perto. Esse modelo só é possível em municípios que comprovam estrutura técnica mínima, o que explica por que apenas uma parte dos municípios paranaenses recebeu a certificação até o momento.
Quais licenças a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emite?
A SMMA de Fazenda Rio Grande emite um conjunto de instrumentos próprios, equivalentes em função aos instrumentos estaduais, mas adaptados às atividades de impacto local. Cada um corresponde a um nível diferente de exigência documental e de análise técnica, no mesmo espírito do que a Conambe descreve na página de serviços de licenciamento ambiental.
| Instrumento municipal | Sigla | Quando se aplica |
| Autorização Ambiental | AA | Obras pontuais, movimentação de solo, intervenções de infraestrutura urbana |
| Licença Ambiental Simplificada | LAS | Comércio e serviços de menor impacto, como lava-rápidos e oficinas |
| Licença por Adesão e Compromisso | LAC | Cortes isolados de árvores nativas dentro dos limites definidos pela SMMA |
| Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental | DILA | Atividades que, pela natureza, não exigem licenciamento formal |
| Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal | DLAM | Atividades de impacto mínimo, previamente enquadradas pela prefeitura |
A escolha do instrumento correto depende do enquadramento da atividade dentro da tipologia da Resolução CEMA nº 110/2021, e um enquadramento equivocado costuma ser a causa mais comum de pedidos devolvidos para correção.
Como a LAC funciona para intervenções florestais?
A Licença por Adesão e Compromisso é o instrumento usado quando o próprio empreendedor declara, sob compromisso formal, que a intervenção pretendida se enquadra nos limites já pré-aprovados pela SMMA. No caso de Fazenda Rio Grande, esse regime cobre o corte isolado de árvores nativas dentro de quantidades específicas por processo, o aproveitamento de material lenhoso resultante de podas e cortes autorizados, e a substituição de espécies exóticas por nativas em áreas de preservação permanente urbana. A vantagem prática é a agilidade: como o enquadramento já está definido em norma, a análise técnica individual tende a ser mais rápida do que em um licenciamento convencional. Ainda assim, a exigência de laudo florestal ou inventário, quando aplicável, permanece.
Quais atividades exigem licenciamento ambiental no município?
A lista de atividades sujeitas ao licenciamento municipal cobre quatro grandes grupos, que vão do comércio de bairro a obras de infraestrutura pública. Reconhecer em qual grupo uma atividade se encaixa é o primeiro passo antes de reunir documentação.
| Categoria | Exemplos de atividades |
| Comércio e serviços | Lava-rápidos, oficinas mecânicas, supermercados, hotéis, restaurantes, panificadoras, lavanderias não industriais |
| Florestal | Supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração em área urbana, corte isolado de árvores, aproveitamento de material lenhoso |
| Resíduos | Triagem de resíduos da construção civil, usinas de compostagem de pequeno porte |
| Infraestrutura urbana | Pavimentação, obras de microdrenagem, implantação de posteamento elétrico |
O que diferencia uma oficina mecânica de uma indústria para fins de licenciamento?
A diferença não está no porte da empresa isoladamente, mas no potencial poluidor da atividade conforme classificado pela tipologia estadual. Uma oficina mecânica de pequeno porte, ainda que gere resíduos como óleo lubrificante e peças descartadas, tem impacto ambiental circunscrito ao próprio estabelecimento e à correta destinação desses resíduos, o que a mantém dentro da competência municipal. Já uma planta industrial, mesmo de porte médio, costuma envolver processos produtivos com potencial de contaminação do solo, da água ou do ar em escala que ultrapassa o entorno imediato, características que a tipologia estadual associa aos grupos de maior exigência técnica. Por isso a classificação correta da atividade, e não apenas o número de funcionários ou o faturamento, determina se o processo segue pela SMMA ou pelo IAT.
Como funciona o processo de licenciamento na prática?
O protocolo dos pedidos de licenciamento ambiental municipal em Fazenda Rio Grande é feito pela plataforma Betha, sistema também usado para outros serviços da prefeitura, com acompanhamento processual disponível de forma on-line. O empreendedor abre um cadastro ou acessa uma conta já existente, anexa a documentação exigida e acompanha o andamento do pedido pelo mesmo ambiente.
A documentação de base costuma incluir os seguintes itens:
- CPF ou CNPJ do requerente e contrato social da empresa, quando pessoa jurídica.
- Matrícula do imóvel atualizada em até 90 dias e croqui de localização do empreendimento.
- Consulta prévia de zoneamento junto à Secretaria de Urbanismo.
- Certidão negativa de débitos ambientais junto ao IAT e comprovante de pagamento da taxa ambiental municipal.
- Comprovação de ligação à rede de esgoto operada pela Sanepar, quando aplicável à atividade.
Documentos adicionais, como inventário florestal, fotos georreferenciadas e Anotação de Responsabilidade Técnica, entram na lista conforme a natureza específica da atividade.
Atividades florestais exigem sistemas adicionais?
Sim, em determinadas situações. Intervenções florestais que envolvem supressão de vegetação nativa podem exigir o registro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), de responsabilidade federal do Ibama, além do processo municipal. Quando a atividade extrapola a competência da SMMA e depende de análise estadual, o protocolo migra para o SGA, sistema do Instituto Água e Terra. Essa sobreposição de sistemas é um dos pontos que mais gera confusão entre empreendedores que tentam conduzir o processo sem apoio técnico, já que cada plataforma tem regras próprias de cadastro e prazos de resposta.
O que acontece com quem opera sem licença ambiental?
Funcionar sem o licenciamento exigido expõe a empresa a autuação administrativa e, dependendo da gravidade, a responsabilização criminal com base na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. As sanções administrativas seguem os critérios do Decreto Federal nº 6.514/2008, que tipifica infrações e define faixas de multa conforme a gravidade e a reincidência.
O volume de autuações no Paraná dá dimensão ao risco. Segundo dados oficiais do Governo do Estado divulgados em janeiro de 2026, o IAT aplicou 8.184 multas ambientais ao longo de 2025, somando R$ 231 milhões em autuações. Em nível municipal, a fiscalização de Fazenda Rio Grande pode notificar, embargar a atividade e, em casos de reincidência, acionar o órgão estadual para medidas adicionais. Para quem já está em operação sem a documentação correta, o caminho recomendado é buscar a regularização, e não aguardar uma fiscalização para agir. Mais detalhes sobre os critérios que definem o valor das multas ambientais ajudam a dimensionar o risco financeiro da irregularidade.
Como funciona o licenciamento estadual para atividades fora da competência municipal?
Para as atividades que permanecem com o IAT, o licenciamento segue o rito definido pela Lei Estadual nº 22.252/2024 e pelo Decreto Estadual nº 9.541/2025, detalhado na página institucional do IAT sobre licenciamento de atividades específicas, em vigor desde 2025. O processo trifásico clássico, composto pela Licença Prévia (LP), pela Licença de Instalação (LI) e pela Licença de Operação (LO), aplica-se a empreendimentos de maior complexidade, enquanto atividades de impacto intermediário podem seguir por instrumentos simplificados, como a própria LAS estadual ou a Licença Ambiental de Regularização.
O protocolo estadual é feito pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA), em sga.pr.gov.br, e a análise é conduzida pelo escritório regional do IAT responsável pela região metropolitana de Curitiba, onde Fazenda Rio Grande está localizada. Empresas que atuam simultaneamente em atividades municipais e estaduais, algo comum em empreendimentos mistos, acabam lidando com dois sistemas de protocolo diferentes ao mesmo tempo, o que reforça a importância de mapear com precisão o enquadramento de cada etapa do projeto antes de iniciar qualquer pedido.
O licenciamento ambiental substitui o PGRS ou o EIV?
Não. O licenciamento ambiental, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) são instrumentos distintos, com finalidades e órgãos responsáveis diferentes, ainda que frequentemente exigidos em conjunto para o mesmo empreendimento.
O PGRS documenta como uma empresa gera, armazena e destina seus resíduos sólidos, e costuma ser exigido como parte da instrução do processo de licenciamento, não como substituto dele. Já o EIV avalia os efeitos de um empreendimento sobre a infraestrutura urbana do entorno, como trânsito e adensamento populacional, e é conduzido pela área de planejamento urbano da prefeitura, não pela SMMA. Um empreendimento de maior porte em Fazenda Rio Grande pode precisar dos três processos ao mesmo tempo, cada um com seu próprio protocolo e prazo, o que torna o planejamento prévio decisivo para evitar que a abertura do negócio fique represada à espera de uma única etapa.
Um exemplo prático da complexidade das competências ambientais
O aterro sanitário instalado em Fazenda Rio Grande, operado pela Estre Ambiental, ilustra bem como um único empreendimento pode depender de mais de uma esfera de licenciamento ao mesmo tempo. Em fevereiro de 2025, o Ibama autorizou a supressão de dez hectares de vegetação de Mata Atlântica para viabilizar a ampliação da área operacional, condicionando a autorização à criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural de 52,6 hectares como medida compensatória.
Essa autorização federal para supressão de vegetação nativa é um processo distinto do licenciamento da operação do aterro em si, que segue outras competências. O caso mostra, na prática, que a divisão de responsabilidades entre município, estado e União não é uma formalidade burocrática: cada esfera atua sobre um aspecto específico do empreendimento, e desconsiderar uma delas pode travar um projeto inteiro mesmo que as demais etapas estejam corretas. Para empresas de porte muito menor que um aterro sanitário, o princípio é o mesmo, apenas em escala reduzida.
Fazenda Rio Grande em números
Fazenda Rio Grande integra a região metropolitana de Curitiba e tem população estimada em 170.123 habitantes para 2026, segundo o IBGE, com PIB per capita de R$ 27.805,32 em 2023. O crescimento populacional acelerado da última década, típico de municípios que recebem o adensamento urbano de regiões metropolitanas, pressiona a demanda por comércios e serviços novos, o que por sua vez aumenta o volume de pedidos de licenciamento ambiental processados pela SMMA a cada ano.
No Paraná como um todo, apenas 14 municípios têm hoje competência para licenciar diretamente atividades de impacto local, conforme a página institucional de descentralização do IAT. Fazenda Rio Grande está nesse grupo restrito desde 2023, o que a coloca em situação diferente da maioria dos municípios da região, ainda dependentes do licenciamento estadual mesmo para atividades de impacto puramente local.
Por que contar com apoio técnico especializado no processo?
O enquadramento correto de uma atividade dentro da tipologia da Resolução CEMA nº 110/2021, a escolha do instrumento adequado entre AA, LAS, DILA, DLAM e LAC, e a reunião da documentação exigida pela SMMA formam um processo com múltiplas variáveis técnicas, e um erro em qualquer uma delas costuma significar semanas de atraso. A Conambe atua há anos na regularização ambiental de empresas no Paraná, com histórico que inclui mais de mil projetos aprovados em diferentes municípios do estado, e acompanha caso a caso a definição do instrumento correto, a montagem do dossiê técnico e o protocolo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou ao Instituto Água e Terra, conforme a atividade exigir.
Um exemplo de como o enquadramento técnico correto evita retrabalho aparece no caso da ZM Bombas, em que a definição precisa do instrumento aplicável reduziu o tempo total de regularização da empresa. Esse tipo de acompanhamento técnico é especialmente relevante em municípios como Fazenda Rio Grande, onde a divisão de competências entre prefeitura e estado ainda é pouco conhecida por parte de empreendedores locais. Mais detalhes sobre a atuação da empresa na região metropolitana de Curitiba estão disponíveis na página de licenciamento ambiental em Curitiba, enquanto o histórico completo da consultoria pode ser conferido em quem somos.
Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual um órgão ambiental competente, seja municipal, estadual ou federal, avalia e autoriza a instalação, a ampliação ou a operação de atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar algum grau de poluição ou degradação ambiental. O processo existe para verificar, antes que a atividade comece a funcionar, se ela atende às normas técnicas e legais aplicáveis, e costuma envolver a apresentação de estudos e documentos que comprovem essa conformidade. No Brasil, a base legal geral está na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que distribui as competências de licenciamento entre União, estados e municípios conforme o porte e o potencial poluidor de cada atividade. Em municípios habilitados, como Fazenda Rio Grande, parte desse processo é conduzida diretamente pela prefeitura, o que reduz a distância entre o empreendedor e o órgão responsável pela análise. Para uma explicação mais ampla do conceito e de quando ele se aplica, consulte o conteúdo sobre o que é licenciamento ambiental e quando ele é necessário.
Quais empresas precisam de licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande?
Precisam de licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande as empresas e atividades que, mesmo de impacto local, envolvem algum uso de recursos naturais, geração de resíduos, ruído, efluentes ou alteração da paisagem urbana. Isso inclui, entre outros:
- Comércios e serviços como lava-rápidos, oficinas mecânicas, supermercados, hotéis, restaurantes e panificadoras.
- Atividades florestais, como corte isolado de árvores e aproveitamento de material lenhoso.
- Obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, microdrenagem e posteamento elétrico.
A exigência não se limita a grandes empreendimentos: mesmo negócios de pequeno porte podem precisar de uma Licença Ambiental Simplificada ou de uma Autorização Ambiental, dependendo da atividade exercida. Atividades classificadas como de impacto mínimo podem se enquadrar em dispensa ou declaração de inexigibilidade, o que reduz a exigência documental sem eliminar totalmente a necessidade de análise prévia. Já atividades de maior potencial poluidor, como indústrias e mineração, seguem sob competência do órgão ambiental estadual, e não da prefeitura. A documentação completa exigida para cada caso está detalhada no conteúdo sobre documentação para licenciamento ambiental.
Quanto tempo demora o licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande?
O prazo do licenciamento ambiental varia conforme o instrumento exigido, a completude da documentação apresentada na primeira submissão e a complexidade técnica da atividade analisada. Processos simplificados, como os enquadrados em Licença Ambiental Simplificada ou em Licença por Adesão e Compromisso, tendem a tramitar de forma mais rápida, já que o enquadramento técnico já está pré-definido em norma. Já processos que exigem análise técnica mais aprofundada, como os que envolvem múltiplos aspectos ambientais ou atividades no limite entre a competência municipal e a estadual, costumam levar mais tempo, especialmente quando há pedidos de complementação documental ao longo da análise. Um fator determinante para o prazo é a qualidade da submissão inicial: documentação incompleta ou enquadramento incorreto do instrumento gera exigências adicionais que reiniciam parte da contagem do processo. Empresas que já atuam de forma irregular e buscam a regularização tendem a enfrentar prazos maiores, já que o histórico da atividade também entra na análise. Consultar previamente os requisitos de cada licença de operação ajuda a reduzir esse tipo de atraso.
O que acontece com quem opera sem licença ambiental em Fazenda Rio Grande?
Operar sem o licenciamento ambiental exigido sujeita a empresa a autuação administrativa, que pode incluir advertência, multa, embargo da atividade e, em casos de reincidência ou dano ambiental relevante, interdição total do estabelecimento. As sanções administrativas seguem os critérios do Decreto Federal nº 6.514/2008, que gradua o valor das multas conforme a gravidade da infração, o porte do empreendedor e a existência de reincidência. Em situações mais graves, quando a atividade causa poluição que resulte em dano à saúde humana ou ao meio ambiente, a conduta pode configurar crime ambiental, tipificado pela Lei Federal nº 9.605/1998, com consequências que ultrapassam a esfera administrativa. Além do risco de sanção direta, a irregularidade ambiental também pode impedir a emissão ou a renovação do alvará de funcionamento municipal, já que muitos processos de licenciamento de atividades exigem a comprovação da situação ambiental regular como pré-requisito. Por isso, o caminho recomendado para quem identifica uma pendência é buscar a regularização de forma proativa. Mais critérios sobre o cálculo das sanções aparecem no conteúdo sobre multas ambientais.
Qual a diferença entre a licença ambiental municipal e a estadual em Fazenda Rio Grande?
A diferença central está na esfera responsável pela análise e no tipo de atividade coberta. A licença municipal, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com base na Resolução CEMA nº 123/2023, cobre atividades de impacto ambiental local, como comércios, serviços e obras de infraestrutura urbana de menor porte. Já a licença estadual, emitida pelo Instituto Água e Terra com base na Lei Estadual nº 22.252/2024 e no Decreto Estadual nº 9.541/2025, cobre atividades de maior potencial poluidor, como mineração, indústrias e determinadas instalações de manejo de resíduos recicláveis em maior escala. Os dois processos utilizam sistemas de protocolo diferentes, a plataforma Betha para demandas municipais e o Sistema de Gestão Ambiental para demandas estaduais, o que exige atenção redobrada de empresas que precisam tramitar processos nas duas esferas simultaneamente. Identificar corretamente em qual das duas competências uma atividade se enquadra é o primeiro passo antes de reunir qualquer documentação, já que um protocolo aberto na esfera errada costuma ser simplesmente indeferido por falta de competência do órgão receptor. Mais detalhes sobre a legislação estadual vigente estão no conteúdo sobre a nova lei de licenciamento ambiental do Paraná.
Como funciona a renovação da licença ambiental?
A renovação da licença ambiental deve ser solicitada antes do vencimento do prazo de validade original, e o pedido tardio pode obrigar a empresa a reiniciar o processo como se fosse um licenciamento novo, com toda a documentação exigida novamente. O procedimento costuma envolver a apresentação de um relatório de atividades do período de vigência anterior, a atualização de documentos como a matrícula do imóvel e a certidão de débitos ambientais, e, em alguns casos, uma nova vistoria técnica no local. Durante a renovação, o órgão responsável pode confrontar o que foi efetivamente executado com o que constava no projeto original aprovado, o que torna recomendável manter registros atualizados de qualquer alteração na atividade ao longo do tempo, como mudança de equipamentos, ampliação da área construída ou alteração do processo produtivo. Pedidos de renovação com documentação desatualizada tendem a gerar exigências adicionais que atrasam a emissão da nova licença. O conteúdo sobre como funciona a renovação de licença de operação detalha os documentos normalmente exigidos nesse tipo de solicitação.
O que é a Licença Ambiental Simplificada?
A Licença Ambiental Simplificada, conhecida pela sigla LAS, é um instrumento de licenciamento voltado a atividades de baixo a médio potencial poluidor, que dispensa a tramitação nas três fases clássicas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, reunindo a análise em uma única etapa. Em Fazenda Rio Grande, a SMMA emite a versão municipal desse instrumento para comércios e serviços de menor impacto, como lava-rápidos, oficinas mecânicas e estabelecimentos similares, enquanto atividades equivalentes fora da competência municipal seguem pela versão estadual do mesmo instrumento, emitida pelo IAT. A principal vantagem da LAS é a redução do tempo total de tramitação, já que a análise técnica considera de forma conjunta os aspectos que, em um licenciamento trifásico, seriam avaliados separadamente em cada fase. Ainda assim, a documentação exigida não é dispensada, apenas consolidada em um único momento processual, o que exige atenção redobrada na organização do pedido inicial. Mais informações sobre esse instrumento e suas aplicações estão disponíveis no conteúdo sobre licenciamento ambiental simplificado.
Como dar o próximo passo na regularização ambiental da empresa
O licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande combina competências municipais e estaduais que exigem análise cuidadosa antes de qualquer protocolo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente responde pela maior parte das atividades de impacto local desde 2023, enquanto mineração, indústrias e algumas instalações específicas permanecem com o Instituto Água e Terra. Reconhecer corretamente em qual dessas frentes uma atividade se enquadra evita protocolos indeferidos e meses de atraso na abertura ou regularização do negócio. Para empresas que buscam avaliar sua situação atual em Fazenda Rio Grande ou na região metropolitana de Curitiba, converse com a equipe da Conambe e conheça a abordagem técnica aplicada a cada tipo de atividade.

Nielsen é Engenheiro Ambiental, Sanitarista e Civil (CREA SP5069119624/D) e CEO da Conambe, consultoria ambiental com mais de 9 anos de experiência e mais de 1.000 projetos aprovados em todo o Brasil. Ao longo da trajetória, regularizou empresas de diversos segmentos e órgãos públicos de diferentes regiões, consolidando a Conambe como referência em licenciamento e consultoria ambiental em todo o país.

