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Cidade vista de cima, com avenidas e prédios ao fundo, sobreposta à mensagem “LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM PINHAIS E COMO REGULARIZAR”, com logo da Conambe no rodapé.

Licenciamento ambiental em Pinhais e como regularizar

Conteúdo do post

Licenciamento ambiental em Pinhais é o processo conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e protocolado no sistema Sislam para autorizar a operação da empresa.

O licenciamento ambiental em Pinhais tem uma particularidade que costuma pegar o empresário de surpresa: o processo é municipal. Diferente de boa parte das cidades paranaenses, onde a licença sai pelo Instituto Água e Terra, Pinhais integra o grupo de municípios habilitados a licenciar atividades de impacto local e opera o próprio sistema eletrônico, o Sislam, desde 2016. Isso muda o interlocutor, a legislação aplicável e os prazos de validade da licença. Quem protocola no órgão errado perde semanas antes mesmo de a análise técnica começar. Este guia reúne o caminho completo da regularização na cidade, dos documentos ao risco de autuação por licença vencida.

Como funciona o licenciamento ambiental em Pinhais?

O licenciamento ambiental em Pinhais é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), por meio do sistema Sislam, conforme a página de licenciamento ambiental da Prefeitura de Pinhais, e autoriza a localização, a instalação e a operação de atividades com potencial de impacto ambiental no território do município.

O município exerce essa competência com base na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que atribui ao ente municipal o licenciamento de atividades de impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente. No Paraná, os requisitos de habilitação foram estabelecidos pela Resolução CEMA nº 88/2013, que exige do município conselho ambiental em funcionamento, fundo municipal implementado, equipe técnica habilitada e fiscalização própria.

Em Pinhais, esses requisitos foram atendidos com a Lei Municipal nº 1.335/2012, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico (CMMASB) e o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os procedimentos e os prazos de cada licença estão na Resolução CMMASB nº 1/2016. A taxa de licenciamento foi instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2013.

Quais empresas precisam de licença ambiental em Pinhais?

Precisam de licença ambiental as empresas que exercem atividades utilizadoras de recursos naturais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A obrigação decorre do artigo 10 da Lei Federal nº 6.938/1981 e não depende do porte da empresa, mas do enquadramento da atividade.

Pinhais concentra um volume de negócios expressivo para o seu território. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico divulgado em dezembro de 2024, a cidade ultrapassou 24.732 empresas ativas, das quais 3.424 são indústrias e estabelecimentos comerciais, tudo isso em 61,008 km², a menor área municipal do Paraná segundo os dados do IBGE sobre Pinhais, com 2.086,76 habitantes por quilômetro quadrado no Censo de 2022. Atividade produtiva e vizinhança residencial dividem o mesmo quarteirão com frequência, e isso eleva o rigor da análise.Infográfico com indicadores do município: 24.732 empresas ativas, 3.424 indústrias e comércios, 61.008 km² de área territorial, 127.019 habitantes, 2.086,76 hab/km² de densidade demográfica e PIB per capita de R$ 77,5 mil.

Imagem 1. Pinhais em números. Fontes: IBGE (Censo 2022 e PIB 2023) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Pinhais (dezembro de 2024).

Quais atividades exigem licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente?

A exigência recai sobre atividades listadas na tipologia de impacto local. Na prática do dia a dia da SEMMA, os perfis que mais protocolam processos em Pinhais são:

  • Indústrias de transformação instaladas na Zona de Serviços, que a lei de zoneamento classifica em seis categorias conforme o potencial de incomodidade.
  • Oficinas mecânicas, funilarias e cabines de pintura, que geram resíduos perigosos e emissões atmosféricas.
  • Postos revendedores de combustíveis, sujeitos a controle específico por conta dos tanques subterrâneos.
  • Empreendimentos imobiliários, loteamentos e condomínios, avaliados também sob a ótica urbanística.
  • Estabelecimentos de saúde, transportadoras, gráficas, lavanderias e serviços com geração relevante de efluentes.

Na dúvida sobre o enquadramento, a consulta prévia ao órgão ambiental é a etapa que define a modalidade aplicável e evita o protocolo de um pedido incompatível com a atividade declarada no CNPJ.

Quando o processo é do município e quando é do IAT?

A regra é direta: impacto local fica com a Prefeitura de Pinhais, impacto que ultrapassa o limite municipal segue para o Instituto Água e Terra. O artigo 6º da Resolução CONAMA nº 237/1997 e o artigo 9º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 140/2011 sustentam essa divisão.

Infográfico comparativo de competências ambientais entre a Prefeitura de Pinhais e o Instituto Água e Terra (IAT). À esquerda: licenciamento de impacto local, gestão de resíduos urbanos, manutenção de áreas verdes municipais e educação ambiental comunitária. À direita: licenciamento regional/industrial, outorga de água, gestão florestal nativa e fiscalização estadual de poluição.Imagem 2. Divisão de competência entre a Prefeitura de Pinhais e o Instituto Água e Terra.

Existe um erro recorrente que vale registrar, porque a Conambe o encontra em processos que chegam já atrasados: confundir Pinhais com São José dos Pinhais. São municípios distintos, com legislações e sistemas próprios. Documentos montados com base no Código Ambiental de São José dos Pinhais, a Lei Complementar nº 67/2011, não têm aplicação em Pinhais e voltam com exigência.

Quais tipos de licença ambiental o município de Pinhais emite?

Pinhais trabalha com um conjunto de licenças, autorizações e dispensas definido pela Resolução CMMASB nº 1/2016, com prazos de validade próprios, menores que os previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997.

Sigla Instrumento Quando se aplica Validade máxima
AA Autorização Ambiental Atividades de curta duração ou caráter temporário 1 ano
LAMUS Licença Ambiental Municipal Simplificada Atividades de baixo potencial poluidor 2 anos
LP Licença Prévia Fase de concepção e viabilidade locacional 2 anos
LI Licença de Instalação Autoriza a implantação da estrutura física 3 anos
LO Licença de Operação Autoriza o início e a continuidade da operação 4 anos
LAMUS REG Licença Simplificada para regularização Atividade simples já em funcionamento sem licença 2 anos
LO-REG Licença de Operação para regularização Atividade já em funcionamento sem licença 4 anos
DLAM Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal Atividades sem exigência de licença 6 anos

Os prazos acima seguem a redação da Resolução CMMASB nº 1/2016. Como resoluções municipais são revistas periodicamente, a confirmação da validade vigente junto à SEMMA antes do protocolo evita retrabalho.Tabela visual de licenças ambientais municipais com colunas de licenciamento, sigla, instrumento de controle e validade máxima, incluindo declaração de inexigibilidade e licença prévia municipal.

Imagem 3. Licenças municipais emitidas em Pinhais e respectivos prazos de validade.

Qual a diferença entre licença prévia, de instalação e de operação?

As três licenças correspondem a fases distintas do empreendimento e não são intercambiáveis. A licença prévia (LP) aprova a concepção e atesta a viabilidade ambiental do local escolhido, antes de qualquer obra. A licença de instalação (LI) autoriza a construção conforme os planos e projetos aprovados. A licença de operação (LO) libera o funcionamento efetivo, depois de verificado o cumprimento das condicionantes das etapas anteriores.

Pular etapas é o atalho que mais custa caro. Uma obra iniciada com LP e sem LI configura infração autônoma, independentemente de o projeto ser ambientalmente adequado. O mesmo vale para a empresa que conclui a instalação e começa a produzir antes da LO.

Quando cabe licença simplificada, autorização ambiental ou dispensa?

O trio LAMUS, AA e DLAM atende a situações em que o rito trifásico completo seria desproporcional ao impacto da atividade.

  • A licença simplificada concentra as três fases em um único ato, aplicada a atividades de baixo potencial poluidor.
  • A autorização ambiental cobre intervenções temporárias, com prazo curto e escopo delimitado.
  • A dispensa de licenciamento ambiental municipal é o ato que declara formalmente que a atividade não exige licença, documento frequentemente pedido por bancos, seguradoras e grandes contratantes em processos de due diligence.

Vale a distinção: a DLAM é municipal e não se confunde com a dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE), emitida pelo IAT em outra hipótese de competência.

Como tirar a licença ambiental em Pinhais passo a passo?

O processo em Pinhais é integralmente eletrônico e segue quatro etapas: enquadramento da atividade, protocolo no Sislam com a documentação técnica, análise pela equipe da SEMMA e emissão da licença com as condicionantes de operação.Infográfico sobre Processo de Licenciamento Ambiental: etapas e verificações, com cinco passos ilustrados — verificação prévia de zoneamento, análise de compatibilidade urbana e ambiental, enquadramento da atividade, protocolo no sistema, análise técnica, emissão da licença e declaração aprovada.

Imagem 4. As quatro etapas do licenciamento ambiental municipal em Pinhais.

O que é o sistema Sislam e como ele mudou o protocolo?

O sistema Sislam é o Sistema de Licenciamento e Gestão Ambiental utilizado pela Prefeitura de Pinhais para receber, analisar e emitir os atos de licenciamento municipal. A adoção começou em 2013, após resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente, e se concretizou em 2016, com o sistema disponibilizado pelo então Instituto Ambiental do Paraná. Pinhais foi apontada como a primeira cidade paranaense a operar o método.

A mudança prática foi a substituição do balcão pelo protocolo digital: o empreendedor solicita a licença, acompanha o andamento e recebe as exigências pela plataforma. A contrapartida é que qualquer inconsistência documental fica registrada e retorna como exigência formal, o que torna a qualidade do protocolo inicial decisiva para o prazo total.

Quais documentos e estudos técnicos a SEMMA costuma exigir?

A composição do processo varia conforme a atividade e a modalidade da licença, mas há um núcleo comum a praticamente todos os pedidos:

  • Documentos societários da empresa, CNPJ e comprovação de posse ou propriedade do imóvel.
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pelo município, que atesta a compatibilidade da atividade com o zoneamento.
  • Memorial descritivo do processo produtivo, com fluxograma, insumos, capacidade instalada e número de funcionários.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado que assina os estudos.
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigido quando a atividade gera resíduos sujeitos a plano específico.
  • Estudos complementares conforme o caso, como laudo de ruído, projeto de tratamento de efluentes ou plano de controle ambiental.

A documentação para licenciamento ambiental precisa ser coerente entre si. Divergência entre a área construída do projeto arquitetônico e a informada no memorial é uma das causas mais banais de devolução de processo.

Quanto tempo demora a análise e quanto custa a taxa?

O prazo de análise depende da complexidade da atividade, do volume de processos na fila da SEMMA e, principalmente, da qualidade do material protocolado. Processos completos entram direto na análise técnica. Processos incompletos entram em ciclos de exigência, e cada ciclo reinicia a contagem prática do cronograma. A taxa de licenciamento é a instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2013, calculada conforme o porte e a tipologia da atividade, com recolhimento pelo próprio sistema e destinação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Na leitura da Conambe, a taxa é a menor variável do orçamento: o que pesa no caixa é o tempo de operação travada.

Como renovar a licença ambiental antes do vencimento?

A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias em relação à data de vencimento, conforme a Resolução CMMASB nº 1/2016. O pedido protocolado dentro desse prazo preserva a regularidade da empresa enquanto o órgão analisa o processo.Infográfico sobre Processo de Licenciamento Ambiental: etapas e verificações, com cinco passos ilustrados — verificação prévia de zoneamento, análise de compatibilidade urbana e ambiental, enquadramento da atividade, protocolo no sistema, análise técnica, emissão da licença e declaração aprovada.

Imagem 5. A janela de 120 dias para protocolar a renovação antes do vencimento da licença.

Quem perde essa janela fica exposto. Com a licença vencida e sem pedido protocolado, a atividade passa a ser considerada operação sem licença, com todas as consequências administrativas que isso implica. É um risco que se materializa por descontrole de agenda, não por falha técnica.

O que acompanhar entre uma licença e a próxima

A licença vem acompanhada de condicionantes, e o descumprimento delas é infração autônoma prevista no parágrafo único do artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

  • Relatórios periódicos de automonitoramento, quando a licença os exigir.
  • Comprovantes de destinação final dos resíduos gerados, com manifestos de transporte.
  • Manutenção e aferição dos sistemas de controle de poluição instalados.
  • Comunicação prévia ao órgão sobre ampliações, mudança de layout ou alteração do processo produtivo.

O monitoramento ambiental contínuo existe justamente para que a renovação seja um procedimento administrativo previsível, e não uma corrida contra o calendário.

O que acontece com a empresa autuada sem licença ambiental em Pinhais?

Operar sem licença ambiental em Pinhais sujeita a empresa a multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme o artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. A mesma penalidade alcança quem deixa de atender às condicionantes fixadas na licença.Infográfico “Escala Progressiva de Sanções Ambientais (5 Degraus)” com cinco etapas: prazo de defesa, advertência técnica, multa simples, multa diária, embargo e suspensão de atividades, mostrando penalidades e prazos.

Imagem 6. Escala de sanções administrativas aplicáveis à empresa que opera sem licença ambiental.

A fiscalização em Pinhais é ativa e estruturada. O Departamento de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental da SEMMA chegou a emitir cerca de 450 notificações mensais, das quais aproximadamente 15% evoluíam para autuação, segundo dados divulgados pelo órgão em fevereiro de 2018. Em maio de 2021, publicações do setor registraram uma frente específica de autuação de empresas com licença municipal vencida, fundamentada no artigo 70 da Lei Federal nº 9.605/1998.

Quais sanções vão além da multa?

A multa costuma ser a preocupação imediata, mas raramente é a mais cara. As sanções são cumulativas e atingem a operação:

  • Advertência com prazo determinado para regularização.
  • Multa simples ou diária, que incide enquanto a irregularidade persistir.
  • Embargo de obra ou interdição da atividade, com paralisação do faturamento.
  • Suspensão parcial ou total das atividades, aplicável inclusive a quem possui licença e descumpriu condicionantes.

Há ainda o efeito comercial. Instituições financeiras, seguradoras e grandes contratantes verificam regularidade ambiental em due diligence, e a ausência de licença vigente trava crédito, contratos e operações societárias. As multas ambientais são o sintoma visível de um passivo que já estava em curso.

O que fazer nos primeiros dias após o auto de infração?

O prazo para defesa administrativa é de 20 dias contados da notificação, e esse período define o desfecho do processo com mais peso do que qualquer negociação posterior. A resposta técnica precisa demonstrar o que foi feito para sanar a irregularidade, e não apenas contestar o enquadramento. Protocolar o pedido de licença de regularização durante o prazo de defesa muda a posição da empresa diante do órgão, conforme detalha o material sobre o que fazer ao receber um auto de infração ambiental.

Por que o zoneamento de Pinhais afeta o licenciamento ambiental?

O zoneamento define, antes de qualquer análise ambiental, se a atividade pode existir naquele endereço. Em Pinhais, a regra está na Lei Municipal nº 2.749/2022, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo e revogou a Lei nº 1.233/2011.

A lei concentra as atividades produtivas na Zona de Serviços e classifica as indústrias em seis categorias, de I1 a I6, conforme o grau de incomodidade gerado. Uma indústria enquadrada em categoria superior à permitida na zona não obtém licença, porque a incompatibilidade é urbanística e não se resolve com estudo ambiental. Por isso, a verificação da certidão de uso e ocupação do solo antecede o protocolo. O Plano Diretor, instituído pela Lei nº 505/2001 e revisado pela Lei nº 2.746/2022, completa esse conjunto normativo.

Como a Conambe conduz o licenciamento ambiental em Pinhais?

A Conambe conduz o licenciamento ambiental em Pinhais com equipe multidisciplinar própria, formada por engenheiros ambientais, biólogos e engenheiros civis, com registro no CREA sob o número PR79091 e mais de 1.000 projetos aprovados no Brasil desde 2017.

O método parte de um diagnóstico de enquadramento antes de qualquer protocolo. A equipe verifica a atividade declarada no CNPJ, a compatibilidade com o zoneamento municipal, a modalidade de licença aplicável e os estudos exigidos. Só depois o processo entra no Sislam. Essa ordem inverte o hábito mais comum do mercado, que é protocolar primeiro e descobrir as exigências depois, e é o que reduz os ciclos de devolução.

Empresas com operação em mais de um município da Região Metropolitana de Curitiba enfrentam um obstáculo extra, porque cada cidade tem norma e sistema próprios. A Conambe conduz processos em Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária e Campo Largo, além do rito estadual junto ao IAT, previsto na nova lei de licenciamento ambiental do Paraná.

Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental em Pinhais

Quem emite a licença ambiental em Pinhais, a Prefeitura ou o IAT?

A licença ambiental de atividades de impacto local em Pinhais é emitida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com protocolo no sistema Sislam. Pinhais integra o grupo de municípios paranaenses habilitados ao licenciamento de impacto local, condição que exigiu conselho municipal de meio ambiente em funcionamento, fundo ambiental implementado, equipe técnica habilitada e fiscalização própria, conforme a Resolução CEMA nº 88/2013. O Instituto Água e Terra permanece competente para empreendimentos cujo impacto ultrapassa o território municipal ou que se enquadram em tipologias reservadas à esfera estadual, como atividades de grande porte e intervenções em áreas de proteção estadual. A distinção está na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na Resolução CONAMA nº 237/1997. Na prática, isso significa que a maior parte das indústrias, oficinas, postos e empreendimentos comerciais instalados na cidade resolve o processo no âmbito municipal. A definição correta do órgão competente é a primeira etapa do trabalho, porque um protocolo direcionado ao ente errado consome semanas antes de qualquer análise técnica. Mais detalhes sobre o funcionamento geral do instrumento estão no conteúdo sobre o que é licenciamento ambiental.

Qual o prazo de validade da licença ambiental em Pinhais?

Os prazos de validade em Pinhais seguem a Resolução CMMASB nº 1/2016 e são mais curtos que os previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997. A Licença de Operação alcança até quatro anos, a Licença de Instalação até três anos, a Licença Prévia e a Licença Ambiental Municipal Simplificada até dois anos, e a Autorização Ambiental até um ano. A Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal chega a seis anos. Esses prazos são tetos, não garantias: o órgão pode fixar validade inferior conforme o histórico de conformidade do empreendimento, a natureza da atividade e as condicionantes aplicadas. Como resoluções municipais passam por revisões periódicas, a confirmação do prazo vigente junto à SEMMA antes do protocolo é uma cautela que evita planejamento equivocado do calendário de renovação. Vale registrar que a validade começa a contar da data de emissão, e não da data do protocolo, o que costuma gerar confusão em processos longos. O acompanhamento do vencimento é parte da rotina de renovação da licença de operação.

Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação da licença?

A renovação deve ser solicitada com no mínimo 120 dias de antecedência em relação ao vencimento da licença, conforme a Resolução CMMASB nº 1/2016. Esse prazo não é uma recomendação de boa prática: é condição para que a empresa mantenha amparo enquanto o órgão analisa o pedido. Protocolar dentro da janela preserva a regularidade da operação durante a tramitação, mesmo que a análise se estenda além da data de vencimento do documento anterior. Fora dela, a empresa passa a operar sem licença válida a partir do vencimento, situação que autoriza autuação independentemente de o pedido de renovação estar em andamento. A antecedência também tem função técnica, porque a renovação costuma exigir a comprovação de cumprimento das condicionantes do ciclo anterior, incluindo relatórios de automonitoramento, comprovantes de destinação de resíduos e registros de manutenção dos sistemas de controle. Reunir esse material leva tempo. Empresas que tratam a renovação como tarefa de última hora descobrem pendências acumuladas justamente quando não há mais prazo para corrigi-las.

Qual o valor da multa por operar sem licença ambiental?

A multa por construir, instalar, ampliar ou fazer funcionar atividade poluidora sem licença ambiental varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme o artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A amplitude da faixa se explica pelos critérios de dosimetria aplicados pelo agente autuante: gravidade do fato, antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e situação econômica do empreendimento. O parágrafo único do mesmo artigo estende a penalidade a duas situações frequentemente ignoradas: operar em área de proteção de mananciais ou unidade de conservação sem anuência do órgão gestor, e deixar de atender às condicionantes fixadas na licença já obtida. Ou seja, ter licença não elimina o risco de autuação quando as obrigações vinculadas a ela não são cumpridas. As sanções são cumulativas, e a multa costuma vir acompanhada de embargo ou suspensão da atividade, cujo impacto financeiro supera o valor da penalidade pecuniária. O detalhamento das penalidades aplicáveis está no conteúdo sobre multas ambientais.

Empresa de pequeno porte também precisa de licença ambiental?

Sim, quando a atividade exercida estiver entre as tipologias sujeitas a licenciamento. A obrigação decorre do potencial poluidor e do porte da atividade, não do faturamento ou do regime tributário da empresa. Uma oficina mecânica com três funcionários pode precisar de licença, enquanto um escritório administrativo com cinquenta pessoas pode ser dispensado. O que a legislação prevê para empreendimentos menores não é a isenção, e sim um rito proporcional ao impacto. É esse o papel da Licença Ambiental Municipal Simplificada, que reúne as três fases do licenciamento em ato único, e da Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal, que formaliza por escrito a inexistência da obrigação. A dispensa tem valor prático relevante, porque bancos, seguradoras e grandes contratantes costumam exigir a comprovação documental de regularidade ambiental, e a declaração verbal de que a atividade não precisa de licença não sustenta uma due diligence. Empresas de menor porte encontram no rito simplificado o caminho descrito no conteúdo sobre licenciamento ambiental simplificado.

A licença ambiental substitui o alvará de funcionamento?

Não. São documentos distintos, emitidos com base em normas diferentes e por finalidades diferentes. A licença ambiental atesta a conformidade da atividade com a legislação ambiental e é emitida pelo órgão ambiental competente. O alvará de localização e funcionamento é ato de polícia administrativa municipal, vinculado ao Código de Posturas e à legislação de uso e ocupação do solo, e atesta que o estabelecimento pode funcionar naquele endereço. Na maioria dos municípios, incluindo Pinhais, a emissão ou a manutenção do alvará para atividades potencialmente poluidoras depende da regularidade ambiental, o que cria uma relação de dependência entre os dois documentos sem transformá-los em um só. A empresa que possui apenas um deles permanece irregular perante o outro controle. Essa confusão é comum em processos de abertura, quando o empreendedor obtém o alvará por enquadramento de baixo risco e presume que a questão ambiental está resolvida. A verificação prévia do zoneamento, por meio da certidão de uso e ocupação do solo, antecede as duas frentes.

Fale com um especialista e regularize sua operação em Pinhais

O licenciamento ambiental em Pinhais é municipal, tramita pelo Sislam e segue prazos de validade próprios, definidos pela Resolução CMMASB nº 1/2016. O enquadramento correto da atividade e a compatibilidade com o zoneamento da Lei nº 2.749/2022 determinam o andamento do processo mais do que qualquer outra variável. Para avaliar a situação da sua empresa e definir a modalidade de licença aplicável, fale com um consultor da Conambe e solicite o diagnóstico técnico da sua unidade.

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