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EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança no Paraná​

Confira nossa análise completa do EIV nos municípios paranaenses, destacando particularidades regionais e importância para o desenvolvimento sustentável.

Guia Estadual do Estudo de Impacto de Vizinhança no Paraná

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Paraná representa um instrumento fundamental para o planejamento urbano sustentável em todo o estado. Implementado a partir do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e regulamentado por legislações municipais específicas, o EIV tornou-se essencial para avaliar os impactos de grandes empreendimentos no ambiente urbano paranaense, considerando as diversidades regionais e as particularidades de cada município.

Fundamentação Legal do EIV no Paraná

No Paraná, o Estudo de Impacto de Vizinhança está fundamentado em uma estrutura legal que inclui:

  • Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): Base legal nacional que estabelece o EIV como instrumento da política urbana
  • Constituição do Estado do Paraná: Reforça a autonomia municipal para questões de ordenamento territorial
  • Planos Diretores Municipais: Cada município paranaense estabelece em seu Plano Diretor as diretrizes gerais para o EIV
  • Legislações Municipais Específicas: Leis complementares e decretos que regulamentam detalhadamente o EIV em cada cidade


A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) e o Conselho Estadual das Cidades do Paraná (CONCIDADES/PR) têm atuado no apoio técnico aos municípios para a implementação e aprimoramento dos instrumentos de gestão urbana, incluindo o EIV.

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Aplicabilidade do EIV nos Municípios Paranaenses

Embora cada município tenha autonomia para definir os critérios específicos de aplicabilidade do EIV, observa-se um padrão geral no estado do Paraná. Os empreendimentos tipicamente sujeitos à elaboração do EIV incluem:

  • Edificações não residenciais de grande porte (geralmente acima de 2.000m² a 5.000m²)
  • Empreendimentos residenciais multifamiliares (geralmente acima de 40 a 100 unidades)
  • Shopping centers e centros comerciais
  • Instituições de ensino e saúde de grande porte
  • Atividades industriais de médio e grande porte
  • Terminais de transporte coletivo e de cargas
  • Empreendimentos em áreas de interesse ambiental ou histórico
  • Atividades geradoras de tráfego intenso


A aplicabilidade varia conforme o porte do município, sendo que cidades maiores como Curitiba, Londrina e Maringá possuem critérios mais detalhados e específicos, enquanto municípios menores tendem a adotar parâmetros mais simplificados.

Processo de Elaboração e Aprovação do EIV no Paraná

O procedimento para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança nos municípios paranaenses segue um fluxo relativamente padronizado, que inclui:

  1. Consulta prévia: Solicitação junto ao órgão municipal competente
  2. Termo de Referência: Emissão de documento com escopo específico para o empreendimento
  3. Elaboração do EIV: Desenvolvimento do estudo por equipe técnica habilitada
  4. Protocolo: Submissão do EIV ao órgão municipal competente
  5. Análise técnica: Avaliação por comissão técnica especializada
  6. Audiência pública: Quando exigida pela legislação ou solicitada pela comunidade
  7. Parecer do Conselho: Análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
  8. Termo de Compromisso: Definição das medidas mitigadoras e compensatórias
  9. Certificado de Aprovação: Documento final que permite o prosseguimento do licenciamento


Este processo pode variar em complexidade e duração conforme o porte do município e a complexidade do empreendimento analisado.

Conteúdo Técnico Exigido para o EIV no Paraná

As legislações municipais paranaenses geralmente exigem que o Estudo de Impacto de Vizinhança contemple:

  • Caracterização completa do empreendimento
  • Delimitação das áreas de influência direta e indireta
  • Diagnóstico urbano-ambiental da área

Análise dos impactos sobre:

  • Sistema viário e mobilidade urbana
  • Infraestrutura urbana (água, esgoto, energia, drenagem)
  • Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural
  • Equipamentos urbanos e comunitários
  • Uso e ocupação do solo
  • Aspectos socioeconômicos
  • Valorização imobiliária
  • Qualidade ambiental (ruído, ar, solo, recursos hídricos)
  • Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias
  • Programa de acompanhamento e monitoramento


A profundidade e o detalhamento destas análises variam conforme a complexidade do empreendimento e as exigências específicas de cada município.

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