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Certidão de Uso e Ocupação do Solo

A Certidão de Uso e Ocupação do Solo é um documento essencial para garantir que um imóvel ou terreno esteja em conformidade com as normas urbanísticas do município. Emitida pela prefeitura, ela informa as permissões e restrições de uso do solo, sendo fundamental para licenciamento de obras, regularização imobiliária e planejamento de empreendimentos. Evitar multas, assegurar segurança jurídica e facilitar transações imobiliárias são alguns dos benefícios. A Conambe, com expertise em consultoria ambiental e urbanística, auxilia no processo de obtenção dessa certidão, garantindo rapidez e conformidade. Estamos localizados em Maringá, Paraná, e atendemos clientes em todo o Brasil.

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O serviço de emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo é fundamental para empreendimentos em fase de planejamento ou regularização que precisam comprovar a compatibilidade da atividade pretendida com as diretrizes do Plano Diretor e da legislação de uso e ocupação do solo do município. Com sede em Maringá/PR, atendemos o estado do Paraná e todo o Brasil, assegurando que seu projeto esteja de acordo com as normas urbanísticas desde o início.

Nosso serviço de obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo inclui:

  • Análise de Viabilidade Urbanística: Realizamos um levantamento técnico da área do empreendimento para verificar a viabilidade do uso proposto conforme o zoneamento, gabarito, recuos e demais parâmetros urbanísticos.
  • Preparação de Documentação Técnica: Organizamos toda a documentação exigida pelo município, como matrícula atualizada do imóvel, planta de localização, memorial descritivo e informações específicas sobre o uso pretendido.
  • Consultoria Técnica Especializada: Oferecemos orientações precisas sobre o enquadramento legal do empreendimento, apontando eventuais ajustes necessários para que o uso pretendido esteja em conformidade com o plano diretor local.
  • Protocolo e Acompanhamento do Processo: Protocolamos o pedido da certidão junto ao órgão municipal competente e acompanhamos todas as etapas até a emissão final do documento, mantendo o cliente informado sobre cada avanço.
  • Engajamento com o Município: Atuamos diretamente junto à prefeitura para agilizar o processo, esclarecendo dúvidas técnicas e fornecendo informações complementares sempre que necessário.
  • Conformidade Legal Urbana: Garantimos que o empreendimento esteja em total conformidade com as normas urbanísticas vigentes, minimizando riscos de embargos, notificações ou indeferimentos futuros.
  • Atualização de Documentos Urbanos: Caso necessário, auxiliamos na atualização de cadastros, plantas ou projetos junto ao município, adequando-os à legislação vigente.
  • Relatórios Técnicos Complementares: Elaboramos relatórios ou pareceres quando solicitados pela prefeitura para justificar a compatibilidade do uso pretendido com a legislação municipal.
  • Suporte Contínuo: Nosso acompanhamento vai além da emissão da certidão, com suporte técnico para atualizações futuras e esclarecimentos junto aos órgãos públicos.


Nosso compromisso é simplificar e agilizar a obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, assegurando que seu projeto avance de forma
segura, legal e compatível com a política urbana do município. Com sede em Maringá/PR, a Conambe está pronta para atender empreendimentos em todo o Paraná e no Brasil, promovendo desenvolvimento responsável e em harmonia com as diretrizes municipais.

FAQ

Perguntas frequentes sobre a Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Tire todas as suas dúvidas sobre a Certidão de Uso e Ocupação do Solo

A Certidão de Uso e Ocupação do Solo é um documento emitido pela prefeitura que informa as normas e restrições relacionadas ao uso de um terreno ou imóvel. Ela detalha as zonas de uso do solo aplicáveis à área, como residenciais, comerciais ou industriais, e é essencial para garantir que qualquer atividade a ser desenvolvida esteja de acordo com o plano diretor da cidade.

Você deve solicitar a certidão quando:

  • Deseja saber as limitações de uso do solo em um terreno específico.

  • Está comprando ou vendendo um imóvel e precisa garantir que o uso do solo esteja regularizado.

  • Precisa licenciar uma obra ou atividade de acordo com o zoneamento da área.

  • Está desenvolvendo um projeto de grande porte e precisa de uma análise detalhada do uso do solo.

A certidão também pode ser solicitada quando o imóvel se encontra em uma Área de Proteção e Recuperação de Mananciais ou em zonas com múltiplos tipos de uso, o que exige esclarecimentos sobre o zoneamento.

Para solicitar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o interessado deve reunir diversos documentos e informações. Os requisitos incluem:

  1. Dados do interessado (nome, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail).

  2. Certidão de matrícula ou transcrição do imóvel.

  3. Cópia do IPTU ou INCRA.

  4. Mapa de localização do imóvel, com pontos de referência.

  5. Levantamento georreferenciado para imóveis rurais.

  6. Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida (para atividades comerciais e industriais).

Estar preparado com todos esses documentos facilitará o processo e evitará atrasos.

A Certidão de Uso e Ocupação do Solo e a Licença Ambiental são documentos distintos, mas ambos estão relacionados à regularização de um projeto. Enquanto a certidão trata das restrições de uso do solo, a licença ambiental se concentra na análise de impactos ambientais causados pela atividade no local. Por exemplo, se você vai construir uma fábrica em uma área rural, a certidão irá indicar se a zona permite atividades industriais, enquanto a licença ambiental avaliará o impacto da obra no meio ambiente.

O prazo para emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo pode variar de acordo com o município e a demanda de solicitações. Geralmente, a solicitação deve ser feita junto ao órgão responsável pela gestão urbana, como a prefeitura ou secretaria de urbanismo. Por exemplo, em São Vicente, o prazo é de 15 dias úteis, desde que a documentação esteja completa e sem necessidade de ajustes.

A solicitação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo pode ser feita por:

  • Proprietário do imóvel.

  • Compromissário ou procurador legalmente constituído.

  • Profissionais da área, como arquitetos, engenheiros e construtores.

É importante ressaltar que a emissão da certidão é de responsabilidade da prefeitura ou do órgão municipal competente.

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