Conambe » Serviços » Projetos, Estudos e Relatórios Ambientais » Cadastro Técnico Federal – CTF IBAMA
Serviços Conambe
Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Preencha o formulário a seguir e nossos consultores retornarão seu contato em breve.
Se preferir, pode entrar em contato diretamente conosco através dos dados abaixo.
O serviço de Cadastro Técnico Federal (CTF) é crucial para empreendimentos que precisam se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Com sede em Maringá/PR, atendemos todo o estado do Paraná e o território nacional, garantindo que seu empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Nossa consultoria ambiental para realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA inclui:
- Avaliação de Necessidade: Realizamos uma análise detalhada das atividades do empreendimento para identificar a necessidade de registro no CTF IBAMA e determinar as categorias aplicáveis.
- Preparação de Documentação: Assistimos na preparação e organização de toda a documentação necessária para o registro, garantindo a completude e precisão das informações.
- Cadastro e Registro: Realizamos o registro no Cadastro Técnico Federal, assegurando que todas as exigências legais sejam cumpridas e que o empreendimento esteja devidamente cadastrado.
- Consultoria Técnica: Oferecemos suporte técnico especializado para esclarecer dúvidas sobre o CTF, suas exigências e responsabilidades associadas ao cadastro.
- Atualização de Informações: Garantimos a atualização periódica das informações do cadastro, conforme exigido pela legislação, para manter a regularidade do empreendimento.
- Relatórios e Declarações: Auxiliamos na elaboração de relatórios e declarações anuais que devem ser submetidas ao IBAMA, assegurando a conformidade contínua.
- Conformidade Legal: Asseguramos que todas as atividades do empreendimento estejam em conformidade com as normas e regulamentações ambientais federais.
- Monitoramento Contínuo: Implementamos um sistema de monitoramento para acompanhar as atividades do empreendimento e garantir que todas as obrigações relacionadas ao CTF sejam cumpridas.
- Capacitação e Treinamento: Oferecemos treinamento para as equipes responsáveis, garantindo que compreendam as exigências do CTF e saibam como manter o cadastro atualizado.
- Suporte Contínuo: Disponibilizamos suporte contínuo para resolver quaisquer questões que possam surgir relacionadas ao Cadastro Técnico Federal, assegurando a conformidade e evitando penalidades.
O objetivo é facilitar o processo de obtenção e manutenção do Cadastro Técnico Federal (CTF IBAMA), permitindo que seu empreendimento opere de maneira legal e ambientalmente responsável. Com sede em Maringá/PR, estamos prontos para atender às necessidades de empreendimentos em todo o estado do Paraná e no território nacional, promovendo a conformidade ambiental e o desenvolvimento sustentável.
FAQ
Perguntas frequentes sobre o Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA
Tire todas as suas dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades que, de alguma forma, podem causar poluição ou que utilizam recursos naturais. Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o CTF é um instrumento de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que visa garantir a regularidade ambiental dos empreendimentos no país.
A Conambe oferece assessoria completa para a inscrição e regularização da sua empresa no CTF/APP, garantindo a conformidade com a legislação ambiental.
Devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades listadas no Anexo VIII da Política Nacional do Meio Ambiente. A lista é extensa e abrange diversos setores, como:
Indústrias (metalúrgica, química, têxtil, etc.)
Atividades de mineração
Empresas de transporte de produtos perigosos
Comércio de produtos químicos e perigosos
Atividades agropecuárias
Empresas de tratamento e destinação de resíduos
Atividades de exploração florestal
Como a Conambe pode ajudar? A lista de atividades é extensa e, por vezes, a descrição da lei é técnica. Muitos empresários não conseguem identificar suas operações na lista ou acreditam não se enquadrar. A Conambe possui a expertise para analisar o CNPJ e o escopo completo das suas atividades e fornecer um parecer técnico definitivo sobre a obrigatoriedade do cadastro. Realizamos essa análise de enquadramento de forma precisa, evitando que sua empresa opere na ilegalidade por desconhecimento ou que se cadastre sem necessidade.
O “Certificado do Ibama”, oficialmente chamado de Certificado de Regularidade, é o documento que atesta a conformidade da empresa com suas obrigações cadastrais e de fiscalização. A emissão é feita online e, para que seja liberada, a empresa precisa cumprir rigorosamente quatro requisitos:
Inscrição Ativa: Possuir o CTF/APP devidamente cadastrado.
Dados Atualizados: Garantir que todas as informações (endereço, atividades) estejam corretas no sistema.
RAPP em Dia: Ter entregado o Relatório Anual de Atividades do ano anterior.
TCFA Paga: Não possuir nenhum débito, presente ou passado, da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
A ausência de qualquer um desses itens resultará no bloqueio da emissão do certificado.
Como a Conambe pode ajudar? Nós atuamos como o “departamento ambiental” da sua empresa. A Conambe centraliza a gestão de todas essas obrigações. Realizamos auditorias periódicas no seu cadastro, preparamos e submetemos o RAPP com todas as informações técnicas necessárias e controlamos os vencimentos da TCFA. Quando você precisar do Certificado de Regularidade, basta nos solicitar ou ter a certeza de que ele estará sempre disponível para emissão, pois nós já cuidamos de todos os pré-requisitos para você.
A não inscrição no CTF pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
- Multas altíssimas, dependendo do porte da empresa;
- Impedimento para obter ou renovar licenças ambientais;
- Restrições para participar de licitações públicas;
- Inscrição em dívida ativa e outras sanções administrativas.
Além disso, a falta de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e o não pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) também resultam em penalidades.
- TCFA: A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um tributo trimestral cobrado pelo IBAMA de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras. O valor varia conforme o porte econômico da empresa e o potencial poluidor da atividade
- RAPP: O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um documento anual que deve ser entregue ao IBAMA, contendo informações sobre as atividades da empresa que impactam o meio ambiente.
Ambos são obrigações legais para os inscritos no CTF e essenciais para a manutenção do Certificado de Regularidade.
Profissionais especializados, como engenheiros ambientais, biólogos e consultores ambientais, estão aptos a auxiliar no processo de inscrição no CTF, no preenchimento do RAPP e no cálculo da TCFA.
A Conambe oferece serviços completos de consultoria ambiental, incluindo:
- Assessoria no enquadramento e inscrição no CTF;
- Elaboração e envio do RAPP;
- Cálculo e orientação sobre o pagamento da TCFA;
- Suporte na obtenção do Certificado de Regularidade.
Entre em contato com a Conambe para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências ambientais e evite penalidades.
O processo de cadastro pode ser complexo e burocrático. A plataforma do Ibama possui campos técnicos que geram dúvidas e, um preenchimento incorreto, pode levar a fiscalizações e multas. A equipe da Conambe assume toda essa responsabilidade. Nós cuidamos do processo do início ao fim: coletamos a documentação necessária, realizamos o preenchimento de todos os formulários com precisão técnica, declaramos corretamente as atividades e geramos seu comprovante de inscrição. Com a nossa assessoria, você economiza tempo e tem a tranquilidade de saber que seu cadastro foi realizado sem erros.
O Cadastro Técnico Federal (CTF) em si não possui uma data de expiração; ele permanece ativo enquanto a empresa estiver em operação. O que possui validade e precisa de atenção constante é o Certificado de Regularidade. Este certificado, que é o documento efetivamente solicitado por órgãos de fiscalização, clientes e bancos, tem sua validade atrelada ao cumprimento contínuo das obrigações ambientais.
Geralmente, o Certificado de Regularidade tem validade de 3 meses. Sua renovação automática depende da adimplência com a TCFA e da entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) até o dia 31 de março de cada ano. Qualquer pendência em uma dessas áreas bloqueará a emissão de um novo certificado, colocando a empresa em situação de irregularidade.
O valor da TCFA é definido por lei e varia conforme uma matriz que cruza duas informações: o Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização de Recursos Ambientais (GU) da atividade principal da empresa (classificado como pequeno, médio ou alto) e o Porte Econômico da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, médio porte ou grande porte), que é determinado pelo faturamento bruto anual.
A taxa é cobrada trimestralmente. Por exemplo, em 2024, os valores trimestrais podiam variar de pouco mais de R$ 140,00 para uma microempresa de potencial poluidor pequeno, a mais de R$ 12.000,00 para uma empresa de grande porte com alto potencial poluidor. Os valores são corrigidos anualmente.
Como a Conambe pode ajudar?
O cálculo correto da TCFA é crucial. Um erro no enquadramento do potencial poluidor ou do porte pode levar a pagamentos muito acima do devido por anos. A Conambe realiza uma análise técnica criteriosa para enquadrar sua empresa nas categorias corretas de PP/GU e porte, garantindo que o valor cobrado seja o exato. Nós geramos as guias de pagamento trimestrais para você e, caso haja alguma cobrança indevida por parte do órgão, atuamos na defesa administrativa para corrigir o valor.
A regra é clara: toda pessoa física ou jurídica que está obrigada a ter o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é também obrigada a pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A obrigação do pagamento nasce do exercício da atividade potencialmente poluidora listada na legislação, independentemente do porte da empresa ou de ela gerar lucro. O não pagamento da TCFA configura evasão de tributo federal, sujeitando a empresa a juros (taxa Selic), multa de mora de 20%, e inscrição do débito em dívida ativa da União, o que pode levar a protesto e execução fiscal.
Fale conosco
Vamos falar sobre o seu projeto?
Entre em contato através dos nossos canais de atendimento e fale com nossos especialistas.