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Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE
Quando o licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual, conforme critérios específicos de cada órgão, pode-se requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, caso seja necessário comprovar essa situação. A DLAE não exime o dispensado das exigências legais ambientais.
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A Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) é projetada para empresas e empreendimentos que se enquadram em categorias específicas, dispensando a necessidade de licenciamento ambiental estadual. Com sede em Maringá/PR, atendemos todo o estado do Paraná e o território nacional, oferecendo uma solução eficiente e legalmente fundamentada.
Nossos serviços para obter a DLAE inclui:
- Avaliação Preliminar: Realizamos uma análise detalhada das atividades do empreendimento para determinar se estão dentro dos critérios para a dispensa de licenciamento ambiental estadual.
- Assessoria Documental: Auxiliamos na preparação e organização da documentação necessária para a solicitação da DLAE, garantindo sua correta formalização.
- Submissão e Acompanhamento: Encaminhamos a documentação às autoridades competentes e acompanhamos todo o processo até a obtenção da dispensa.
- Verificação Legal: Asseguramos que todas as atividades do empreendimento estejam em conformidade com as normas ambientais do estado do Paraná.
- Consultoria Especializada: Oferecemos suporte técnico para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre os requisitos legais e as melhores práticas ambientais.
- Conformidade Transparente: Garantimos transparência e segurança em todo o processo, assegurando que a solicitação da DLAE seja realizada de acordo com os padrões éticos e legais.
- Acompanhamento Contínuo: Mantemos um acompanhamento constante para garantir que a empresa permaneça em conformidade com as exigências legais ao longo do tempo.
Nosso compromisso é simplificar o processo de obtenção da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, permitindo que empresas cumpram suas obrigações legais de forma clara e eficiente. Com nossa sede em Maringá/PR, estamos à disposição para atender às necessidades de empreendimentos no Paraná e em todo o Brasil, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.
FAQ
Perguntas frequentes sobre Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE
Tire todas as suas dúvidas sobre a Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE
A DLAE é um ato administrativo emitido pelo órgão ambiental estadual que atesta que determinado empreendimento ou atividade está dispensado do licenciamento ambiental, conforme critérios estabelecidos em resoluções específicas. Essa dispensa é aplicável a atividades de baixo impacto ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA 237/1997 e regulamentações estaduais.
No Paraná, a DLAE pode ser solicitada para atividades que se enquadram nos critérios de baixo impacto ambiental estabelecidos pelo Instituto Água e Terra (IAT). Exemplos incluem:
- Empreendimentos com até 10 funcionários.
- Atividades que não geram efluentes líquidos industriais ou resíduos sólidos perigosos.
- Atividades que não geram emissões atmosféricas significativas.
É importante verificar se sua atividade se enquadra nos critérios estabelecidos pelo IAT.
Os principais critérios incluem:
- Baixo impacto ambiental: Atividades que não causam degradação significativa ao meio ambiente.
- Conformidade com regulamentações estaduais: Cada estado possui suas próprias resoluções que definem quais atividades são dispensadas do licenciamento.
- Natureza da atividade: Atividades como pequenos comércios, agricultura familiar e serviços que não envolvem processos industriais poluentes geralmente se qualificam.
No Paraná, é essencial consultar a legislação vigente e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto enquadramento.
A solicitação da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) no Paraná é realizada por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Instituto Água e Terra (IAT). Embora o sistema permita que o empreendedor inicie o processo de forma autônoma, contar com o suporte de uma consultoria ambiental especializada é altamente recomendável para garantir a conformidade e a eficiência do procedimento.
Sim, a DLAE possui um prazo de validade determinado pelo órgão ambiental. Antes do vencimento, é necessário verificar se a atividade continua se enquadrando nos critérios de dispensa. Caso haja alterações na legislação ou nas características da atividade, pode ser exigido o licenciamento ambiental regular.
A elaboração e o protocolo da DLAE devem ser realizados por profissionais habilitados na área ambiental, como biólogos, engenheiros ambientais, agrônomos ou geógrafos. Esses profissionais garantem que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais e técnicas.
A Conambe Soluções Ambientais, com sede em Maringá, é especializada em regularizações ambientais no Paraná. Com uma equipe multidisciplinar e mais de 500 projetos aprovados, a Conambe oferece suporte completo na obtenção da DLAE e outros serviços ambientais.
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