Conambe » Serviços » Licenciamento Ambiental » Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental – DILA
Serviços Conambe
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA
Concedida para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais.
Preencha o formulário a seguir e nossos consultores retornarão seu contato em breve.
Se preferir, pode entrar em contato diretamente conosco através dos dados abaixo.
A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) oferece suporte a empresas e empreendimentos que, por suas características e atividades específicas, estão isentos da obrigação de obter uma licença ambiental. Com atendimento em Maringá/PR, cobrimos todo o estado do Paraná e o território nacional, facilitando o cumprimento das exigências legais de forma eficaz e transparente.
Nossa consultoria ambiental para obter a DILA - Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental inclui:
- Avaliação Preliminar: Realizamos uma análise detalhada das atividades do empreendimento para determinar se é elegível para a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental.
- Assessoria Documental: Orientamos na elaboração e organização da documentação necessária para a solicitação da DILA, garantindo sua correta formalização.
- Submissão e Acompanhamento: Encaminhamos a documentação às autoridades competentes e acompanhamos todo o processo até a obtenção da declaração.
- Verificação Legal: Asseguramos que todas as atividades do empreendimento estejam de acordo com as normas ambientais brasileiras, incluindo as específicas do Paraná e de Maringá.
- Consultoria Especializada: Oferecemos suporte técnico para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre os requisitos legais e as melhores práticas ambientais.
- Conformidade Transparente: Garantimos transparência e segurança em todo o processo, assegurando que a solicitação da DILA seja realizada de acordo com os padrões éticos e legais.
- Acompanhamento Contínuo: Mantemos um acompanhamento constante para garantir que a empresa permaneça em conformidade com as exigências legais ao longo do tempo.
Nosso compromisso é simplificar o processo de obtenção da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, permitindo que empresas cumpram suas obrigações legais de forma clara e eficiente. Com nossa sede em Maringá/PR, estamos à disposição para atender às necessidades de empreendimentos em todo o estado do Paraná e em todo o Brasil, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.
FAQ
Perguntas frequentes sobre Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)
Tire todas as suas dúvidas sobre o nosso serviço de Perguntas frequentes sobre Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)
A DILA é um documento emitido por órgãos ambientais que atesta que determinada atividade ou empreendimento não necessita de licenciamento ambiental, por apresentar impacto ambiental insignificante. Essa declaração é essencial para formalizar a isenção de licenciamento, conforme previsto na legislação ambiental vigente.
Atividades que apresentam baixo ou nenhum potencial poluidor/degradador podem ser elegíveis para a DILA. Exemplos incluem:
- Pequenos escritórios e lojas sem processos poluentes.
- Atividades agrícolas de baixo impacto e sem uso de insumos tóxicos.
- Construções ou reformas residenciais em áreas urbanas que não envolvam supressão de vegetação nativa.
É importante verificar com o órgão ambiental competente se a atividade se enquadra nos critérios para obtenção da DILA.
A DILA é regulamentada por legislações federais, estaduais e municipais. No estado do Paraná, por exemplo, a Instrução Normativa IAT Nº 44/2025 estabelece os critérios e procedimentos para a emissão da DILA. Além disso, o Decreto Estadual Nº 9541/2025 detalha as condições em que a DILA pode ser concedida.
Para solicitar a DILA, o interessado deve:
- Verificar se a atividade se enquadra nos critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental.
- Preencher o requerimento específico disponibilizado pelo órgão ambiental competente.
- Anexar a documentação necessária, que pode incluir descrição da atividade, localização, entre outros.
- Protocolar o pedido junto ao órgão ambiental ou por meio de sistema informatizado, quando disponível.
É recomendável contar com o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.
As principais vantagens incluem:
- Redução de burocracia: Evita a necessidade de um processo completo de licenciamento ambiental.
- Economia de tempo e recursos: Processo mais ágil e menos oneroso.
- Segurança jurídica: Comprova que a atividade está em conformidade com a legislação ambiental.
A elaboração e solicitação da DILA podem ser realizadas pelo próprio empreendedor com apoio de profissionais habilitados na área ambiental, como engenheiros ambientais, biólogos ou consultores especializados. Contar com o suporte de uma consultoria ambiental experiente, como a Conambe, pode facilitar o processo e assegurar que todos os critérios legais sejam atendidos adequadamente.
Se você precisa de assistência para obter a DILA ou deseja saber se sua atividade se enquadra nos critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental, entre em contato com a Conambe. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do processo.
Fale conosco
Vamos falar sobre o seu projeto?
Entre em contato através dos nossos canais de atendimento e fale com nossos especialistas.