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Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA

Concedida para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais.

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A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) oferece suporte a empresas e empreendimentos que, por suas características e atividades específicas, estão isentos da obrigação de obter uma licença ambiental. Com atendimento em Maringá/PR, cobrimos todo o estado do Paraná e o território nacional, facilitando o cumprimento das exigências legais de forma eficaz e transparente.

Nossa consultoria ambiental para obter a DILA - Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental inclui:

  • Avaliação Preliminar: Realizamos uma análise detalhada das atividades do empreendimento para determinar se é elegível para a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental.
  • Assessoria Documental: Orientamos na elaboração e organização da documentação necessária para a solicitação da DILA, garantindo sua correta formalização.
  • Submissão e Acompanhamento: Encaminhamos a documentação às autoridades competentes e acompanhamos todo o processo até a obtenção da declaração.
  • Verificação Legal: Asseguramos que todas as atividades do empreendimento estejam de acordo com as normas ambientais brasileiras, incluindo as específicas do Paraná e de Maringá.
  • Consultoria Especializada: Oferecemos suporte técnico para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre os requisitos legais e as melhores práticas ambientais.
  • Conformidade Transparente: Garantimos transparência e segurança em todo o processo, assegurando que a solicitação da DILA seja realizada de acordo com os padrões éticos e legais.
  • Acompanhamento Contínuo: Mantemos um acompanhamento constante para garantir que a empresa permaneça em conformidade com as exigências legais ao longo do tempo.

Nosso compromisso é simplificar o processo de obtenção da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, permitindo que empresas cumpram suas obrigações legais de forma clara e eficiente. Com nossa sede em Maringá/PR, estamos à disposição para atender às necessidades de empreendimentos em todo o estado do Paraná e em todo o Brasil, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.

FAQ

Perguntas frequentes sobre Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)

Tire todas as suas dúvidas sobre o nosso serviço de Perguntas frequentes sobre Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)

A DILA é um documento emitido por órgãos ambientais que atesta que determinada atividade ou empreendimento não necessita de licenciamento ambiental, por apresentar impacto ambiental insignificante. Essa declaração é essencial para formalizar a isenção de licenciamento, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

Atividades que apresentam baixo ou nenhum potencial poluidor/degradador podem ser elegíveis para a DILA. Exemplos incluem:

  • Pequenos escritórios e lojas sem processos poluentes.

  • Atividades agrícolas de baixo impacto e sem uso de insumos tóxicos.

  • Construções ou reformas residenciais em áreas urbanas que não envolvam supressão de vegetação nativa.

É importante verificar com o órgão ambiental competente se a atividade se enquadra nos critérios para obtenção da DILA.

A DILA é regulamentada por legislações federais, estaduais e municipais. No estado do Paraná, por exemplo, a Instrução Normativa IAT Nº 44/2025 estabelece os critérios e procedimentos para a emissão da DILA. Além disso, o Decreto Estadual Nº 9541/2025 detalha as condições em que a DILA pode ser concedida.

Para solicitar a DILA, o interessado deve:

  1. Verificar se a atividade se enquadra nos critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental.

  2. Preencher o requerimento específico disponibilizado pelo órgão ambiental competente.

  3. Anexar a documentação necessária, que pode incluir descrição da atividade, localização, entre outros.

  4. Protocolar o pedido junto ao órgão ambiental ou por meio de sistema informatizado, quando disponível.

É recomendável contar com o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.

As principais vantagens incluem:

  • Redução de burocracia: Evita a necessidade de um processo completo de licenciamento ambiental.

  • Economia de tempo e recursos: Processo mais ágil e menos oneroso.

  • Segurança jurídica: Comprova que a atividade está em conformidade com a legislação ambiental.

A elaboração e solicitação da DILA podem ser realizadas pelo próprio empreendedor com apoio de profissionais habilitados na área ambiental, como engenheiros ambientais, biólogos ou consultores especializados. Contar com o suporte de uma consultoria ambiental experiente, como a Conambe, pode facilitar o processo e assegurar que todos os critérios legais sejam atendidos adequadamente.

Se você precisa de assistência para obter a DILA ou deseja saber se sua atividade se enquadra nos critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental, entre em contato com a Conambe. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do processo.

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