O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS engloba um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010). a gestão de resíduos deve garantir o máximo reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem. Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, que devem ser segregados na fonte e destinados corretamente.

Atividades definidas pela legislação, que geram resíduos em grande quantidade ou por sua natureza, como industrial, de construção, de saúde, entre outras, possuem a responsabilidade privada de manejo dos resíduos sólidos, devendo garantir por conta própria que todas as etapas de gerenciamento ocorram de forma adequada.

Assim, pessoas físicas e jurídicas definidas pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

  • Quais as vantagens de fazer o Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Gerenciar os resíduos de sua empresa é uma oportunidade de promover a qualidade da separação e comercialização dos materiais, evitando danos ambientais e à saúde pública, reduzir desperdícios e custos aumentando a lucratividade dos negócios.

A elaboração do PGRS traz diversos benefícios, como identificar deficiências, reduzir desperdícios e por meio de uma coleta seletiva eficiente com a participação de todos os envolvidos, obter lucro da comercialização dos materiais recicláveis de qualidade.

Ou seja, além de obter lucro, reduzir custos, cria uma imagem positiva diante de seus clientes, parceiros e a comunidade local, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, minimizando os riscos de multas e punições.

  • E se não Gerenciar os Resíduos adequadamente?

Além de perder oportunidades de reduzir custos e obter lucro, é crime ambiental causar poluição ou danos à saúde humana, à fauna e flora, com pena de reclusão de um a cinco anos se “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” (Art. 57, V, Lei n° 12.305/2010), além das demais penalidades civis e administrativas.

Quem “manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento” está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão (Art. 54, II, Lei n° 12.305/2010).

Como a Conambe pode ajudar?

Nossa equipe é altamente capacitada para fornecer orientações para o adequado Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Realizamos a elaboração e implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos de acordo com a legislação ambiental para que sua empresa não tenha surpresas e prejuízos em uma fiscalização.

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Nielsen Arruda

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