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PGRS em Almirante Tamandaré e como regularizar a empresa

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PGRS em Almirante Tamandaré é o plano técnico que comprova a destinação correta dos resíduos e sustenta a licença ambiental do IAT e o alvará da Prefeitura.

O PGRS em Almirante Tamandaré costuma aparecer na mesa do empresário depois de uma exigência do órgão ambiental ou de uma pendência no alvará de funcionamento. Nesse momento, o gestor descobre que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é um formulário rápido, e sim um documento técnico com responsável habilitado, classificação de resíduos e rastreabilidade. Há um agravante local que quase nenhum modelo genérico considera: boa parte do território municipal está sobre o Aquífero Karst, área de proteção de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba. Este guia mostra quem precisa do plano, qual órgão analisa o processo e por que o solo cárstico eleva o nível de exigência técnica.

O que é o PGRS e por que ele é exigido em Almirante Tamandaré?

O PGRS é o documento técnico que descreve como a empresa identifica, separa, armazena, transporta e destina cada resíduo que gera, da fonte até o destino final ambientalmente adequado. Em Almirante Tamandaré, ele é cobrado em duas frentes: pelo Instituto Água e Terra (IAT), no licenciamento ambiental, e pela Prefeitura, como condição para o alvará de atividades poluidoras.

A base legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305/2010. O artigo 20 define quais geradores estão obrigados ao plano e o artigo 24 determina que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos integra o processo de licenciamento conduzido pelo órgão competente do Sisnama. No Paraná, a exigência é reforçada pela Lei Estadual nº 12.493/1999 e pelo Decreto Estadual nº 6.674/2002, que regulamenta o Inventário de Resíduos Sólidos. Quem gera o resíduo responde por ele até o destino final, e o plano prova que essa responsabilidade está organizada.

Quem analisa o PGRS em Almirante Tamandaré, o IAT ou a Prefeitura?

Infográfico sobre divisão de competências ambientais no município de Almirante Tamandaré, PR, destacando licença ambiental IAT, alvará, análise do PGRS e fiscalização de descarte.

O licenciamento ambiental de empreendimentos em Almirante Tamandaré é conduzido pelo IAT, o órgão ambiental estadual. O município não integra a lista de cidades certificadas para exercer o licenciamento de impacto local, o que significa que o PGRS é analisado na esfera estadual, e não na secretaria municipal.

Essa distinção resolve uma dúvida que atrasa processos, porque empresários da Região Metropolitana de Curitiba presumem que a Prefeitura licencia tudo, já que cidades vizinhas de fato licenciam. Até dezembro de 2025, o IAT e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA) haviam certificado 14 municípios paranaenses para emitir licenças de impacto ambiental local, seis com delegação plena (Araucária, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá e São José dos Pinhais). Almirante Tamandaré não estava na lista.

O papel do IAT no processo estadual

O IAT recebe o processo pelo Sistema de Gestão Ambiental e analisa o enquadramento da atividade, o porte, o potencial poluidor e a documentação técnica. O PGRS entra nesse pacote acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme as instruções normativas do Instituto publicadas em 2025 para as diversas tipologias. Nas renovações, o órgão também pede a Declaração de Movimentação de Resíduos da plataforma MTR SINIR e o comprovante de entrega dos Inventários de Resíduos Sólidos, lista que quem passa por licenciamento ambiental no Paraná pela primeira vez costuma subestimar.

O que a Prefeitura de Almirante Tamandaré controla

O Código de Posturas municipal, a Lei Complementar nº 13/2009, determina no artigo 12 que nenhuma atividade pode iniciar antes da expedição do Alvará de Localização e Funcionamento. O parágrafo 2º condiciona a emissão desse alvará, para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, à autorização prévia do órgão ambiental municipal e à licença ambiental cabível. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente responde ainda pela fiscalização de descarte irregular e pela coleta municipal.

Etapa Órgão responsável Documento envolvido
Licença ambiental da atividade IAT (estadual) LP, LI, LO, LAS ou LAC, conforme enquadramento
Análise técnica do PGRS IAT (estadual) PGRS com ART do responsável técnico
Alvará de Localização e Funcionamento Prefeitura de Almirante Tamandaré Alvará condicionado à regularidade ambiental
Rastreio da destinação Plataforma MTR SINIR Manifesto de Transporte de Resíduos

Por que o Aquífero Karst muda o rigor do PGRS no município?

Comparativo entre armazenamento inadequado e adequado de defensivos químicos: à esquerda há vazamento e contaminação do solo e do aquífero; à direita, base impermeável e bacia de contenção evitam o fluxo para o lençol freático.

Almirante Tamandaré está assentada sobre rochas carbonáticas da Formação Capiru, do Grupo Açungui, que formam o Aquífero Karst. Esse aquífero cobre cerca de 5.740 km² ao norte da Região Metropolitana de Curitiba e abastece parte da população metropolitana, o que torna o subsolo do município área de proteção de mananciais com restrições de ocupação.

A consequência prática é o risco de conexão direta entre superfície e reservatório subterrâneo. Em terreno cárstico, a dissolução da rocha cria condutos, fraturas e dolinas, e um vazamento de óleo usado ou de efluente pode alcançar a água subterrânea sem passar pela filtragem natural de outro tipo de solo. O município é conhecido como Cidade dos Minérios, com forte presença de extração e beneficiamento de calcário.

O que muda no armazenamento e nos laudos exigidos

O ponto de armazenamento temporário deixa de ser detalhe operacional e vira item central da análise. Em área cárstica, a estrutura precisa de piso impermeabilizado, cobertura, bacia de contenção dimensionada e segregação física entre resíduos incompatíveis. Um tambor de óleo apoiado em piso de terra, comum em oficinas e serralherias, é o arranjo que mais gera exigência na vistoria. A Conambe observa um padrão nos diagnósticos que realiza na região: planos reprovados raramente falham na teoria, e sim por descreverem uma central de resíduos que não existe fisicamente no empreendimento.

A Deliberação nº 01/2017 estabelece o roteiro para os laudos geológico-geotécnicos exigidos de empreendimentos na região do Aquífero Karst, conforme orientação divulgada pela própria Prefeitura. Dependendo da atividade e do terreno, o processo pode demandar ainda estudo espeleológico, laudo hidrológico ou investigação de passivo.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

São obrigados ao PGRS os geradores de resíduos perigosos e os grandes geradores listados no artigo 20 da Lei nº 12.305/2010, além de setores que respondem a planos específicos. O critério de enquadramento é o tipo de resíduo gerado, não o faturamento nem o número de funcionários.

Perfil do empreendimento Plano aplicável Motivo do enquadramento
Indústrias, metalúrgicas e beneficiamento mineral PGRS Volume elevado e resíduos de processo com periculosidade
Oficinas mecânicas, lava-jatos, gráficas e serralherias PGRS Geração de resíduos Classe I, mesmo em pequena escala
Supermercados, atacadistas e centros logísticos PGRS Enquadramento como grande gerador pelo volume diário
Clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios PGRSS Risco biológico, químico e perfurocortantes
Obras, loteamentos e construtoras PGRCC Volume de entulho e destinação rastreável

Indústria, mineração e comércios locais

A base econômica do município concentra extração mineral, cal, calcário e atividades correlatas, além de metalurgia. Esses setores geram ao mesmo tempo resíduo inerte de grande volume e resíduo perigoso em menor quantidade, como óleo lubrificante usado, embalagens contaminadas, estopas e filtros. Tratar as duas frentes separadamente protege o orçamento, porque misturar classes encarece a destinação de forma silenciosa: um lote de resíduo inerte contaminado por óleo passa a ser cobrado como Classe I inteiro. O monitoramento ambiental de indústrias impede que a perda se repita.

Negócios pequenos entram na obrigação com frequência maior do que se imagina. Uma oficina que troca óleo, uma gráfica que usa solventes e um lava-jato com efluente oleoso produzem resíduos Classe I e acionam a exigência, como mostra o conteúdo sobre licenciamento ambiental de mecânicas.

Setores com risco específico seguem planos próprios: estabelecimentos de saúde respondem ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e canteiros de obra seguem o PGRCC, que classifica o entulho e comprova a destinação para áreas autorizadas.

O que o PGRS precisa conter para ser aceito pelo IAT?

O conteúdo mínimo do PGRS está no artigo 21 da Lei nº 12.305/2010, complementado pelas normas estaduais paranaenses. Um plano aceito descreve a realidade do empreendimento com dados verificáveis, não com texto genérico.

Item exigido O que precisa constar Base normativa
Diagnóstico dos resíduos Origem, volume, composição e classificação Lei nº 12.305/2010, art. 21
Classificação técnica Enquadramento em Classe I, II A ou II B ABNT NBR 10004
Segregação e armazenamento Estrutura física, contenção e incompatibilidades Lei Estadual nº 12.493/1999
Transporte e destinação Transportadores e receptores licenciados, com rastreio Portaria MMA nº 280/2020
Inventário de resíduos Entrega periódica ao órgão ambiental estadual Decreto Estadual nº 6.674/2002
Responsabilidade técnica ART de profissional habilitado Instruções normativas do IAT

Infográfico de Classificação de Resíduos Sólidos (NBR 10004) com as classes I: resíduos perigosos, classe II A: não inertes e classe II B: inertes, mostrando exemplos como inflamável, corrosivo, biodegradável, não solubilizam e itens como pilhas, óleos usados, papel e plásticos.

Classificação, rastreio e responsabilidade técnica

A norma ABNT NBR 10004 separa os resíduos por grau de risco, e essa divisão define custo, armazenamento e tipo de receptor autorizado. A Classe I reúne os perigosos, caracterizados por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, como óleo usado, solvente, lâmpada e bateria. A Classe II A abriga os não inertes, como resíduo orgânico e lodo de estação de tratamento. A Classe II B corresponde aos inertes, como entulho, vidro e areia. Classificar errado gera reprovação e risco de autuação por declaração inexata, problema que a separação correta na origem resolve.

A saída do material é o trecho que mais gera exigência posterior. O plano precisa indicar transportador licenciado, receptor autorizado e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos pela plataforma MTR SINIR, conforme a Portaria MMA nº 280/2020. O rigor tem motivo concreto: o Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024 e 40,3% desse volume ainda recebeu disposição final inadequada, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025, da Abrema. A ART, por sua vez, vincula um profissional registrado ao conteúdo declarado, e no Paraná o responsável técnico ambiental é requisito de existência do plano.

O que acontece com a empresa que opera sem o PGRS?

Operar sem o PGRS, quando ele é exigido, expõe a empresa a multa, embargo e perda da licença ambiental, além de comprometer o alvará municipal. O enquadramento não depende de dano comprovado, porque a ausência do documento já configura irregularidade administrativa.

As consequências mais frequentes aparecem nesta ordem:

  • Autuação com base no artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 para quem faz funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença.
  • Agravamento previsto no parágrafo único do mesmo artigo quando o empreendimento está em área de proteção de mananciais, hipótese que alcança a região do Karst.
  • Multa por lançar resíduos em desacordo com as normas ou dispô-los em unidade não licenciada, conforme os incisos V e X do artigo 62 do mesmo decreto.
  • Embargo da atividade até a regularização, com paralisação total ou parcial da operação.
  • Suspensão do alvará, já que a Lei Complementar Municipal nº 13/2009 o condiciona à regularidade ambiental.

O custo não se resume à multa, porque a empresa embargada perde faturamento e prazos enquanto a regularização é montada. Quem já recebeu notificação encontra orientação no conteúdo sobre auto de infração ambiental.

Como avaliar quem vai elaborar e assinar o plano?

A escolha da consultoria deve considerar três critérios objetivos: a habilitação do profissional que assina a ART, a capacidade de realizar diagnóstico de campo, e a familiaridade com as exigências do IAT e com as restrições do Aquífero Karst. Preço isolado é o pior critério, porque refazer um plano reprovado custa mais do que elaborá-lo bem na primeira tentativa. A localização do escritório pesa menos do que muitos imaginam, já que o levantamento é feito com fotos, documentos e visita pontual. A Conambe mantém sede em Maringá e filial em Curitiba, reúne mais de mil projetos aprovados desde 2017 e registro no CREA sob o número PR79091, modelo aplicado também nos guias de PGRS em Curitiba e PGRS em Colombo.

Perguntas frequentes sobre PGRS em Almirante Tamandaré

Quanto custa um PGRS e o que influencia o valor?

Não existe valor único para o PGRS, porque o preço acompanha a complexidade técnica do empreendimento. Os fatores que mais pesam no orçamento são o porte da empresa, o número de pontos de geração de resíduos, a periculosidade do material gerado e a variedade do processo produtivo. Um consultório odontológico com dois pontos de geração demanda esforço muito menor do que uma indústria de beneficiamento mineral com pátio, oficina interna e estação de tratamento. Empreendimentos sobre o Aquífero Karst podem exigir laudos complementares, o que amplia o escopo. Planos com acompanhamento contínuo também somam etapas ao contrato inicial. Vale considerar que o custo do documento representa apenas parte da equação financeira, porque a separação correta dos resíduos costuma reduzir o valor pago pela destinação ao longo do tempo, tema detalhado no conteúdo sobre PGRS e redução de custos. Orçamentos muito abaixo da média costumam indicar ausência de diagnóstico de campo.

O PGRS precisa ser aprovado por algum órgão?

O PGRS não recebe aprovação isolada. Ele é analisado dentro do processo de licenciamento ambiental, conforme o artigo 24 da Lei nº 12.305/2010, que o insere no conjunto de documentos avaliados pelo órgão licenciador. Em Almirante Tamandaré, essa análise cabe ao Instituto Água e Terra, já que o município não integra a relação de cidades certificadas para o licenciamento de impacto local. Na prática, o plano é protocolado junto com o pedido de licença, passa por análise técnica e pode gerar exigências complementares antes da emissão do documento final. Quando o órgão identifica divergência entre o que o plano descreve e o que a vistoria encontra, o processo retorna para correção. Nas renovações, além do plano atualizado, costuma ser solicitada a declaração de movimentação de resíduos da plataforma MTR e o comprovante de entrega do inventário estadual. Empresas que precisam entender o encadeamento completo encontram o panorama no guia sobre licença de operação.

O PGRS tem prazo de validade ou exige revisões periódicas?

O PGRS não é documento vitalício. Ele acompanha a operação e precisa ser revisado sempre que a empresa altera o que gera ou como gera. Instalação de equipamento, mudança de linha de produção, ampliação da planta, troca de matéria-prima ou início da geração de um resíduo novo são gatilhos diretos para atualização. Na prática, a vigência do plano tende a acompanhar a validade da licença ambiental, de modo que a renovação costuma exigir um PGRS coerente com a operação atual. Uma empresa regularizada há três anos que trocou o processo produtivo e não revisou o plano volta à condição de irregular sem aviso formal, situação que só aparece na fiscalização seguinte. A revisão também é o momento de reavaliar contratos com transportadores e receptores, verificando se as licenças desses parceiros continuam válidas, já que a responsabilidade pelo resíduo permanece com o gerador mesmo depois da coleta. Empresas próximas do vencimento encontram as exigências detalhadas no conteúdo sobre renovação da licença de operação.

Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?

A diferença está no tipo de resíduo e na atividade geradora. O PGRS é o plano geral, aplicável a indústrias, comércios, prestadores de serviço e demais atividades econômicas que geram resíduos sólidos, com foco na separação entre perigosos e não perigosos. O PGRSS trata especificamente de resíduos de serviços de saúde, exigindo segregação rigorosa de perfurocortantes, materiais com risco biológico e resíduos químicos, com destinação por empresa licenciada para esse fim. O PGRCC organiza os resíduos da construção civil, classificando o entulho por categoria e comprovando o encaminhamento a áreas autorizadas. Os três compartilham a lógica de fundo herdada da Política Nacional de Resíduos Sólidos: identificar, classificar, armazenar e destinar corretamente. O que muda é o rigor da segregação e as exigências de cada setor. Uma mesma empresa pode precisar de mais de um documento. O passo a passo específico do plano de saúde aparece no conteúdo sobre como criar um PGRSS.

O que é o MTR e quem precisa emitir?

O MTR, sigla de Manifesto de Transporte de Resíduos, é o documento eletrônico que rastreia o resíduo desde a saída da empresa geradora até a destinação final. Ele registra o gerador, o transportador, o receptor, o tipo de resíduo, a quantidade e o local de destino, formando uma cadeia de custódia verificável pelo órgão ambiental. A emissão ocorre pela plataforma MTR SINIR, sistema nacional instituído pela Portaria MMA nº 280/2020, e alcança geradores, transportadores e destinadores, com atenção especial aos resíduos perigosos. No Paraná, as instruções normativas do IAT publicadas em 2025 pedem a declaração de movimentação dessa plataforma nas renovações de licença. O manifesto é o que dá sustentação prática ao plano, porque o PGRS descreve a gestão pretendida e os documentos de transporte comprovam que ela de fato aconteceu. Uma empresa com plano em ordem e sem manifestos emitidos mantém uma lacuna que a fiscalização identifica com facilidade. Mais detalhes sobre a rotina de emissão aparecem na página sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos.

A consultoria precisa visitar a empresa para elaborar o plano?

A visita presencial nem sempre é obrigatória. Boa parte do levantamento pode ser conduzida com fotos detalhadas dos pontos de geração, documentos do empreendimento, notas fiscais de destinação e descrição do processo produtivo, o que viabiliza o atendimento à distância sem perda de qualidade. A visita de campo é recomendada em processos produtivos complexos, geração relevante de resíduos perigosos, presença de passivo ambiental ou quando o diagnóstico remoto deixa pontos em aberto. Em Almirante Tamandaré, a condição geológica pesa a favor da vistoria presencial quando o empreendimento armazena resíduos Classe I, porque as estruturas de contenção precisam ser verificadas fisicamente. Mesmo nesses casos, uma única visita costuma ser suficiente para validar o levantamento e registrar o que será descrito no plano. O que o órgão ambiental avalia é a qualidade técnica do documento e a regularidade da ART, não a distância entre o escritório da consultoria e a empresa, ponto abordado no conteúdo sobre consultoria ambiental em Curitiba.

Fale com um especialista e regularize seu empreendimento

Regularizar o PGRS em Almirante Tamandaré depende de três decisões técnicas: diagnosticar o que a empresa gera de fato, classificar cada resíduo pela NBR 10004 e dimensionar o armazenamento considerando que o município está sobre área de proteção de mananciais. Com esses pontos resolvidos, o plano deixa de travar o licenciamento e passa a controlar o custo da destinação. Para avaliar a situação da sua empresa, fale com a equipe da Conambe.

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