Nova Lei de Licenciamento Ambiental do Paraná

Nova Lei de Licenciamento Ambiental do Paraná: O que Empresas e Profissionais Precisam Saber

O Estado do Paraná acaba de estabelecer um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental com a sanção da nova lei estadual que visa modernizar e padronizar os procedimentos para empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. A legislação traz importantes mudanças que afetam diretamente empresas, consultores ambientais e órgãos públicos, estabelecendo novos conceitos, modalidades de licenciamento e prazos.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos desta nova legislação e como ela impacta o dia a dia de quem trabalha com questões ambientais no estado.

Princípios Norteadores da Nova Legislação

A nova lei (Lei Nº 22252 DE 12/12/2024) estabelece 12 princípios fundamentais que orientam todo o processo de licenciamento ambiental no Paraná, entre eles:

  • Participação pública e transparência: Garantindo maior controle social dos processos;
  • Precaução e prevenção: Priorizando evitar danos ambientais antes que ocorram;
  • Celeridade processual: Buscando maior eficiência administrativa
  • Análise integrada de impactos: Avaliando de forma holística os riscos ambientais;
  • Uso de sistemas computacionais: Modernizando a gestão com ferramentas digitais
  • Uniformização de procedimentos: Padronizando critérios entre órgãos estaduais e municipais.

Esta abordagem visa equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável, responsabilizando empreendedores e técnicos pelos impactos de suas atividades.

Novos Atos Administrativos e Modalidades de Licenciamento

Principais Atos Administrativos

A legislação estabelece 18 diferentes atos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo:

  1. Declaração de Inexigibilidade (DILA): Para atividades de impacto insignificante.
  2. Declaração de Dispensa de Licenciamento Estadual (DLAE): Para empreendimentos de baixo potencial poluidor nível I.
  3. Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Procedimento automático para atividades de baixo potencial poluidor nível II.
  4. Licença Ambiental Simplificada (LAS): Para empreendimentos de médio potencial poluidor.
  5. Licenças Prévia, de Instalação e Operação: Mantidas no sistema trifásico tradicional.

6. Licenças de Regularização: Para empreendimentos que operam sem o devido licenciamento.

Modalidades de Licenciamento

A lei inova ao estabelecer quatro modalidades principais de licenciamento:

  1. Licenciamento Trifásico: Com LP, LI e LO em etapas sucessivas.
  2. Licenciamento Bifásico: Com menos etapas para determinados casos.
  3. Licenciamento Monofásico: Incluindo o LAC e o LAS.
  4. Licenciamento de Regularização: Para empreendimentos que precisam se adequar às normas.

Esta diversificação permite maior adequação do processo às características específicas de cada empreendimento, considerando seu porte, potencial poluidor e localização.

Prazos e Procedimentos: O que Mudou?

Renovação de Licenças

Um ponto crucial da nova legislação é o prazo para renovação das licenças ambientais:

  • A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade (continuando o mesmo prazo anterior).
  • Quando solicitada dentro deste prazo, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
  • O órgão licenciador emitirá uma Certidão de Renovação por Prorrogação Automática (CRAL).
  • Renovações solicitadas fora do prazo de 120 dias, mas ainda dentro da validade, permanecerão válidas apenas pelo período original.

Não será permitida renovação após o vencimento da licença, exigindo novo processo de licenciamento.

Manifestação de Órgãos Intervenientes

A nova lei de licenciamento ambiental do Paraná estabelece um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para manifestação de órgãos intervenientes como IBAMA, IPHAN, FUNAI e outros, quando necessário. Importante: a ausência de manifestação não implica em concordância tácita nem prejudica o andamento do processo.

Estudos Ambientais e Responsabilidade Técnica

EIA/RIMA e Outros Estudos

A legislação mantém a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, mas prevê que o órgão licenciador estabelecerá o rol específico de atividades sujeitas a este estudo.

Uma inovação importante é a criação de um banco de dados de estudos ambientais aprovados, que poderão ser utilizados para subsidiar novos estudos, desde que compatíveis em termos de localização e metodologia.

Responsabilidade Técnica

Todos os projetos e estudos ambientais devem ser subscritos por profissionais habilitados, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no conselho de classe. A lei reforça a responsabilidade civil, administrativa e penal dos profissionais pelas informações prestadas.

Regularização de Empreendimentos em Operação

A nova legislação estabelece critérios para a regularização de empreendimentos que:

  • Nunca obtiveram licenciamento
  • Estão funcionando em desacordo com a licença obtida
  • Foram implantados antes da obrigatoriedade do licenciamento

Nesses casos, o empreendedor estará sujeito à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelecerá as medidas de reparação de danos e será condicionante obrigatória para a emissão da licença.

É importante destacar que o licenciamento de regularização não exime o empreendedor das sanções legalmente aplicáveis e da responsabilidade pelos danos causados.

Licenciamento Automático: Oportunidades e Riscos

Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de licenciamento automático para atividades de baixo impacto, através da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Nesta modalidade, o empreendedor adere a critérios e condicionantes pré-estabelecidos pelo órgão ambiental, sem análise prévia. No entanto, a lei determina que:

  • As licenças concedidas automaticamente devem ser fiscalizadas no prazo de um ano.
  • A fiscalização verificará a veracidade das informações apresentadas.
  • Informações falsas ou enganosas resultarão no cancelamento imediato da licença e em sanções legais.

Esta modalidade traz maior agilidade ao processo, mas também aumenta a responsabilidade do empreendedor e dos técnicos envolvidos.

Implicações Práticas para Empresas e Consultores

Para Empresas:

  • Planejamento antecipado: A nova lei exige maior planejamento, especialmente para renovações de licenças.
  • Responsabilidade aumentada: Informações autodeclaradas têm peso legal maior.
  • Oportunidades de simplificação: Empresas de baixo impacto podem se beneficiar dos processos simplificados.
  • Regularização facilitada: Empresas sem licenciamento adequado têm caminhos mais claros para regularização.

Para Consultores Ambientais:

  • Maior responsabilidade técnica: A lei reforça a responsabilidade dos profissionais pelas informações prestadas.
  • Necessidade de atualização: É fundamental conhecer as novas modalidades e procedimentos.
  • Oportunidade de banco de dados: A possibilidade de utilizar estudos anteriores pode otimizar o trabalho.
  • Atenção aos prazos: O controle de prazos torna-se ainda mais crítico.

Fiscalização e Sanções

A lei reforça o papel fiscalizador do órgão ambiental, que deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar os licenciamentos aprovados e suas condicionantes. As informações falsas ou enganosas, inclusive por omissão, sujeitam os responsáveis às sanções previstas no art. 69 da Lei Federal nº 9.605/1998.

Além disso, quando identificadas irregularidades, as licenças serão imediatamente canceladas e as notificações encaminhadas ao Ministério Público para apuração das responsabilidades civil e penal.

Compreenda as Novas Leis Ambientais no Paraná

A nova lei de licenciamento ambiental no Paraná visa avanço modernizar procedimentos, buscando ter uma eficiência administrativa para que os processos tramitem de forma mais rápida. Para empresas e profissionais da área, é fundamental compreender as novas regras e adaptar-se rapidamente às mudanças.

A diversificação das modalidades de licenciamento, a automatização de processos para atividades de baixo impacto e a maior clareza nos procedimentos de regularização são pontos positivos. No entanto, a maior responsabilização de empreendedores e técnicos exige atenção redobrada na qualidade das informações prestadas.

O sucesso da implementação desta lei dependerá tanto da capacidade do poder público em regulamentar adequadamente seus dispositivos quanto do comprometimento do setor produtivo e dos profissionais da área ambiental com a veracidade das informações e o cumprimento das condicionantes estabelecidas.

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Perguntas Frequentes

1. Quando a nova lei entra em vigor?

A lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, que ocorreu em 12 de dezembro de 2024.

2. O que acontece com as licenças já emitidas?

A lei resguarda o ato jurídico perfeito, mantendo a plena validade das licenças emitidas anteriormente à sua entrada em vigor.

3. Como funcionará o licenciamento automático?

Através da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), onde o empreendedor adere a critérios pré-estabelecidos, com fiscalização posterior no prazo de um ano.

4. Quais são as consequências de prestar informações falsas?

Cancelamento imediato da licença, aplicação de sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para apuração das responsabilidades civil e penal.

5. Como solicitar a renovação de uma licença?

A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade, garantindo a prorrogação automática até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

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Guilherme Cecilio

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