Nova Lei de Licenciamento Ambiental do Paraná: O que Empresas e Profissionais Precisam Saber
O Estado do Paraná acaba de estabelecer um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental com a sanção da nova lei estadual que visa modernizar e padronizar os procedimentos para empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. A legislação traz importantes mudanças que afetam diretamente empresas, consultores ambientais e órgãos públicos, estabelecendo novos conceitos, modalidades de licenciamento e prazos.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos desta nova legislação e como ela impacta o dia a dia de quem trabalha com questões ambientais no estado.
Princípios Norteadores da Nova Legislação
A nova lei (Lei Nº 22252 DE 12/12/2024) estabelece 12 princípios fundamentais que orientam todo o processo de licenciamento ambiental no Paraná, entre eles:
- Participação pública e transparência: Garantindo maior controle social dos processos;
- Precaução e prevenção: Priorizando evitar danos ambientais antes que ocorram;
- Celeridade processual: Buscando maior eficiência administrativa
- Análise integrada de impactos: Avaliando de forma holística os riscos ambientais;
- Uso de sistemas computacionais: Modernizando a gestão com ferramentas digitais
- Uniformização de procedimentos: Padronizando critérios entre órgãos estaduais e municipais.
Esta abordagem visa equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável, responsabilizando empreendedores e técnicos pelos impactos de suas atividades.
Novos Atos Administrativos e Modalidades de Licenciamento
Principais Atos Administrativos
A legislação estabelece 18 diferentes atos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo:
- Declaração de Inexigibilidade (DILA): Para atividades de impacto insignificante.
- Declaração de Dispensa de Licenciamento Estadual (DLAE): Para empreendimentos de baixo potencial poluidor nível I.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Procedimento automático para atividades de baixo potencial poluidor nível II.
- Licença Ambiental Simplificada (LAS): Para empreendimentos de médio potencial poluidor.
- Licenças Prévia, de Instalação e Operação: Mantidas no sistema trifásico tradicional.
6. Licenças de Regularização: Para empreendimentos que operam sem o devido licenciamento.
Modalidades de Licenciamento
A lei inova ao estabelecer quatro modalidades principais de licenciamento:
- Licenciamento Trifásico: Com LP, LI e LO em etapas sucessivas.
- Licenciamento Bifásico: Com menos etapas para determinados casos.
- Licenciamento Monofásico: Incluindo o LAC e o LAS.
- Licenciamento de Regularização: Para empreendimentos que precisam se adequar às normas.
Esta diversificação permite maior adequação do processo às características específicas de cada empreendimento, considerando seu porte, potencial poluidor e localização.
Prazos e Procedimentos: O que Mudou?
Renovação de Licenças
Um ponto crucial da nova legislação é o prazo para renovação das licenças ambientais:
- A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade (continuando o mesmo prazo anterior).
- Quando solicitada dentro deste prazo, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
- O órgão licenciador emitirá uma Certidão de Renovação por Prorrogação Automática (CRAL).
- Renovações solicitadas fora do prazo de 120 dias, mas ainda dentro da validade, permanecerão válidas apenas pelo período original.
Não será permitida renovação após o vencimento da licença, exigindo novo processo de licenciamento.
Manifestação de Órgãos Intervenientes
A nova lei de licenciamento ambiental do Paraná estabelece um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para manifestação de órgãos intervenientes como IBAMA, IPHAN, FUNAI e outros, quando necessário. Importante: a ausência de manifestação não implica em concordância tácita nem prejudica o andamento do processo.
Estudos Ambientais e Responsabilidade Técnica
EIA/RIMA e Outros Estudos
A legislação mantém a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, mas prevê que o órgão licenciador estabelecerá o rol específico de atividades sujeitas a este estudo.
Uma inovação importante é a criação de um banco de dados de estudos ambientais aprovados, que poderão ser utilizados para subsidiar novos estudos, desde que compatíveis em termos de localização e metodologia.
Responsabilidade Técnica
Todos os projetos e estudos ambientais devem ser subscritos por profissionais habilitados, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no conselho de classe. A lei reforça a responsabilidade civil, administrativa e penal dos profissionais pelas informações prestadas.
Regularização de Empreendimentos em Operação
A nova legislação estabelece critérios para a regularização de empreendimentos que:
- Nunca obtiveram licenciamento
- Estão funcionando em desacordo com a licença obtida
- Foram implantados antes da obrigatoriedade do licenciamento
Nesses casos, o empreendedor estará sujeito à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelecerá as medidas de reparação de danos e será condicionante obrigatória para a emissão da licença.
É importante destacar que o licenciamento de regularização não exime o empreendedor das sanções legalmente aplicáveis e da responsabilidade pelos danos causados.
Licenciamento Automático: Oportunidades e Riscos
Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de licenciamento automático para atividades de baixo impacto, através da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Nesta modalidade, o empreendedor adere a critérios e condicionantes pré-estabelecidos pelo órgão ambiental, sem análise prévia. No entanto, a lei determina que:
- As licenças concedidas automaticamente devem ser fiscalizadas no prazo de um ano.
- A fiscalização verificará a veracidade das informações apresentadas.
- Informações falsas ou enganosas resultarão no cancelamento imediato da licença e em sanções legais.
Esta modalidade traz maior agilidade ao processo, mas também aumenta a responsabilidade do empreendedor e dos técnicos envolvidos.
Implicações Práticas para Empresas e Consultores
Para Empresas:
- Planejamento antecipado: A nova lei exige maior planejamento, especialmente para renovações de licenças.
- Responsabilidade aumentada: Informações autodeclaradas têm peso legal maior.
- Oportunidades de simplificação: Empresas de baixo impacto podem se beneficiar dos processos simplificados.
- Regularização facilitada: Empresas sem licenciamento adequado têm caminhos mais claros para regularização.
Para Consultores Ambientais:
- Maior responsabilidade técnica: A lei reforça a responsabilidade dos profissionais pelas informações prestadas.
- Necessidade de atualização: É fundamental conhecer as novas modalidades e procedimentos.
- Oportunidade de banco de dados: A possibilidade de utilizar estudos anteriores pode otimizar o trabalho.
- Atenção aos prazos: O controle de prazos torna-se ainda mais crítico.
Fiscalização e Sanções
A lei reforça o papel fiscalizador do órgão ambiental, que deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar os licenciamentos aprovados e suas condicionantes. As informações falsas ou enganosas, inclusive por omissão, sujeitam os responsáveis às sanções previstas no art. 69 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Além disso, quando identificadas irregularidades, as licenças serão imediatamente canceladas e as notificações encaminhadas ao Ministério Público para apuração das responsabilidades civil e penal.
Compreenda as Novas Leis Ambientais no Paraná
A nova lei de licenciamento ambiental no Paraná visa avanço modernizar procedimentos, buscando ter uma eficiência administrativa para que os processos tramitem de forma mais rápida. Para empresas e profissionais da área, é fundamental compreender as novas regras e adaptar-se rapidamente às mudanças.
A diversificação das modalidades de licenciamento, a automatização de processos para atividades de baixo impacto e a maior clareza nos procedimentos de regularização são pontos positivos. No entanto, a maior responsabilização de empreendedores e técnicos exige atenção redobrada na qualidade das informações prestadas.
O sucesso da implementação desta lei dependerá tanto da capacidade do poder público em regulamentar adequadamente seus dispositivos quanto do comprometimento do setor produtivo e dos profissionais da área ambiental com a veracidade das informações e o cumprimento das condicionantes estabelecidas.
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Perguntas Frequentes
1. Quando a nova lei entra em vigor?
A lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, que ocorreu em 12 de dezembro de 2024.
2. O que acontece com as licenças já emitidas?
A lei resguarda o ato jurídico perfeito, mantendo a plena validade das licenças emitidas anteriormente à sua entrada em vigor.
3. Como funcionará o licenciamento automático?
Através da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), onde o empreendedor adere a critérios pré-estabelecidos, com fiscalização posterior no prazo de um ano.
4. Quais são as consequências de prestar informações falsas?
Cancelamento imediato da licença, aplicação de sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para apuração das responsabilidades civil e penal.
5. Como solicitar a renovação de uma licença?
A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade, garantindo a prorrogação automática até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
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