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      Licenciamento Ambiental Simplificado em Maringá, Paraná

        Hoje vamos falar sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado -LAS na cidade de Maringá, Paraná

        Primeiramente é importante entendermos que tudo que envolve o meio ambiente, proteção e bem estar da população estão contidos em leis. Então todo projeto e Plano Ambiental deve ser elaborado seguindo as leis existentes.

        No caso do Licenciamento Ambiental Simplificado aqui na cidade de Maringá ela é concedida pelo Instituto Ambiental de Maringá - IAM, de acordo com a Lei Complementar n 758 de 29 de junho de 2009 onde autoriza a SEMA ser o órgão fiscalizador.

        Então  sabemos que é o IAM que irá autorizar, conceder e fiscalizar o Licenciamento Ambiental Simplificado, certo?

        O segundo ponto é saber quais os empreendimentos que estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.

        “Todo o empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeita a realizar o Licenciamento Ambiental”

        O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS ?

          O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS engloba um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada.

          De acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010). a gestão de resíduos deve garantir o máximo reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem. Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, que devem ser segregados na fonte e destinados corretamente.

          O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS)?

            O PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, serviços de medicina legal, laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias, farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e de tatuagem, entre outros.

            É regulamentado pelas Resoluções CONAMA n° 283/01 e nº 358/05 e Resolução ANVISA RDC 06/04, o PGRSS é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos visando ao tratamento e disposição final de resíduos, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio à disposição final.

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