EIV em Paiçandu é o estudo técnico exigido pela Prefeitura antes da aprovação de empreendimentos com impacto urbano relevante, conforme o Plano Diretor municipal.
EIV em Paiçandu é uma exigência que surge sempre que um projeto de construção, ampliação ou funcionamento pode gerar impacto relevante sobre a vizinhança e a infraestrutura urbana do município. A região metropolitana de Maringá reúne cidades que cresceram de forma acelerada nas últimas duas décadas, e Paiçandu acompanha esse movimento com novos loteamentos, galpões e empreendimentos comerciais. Antes de aprovar um alvará de construção ou de funcionamento, a Prefeitura pode exigir esse estudo para avaliar como o projeto afeta o trânsito, a infraestrutura e a qualidade de vida do entorno. Quem não entende como esse processo funciona localmente corre o risco de atrasar a liberação do próprio empreendimento por meses.
O que é o EIV e por que ele é exigido em Paiçandu
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento técnico que avalia os efeitos de um empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente no entorno antes da emissão de licenças de construção, ampliação ou funcionamento. A exigência tem base no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que determina que cada município defina, em lei própria, quais atividades dependem desse estudo para obter autorização municipal. Em Paiçandu, a competência de analisar o EIV cabe ao órgão municipal responsável pelo planejamento urbano, dentro da estrutura administrativa da Prefeitura. O estudo não substitui o licenciamento ambiental estadual, feito pelo Instituto Água e Terra (IAT), nem a licença de funcionamento municipal: ele funciona como uma camada adicional de análise, voltada especificamente aos impactos urbanos do projeto sobre ruas, equipamentos públicos e vizinhança próxima.
A diferença entre EIV e licenciamento ambiental tradicional
O licenciamento ambiental e o EIV respondem a perguntas diferentes, mesmo quando um mesmo empreendimento depende dos dois processos. O licenciamento ambiental avalia o potencial poluidor de uma atividade e é tratado, no caso de Paiçandu, pelo Instituto Água e Terra (IAT), Escritório Regional de Maringá, já que o município não está entre os habilitados a emitir suas próprias licenças, conforme lista do Governo do Paraná. O EIV avalia o impacto urbanístico do projeto sobre a vizinhança, e essa análise cabe à própria Prefeitura. Quem já passou pelo licenciamento ambiental em Paiçandu encontra, no EIV, uma exigência complementar, não um substituto.
A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois instrumentos.
| Critério | EIV | Licenciamento ambiental |
| Base legal | Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor municipal | Lei Estadual nº 22.252/2024 e Decreto Estadual nº 9.541/2025 |
| Órgão responsável pela análise | Prefeitura Municipal de Paiçandu | Instituto Água e Terra (IAT), Escritório Regional de Maringá |
| O que avalia | Impacto urbanístico sobre trânsito, infraestrutura e vizinhança | Potencial poluidor da atividade sobre o meio ambiente |
| Instrumentos típicos | EIV e RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) | LP, LI, LO, LAS, AA, DILA e DLAM |
| Um substitui o outro | Não | Não |
Um empreendimento pode precisar dos dois estudos ao mesmo tempo, principalmente quando envolve construção de médio ou grande porte combinada com atividade com algum potencial poluidor, como um galpão industrial ou um posto de combustíveis. Nesses casos, os processos tramitam em paralelo, em órgãos diferentes, e a conclusão de um não dispensa a tramitação do outro.
Paiçandu tem legislação própria sobre EIV
Toda cidade com mais de vinte mil habitantes é obrigada a ter Plano Diretor, segundo o artigo 41 do Estatuto da Cidade, e Paiçandu se enquadra também em outro critério do mesmo artigo, por integrar uma região metropolitana. Com população estimada em 49.694 habitantes para 2026, frente aos 45.962 registrados no Censo de 2022 segundo o IBGE, e com participação na Região Metropolitana de Maringá desde 1998, hoje com 26 municípios segundo a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), o município atende a dois critérios do artigo 41 ao mesmo tempo.
Por que o Estatuto da Cidade torna o Plano Diretor obrigatório em Paiçandu
O artigo 41 da lei federal lista seis situações que tornam o Plano Diretor obrigatório, e qualquer uma delas já aciona a exigência:
- municípios com mais de vinte mil habitantes;
- municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- municípios onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos do parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal;
- municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico;
- municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional;
- municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos.
Registros públicos indexados por bases de legislação municipal apontam a Lei Municipal nº 1.802, de 5 de dezembro de 2007, como a norma que instituiu o Plano Diretor Participativo de Paiçandu, com atualização pela Lei Municipal nº 2.409, de 2014. O texto integral dessas duas leis não foi localizado em fonte primária acessível até a publicação deste artigo: o site institucional da Prefeitura apresentou falha persistente de acesso durante a pesquisa, e a busca de normas do portal legislativo da Câmara Municipal não retornou essas numerações.
O que ainda depende de confirmação direta com a Prefeitura
Diante dessa limitação de acesso, alguns pontos do EIV em Paiçandu não puderam ser confirmados em fonte primária no momento desta publicação: o limiar exato de área construída ou de unidades habitacionais que torna o estudo obrigatório, os casos específicos de dispensa e o nome do órgão responsável pela aprovação final. Municípios vizinhos, como Sarandi, definem esses limiares em leis complementares próprias de uso do solo, o que sugere padrão semelhante em Paiçandu, sem substituir a confirmação direta junto ao órgão de planejamento urbano do município antes de iniciar um projeto.
Quais empreendimentos costumam precisar apresentar EIV na região
A legislação municipal de cada cidade define a lista exata de empreendimentos sujeitos ao EIV, mas os critérios usados na região seguem um padrão recorrente. Em geral, entram nessa lista loteamentos e condomínios acima de um número mínimo de unidades habitacionais, edificações comerciais acima de uma determinada área construída, atividades que geram tráfego intenso e empreendimentos industriais de porte médio a grande. Sarandi, município vizinho de Paiçandu na mesma região metropolitana, exige EIV para comércio e serviços acima de 1.000 m² de área construída e para empreendimentos de grande impacto a partir de 5.000 m² de terreno, segundo a Lei Complementar Municipal nº 412/2022, detalhada no conteúdo sobre EIV em Sarandi.
Por que cada município define seus próprios limiares
Cada Plano Diretor fixa seus próprios parâmetros porque a realidade urbana de cada cidade é diferente: densidade populacional, malha viária, zoneamento e vocação econômica do município. Por isso, dois municípios vizinhos podem adotar números diferentes para o mesmo tipo de empreendimento, mesmo seguindo a mesma lógica do Estatuto da Cidade. Antes de protocolar um projeto em Paiçandu, o caminho mais seguro é levantar diretamente, junto ao órgão municipal de planejamento, qual é o enquadramento aplicável à atividade pretendida, em vez de presumir que o limiar de uma cidade vizinha vale também para Paiçandu.
O que o EIV analisa na prática
O conteúdo técnico do EIV é definido pelo artigo 37 do Estatuto da Cidade, que estabelece sete critérios mínimos de análise, válidos para qualquer município brasileiro que exija o estudo. A tabela a seguir resume cada um deles.
| Critério | O que avalia |
| Adensamento populacional | Quantas pessoas passam a ocupar a área, somando moradores, funcionários e visitantes |
| Equipamentos urbanos e comunitários | Pressão sobre redes de água, esgoto, energia, escolas, postos de saúde e praças |
| Uso e ocupação do solo | Compatibilidade do empreendimento com o zoneamento e com os usos já existentes no entorno |
| Valorização imobiliária | Efeito do empreendimento sobre o valor dos imóveis vizinhos |
| Mobilidade urbana e geração de tráfego | Fluxo adicional de veículos e pessoas, e demanda por transporte público e vagas de estacionamento |
| Ventilação e iluminação | Sombreamento e bloqueio de circulação de ar causados pela edificação sobre os imóveis vizinhos |
| Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural | Impacto visual e eventual interferência sobre áreas de interesse histórico, cultural ou ambiental |
O critério de mobilidade urbana passou a constar de forma expressa no texto da lei federal depois da alteração promovida pela Lei nº 14.849, de 2024, que atualizou a redação do inciso V do artigo 37. Na prática, esse aspecto já era avaliado pelos municípios antes da mudança, já que geração de tráfego sempre esteve entre os pontos centrais de qualquer EIV. A alteração reforça, de todo modo, a exigência de considerar também a demanda por transporte público na análise.
Medidas mitigadoras e compensatórias que podem ser exigidas
Quando o EIV identifica impacto relevante, a Prefeitura pode condicionar a aprovação do projeto à adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias, que variam conforme o tipo de impacto encontrado. Entre as mais comuns na região metropolitana de Maringá estão:
- alargamento de vias, construção de rotatórias ou sinalização adicional no entorno do empreendimento;
- ampliação de redes de água, esgoto ou drenagem para suportar a demanda extra gerada pelo projeto;
- reserva de áreas verdes, recuo adicional da construção ou limitação de gabarito;
- compromissos de infraestrutura urbana completa, como pavimentação, calçamento acessível e redes de água e esgoto, exigência que já aparece de forma expressa na legislação de uso do solo de municípios vizinhos como Sarandi.
Essas medidas custam dinheiro e tempo de execução. Entender com antecedência quais exigências o projeto provavelmente vai receber ajuda a planejar o orçamento da obra antes mesmo de protocolar o pedido.
Como funciona o processo de aprovação na Prefeitura de Paiçandu
O fluxo de aprovação do EIV, de forma geral, começa no protocolo do estudo junto ao órgão de planejamento urbano e termina na emissão de um parecer favorável ou desfavorável à continuidade do licenciamento. A tabela a seguir descreve as etapas mais comuns desse tipo de processo, com base no padrão observado em municípios vizinhos da região metropolitana de Maringá.
| Etapa | O que acontece |
| Elaboração do estudo | Equipe técnica multidisciplinar produz o EIV e o RIV com base no projeto arquitetônico |
| Protocolo junto à Prefeitura | Documentação é entregue ao órgão municipal responsável pelo planejamento urbano |
| Análise técnica | Setor competente avalia o estudo frente aos critérios do artigo 37 e à legislação municipal |
| Publicidade e consulta | Documentos ficam disponíveis para consulta pública, conforme o parágrafo único do artigo 37 |
| Parecer final | Prefeitura aprova, aprova com condicionantes ou indefere o estudo |
Documentos e projetos técnicos geralmente exigidos no protocolo
Além do próprio EIV, o protocolo costuma reunir outros documentos técnicos que dão suporte à análise municipal. Entre os mais recorrentes estão:
- projeto arquitetônico completo, com memorial descritivo do empreendimento;
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais envolvidos;
- certidão de uso e ocupação do solo emitida pela própria Prefeitura;
- levantamento planialtimétrico do terreno e do entorno imediato.
Audiência pública e participação da comunidade
A legislação federal determina que os documentos do EIV sejam públicos e fiquem disponíveis para consulta no órgão municipal competente, o que abre espaço para que moradores e interessados acompanhem o processo. Em vários municípios da região, essa publicidade se traduz em audiência pública formal antes da decisão final, com participação de um conselho ligado ao desenvolvimento urbano. Para Paiçandu, não foi possível confirmar em fonte pública acessível se existe um colegiado específico com essa função ou se a decisão fica concentrada no próprio órgão técnico da Prefeitura, ponto que vale esclarecer diretamente antes de protocolar um projeto de maior porte.
Quanto tempo leva a análise
Não existe, em fonte oficial disponível, um prazo fixo divulgado para a análise do EIV em Paiçandu. O tempo tende a variar conforme a complexidade do empreendimento, o volume de processos em tramitação no órgão municipal e a necessidade de ajustes solicitados pela própria Prefeitura ao longo da análise. Projetos que já chegam com toda a documentação completa e coerente com o Plano Diretor costumam tramitar de forma mais rápida do que aqueles que precisam de correções no meio do caminho.
Quem pode elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança
O EIV é um documento técnico multidisciplinar, não um formulário administrativo, e por isso sua elaboração exige uma equipe com formações complementares. Entre os profissionais que costumam compor essa equipe estão:
- arquitetos e urbanistas, responsáveis pela análise de uso do solo e paisagem urbana;
- engenheiros civis, responsáveis pelos aspectos de infraestrutura, drenagem e capacidade das redes urbanas;
- engenheiros de tráfego ou de transportes, quando o empreendimento gera impacto relevante sobre a mobilidade;
- profissionais de meio ambiente, quando o projeto também depende de licenciamento ambiental em paralelo.
Cada integrante da equipe deve registrar sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prática já formalizada de modo expresso em planos diretores de municípios vizinhos, como o artigo 117 do Plano Diretor de Cambé.
Por que conhecer a realidade local de Paiçandu faz diferença
A experiência da Conambe em projetos de regularização ambiental na região metropolitana de Maringá mostra que boa parte dos atrasos no protocolo de EIV não vem da complexidade técnica do estudo em si. Na maioria das vezes, o atraso nasce da falta de alinhamento prévio entre o empreendedor e o órgão municipal sobre qual setor vai analisar o processo e quais documentos complementares serão pedidos ao longo da tramitação. Um case de aprovação de EIV acompanhado pela Conambe ilustra como esse alinhamento prévio reduz o risco de pedidos de complementação que travam o processo por semanas ou meses. Equipes que já atuam na região tendem a antecipar esse tipo de exigência antes mesmo do protocolo formal.
O que acontece se o EIV não for apresentado quando exigido
Quando a legislação municipal exige o EIV e o empreendedor segue sem apresentá-lo, as consequências recaem sobre o próprio andamento do projeto, não apenas sobre eventuais multas. A Prefeitura pode indeferir o pedido de alvará de construção ou de funcionamento até que o estudo seja protocolado e aprovado, o que paralisa a obra ou impede a abertura do negócio. Em casos de obra já iniciada sem a aprovação devida, o município pode determinar embargo da construção, como ocorreu em outros contextos de regularização acompanhados pela Conambe, descritos no case ZM Bombas, em que a ausência de estudos técnicos obrigatórios interrompeu o andamento de um empreendimento até a regularização completa da documentação.
Além do risco direto sobre o cronograma da obra, a ausência do EIV pode gerar autos de infração e multas administrativas quando o município identifica a irregularidade durante fiscalização, e dificulta a obtenção de financiamento bancário para o projeto, já que instituições financeiras costumam exigir a documentação urbanística completa antes de liberar crédito para construção ou aquisição de imóveis comerciais. Entender o que fazer ao receber um auto de infração ajuda a reduzir o impacto quando a irregularidade já foi identificada, mas protocolar o EIV antes do início da obra continua sendo o caminho mais barato.
Por que o crescimento da região metropolitana de Maringá aumenta a relevância do EIV
O Brasil registrou crescimento de 34,6% nos lançamentos residenciais entre janeiro e outubro de 2025, frente ao mesmo período de 2024, segundo indicador divulgado em dezembro de 2025 pela ABRAINC em parceria com a Fipe. Esse ritmo tende a se refletir em cidades menores da região metropolitana de Maringá, que recebem parte da demanda deslocada das áreas centrais mais adensadas. Paiçandu, com área de 170,824 km² e densidade de 268,19 habitantes por km², ainda tem espaço físico disponível para esse tipo de expansão, o que reforça a importância de mapear o EIV antes de qualquer decisão de investimento em terrenos ou galpões na cidade.
Perguntas frequentes sobre EIV em Paiçandu
O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança e para que serve?
O Estudo de Impacto de Vizinhança, conhecido pela sigla EIV, é o documento técnico que avalia os efeitos de um empreendimento sobre a qualidade de vida da população que vive ou trabalha no entorno de uma construção ou atividade. A exigência está prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que determina que cada município defina, em lei própria, quais empreendimentos e atividades dependem desse estudo para obter licenças de construção, ampliação ou funcionamento. O EIV serve como instrumento de planejamento urbano preventivo: em vez de corrigir problemas depois que o empreendimento já está em funcionamento, ele identifica, ainda na fase de projeto, questões como aumento de tráfego, pressão sobre redes de água e esgoto, e eventual desvalorização de imóveis vizinhos. A partir dessa análise, o município pode aprovar o projeto, condicionar a aprovação a medidas mitigadoras ou determinar ajustes antes de liberar a obra. O conceito, os critérios mínimos de análise e a relação entre EIV e licenciamento ambiental estão detalhados no glossário sobre estudo e relatório de impacto de vizinhança.
Quando o EIV é obrigatório para um empreendimento em Paiçandu?
A obrigatoriedade do EIV depende da legislação municipal específica de cada cidade, que define quais tipos de empreendimento e quais limiares de porte acionam a exigência, conforme autoriza o artigo 36 do Estatuto da Cidade. Em geral, entram nessa lista loteamentos e condomínios acima de um número mínimo de unidades habitacionais, edificações comerciais ou de serviços acima de uma determinada área construída, atividades geradoras de tráfego intenso e empreendimentos industriais de porte médio a grande. Municípios vizinhos de Paiçandu, na região metropolitana de Maringá, costumam fixar esses limiares em leis complementares de uso e ocupação do solo próprias, com números que variam de cidade para cidade. Até a data desta publicação, os limiares específicos aplicáveis em Paiçandu não haviam sido confirmados em fonte pública acessível, por indisponibilidade do site institucional da Prefeitura durante a pesquisa. Antes de iniciar um projeto, o caminho mais seguro é consultar diretamente o órgão municipal de planejamento urbano para confirmar o enquadramento da atividade pretendida, inclusive para entender a relação com o licenciamento ambiental exigido em paralelo.
Quanto custa elaborar um Estudo de Impacto de Vizinhança?
O custo de um EIV varia conforme o porte do empreendimento, a complexidade dos impactos identificados e o número de especialistas necessários na equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo. Projetos simples, com impacto urbano limitado, tendem a exigir menos horas técnicas e uma equipe mais reduzida, enquanto empreendimentos de grande porte, como loteamentos extensos ou galpões industriais, demandam levantamentos mais detalhados de tráfego, infraestrutura e paisagem urbana, o que eleva o valor final. Também influenciam o custo eventuais estudos complementares, como levantamento planialtimétrico do terreno ou análise de capacidade das redes de água e esgoto no entorno. Não existe uma tabela oficial única de preços para o EIV, já que o trabalho é contratado diretamente entre o empreendedor e a equipe técnica responsável, nos moldes de qualquer serviço de consultoria especializada. Orçar o estudo com antecedência, antes de fechar o cronograma da obra, ajuda a evitar surpresas financeiras no meio do processo de aprovação. O conteúdo sobre consultoria e estudos ambientais detalha quais etapas costumam compor o valor final desse tipo de serviço técnico.
Quanto tempo demora a aprovação de um EIV?
Não existe um prazo fixo e uniforme para a aprovação de um EIV, já que o tempo de análise depende da legislação de cada município, do volume de processos em tramitação no órgão responsável e da complexidade do empreendimento avaliado. Projetos que chegam com toda a documentação completa, coerente com o Plano Diretor local e sem pendências técnicas tendem a tramitar de forma mais rápida do que aqueles que precisam de ajustes ou complementações solicitadas pelo próprio município durante a análise. Em cidades da região metropolitana de Maringá que já formalizaram prazos ou fluxos de análise em lei própria, o processo costuma incluir etapas de protocolo, análise técnica, consulta pública e parecer final, cada uma com seu próprio tempo de tramitação. Para Paiçandu, não foi localizado, até esta publicação, um prazo oficial divulgado em fonte pública acessível para cada etapa do processo. Entender o fluxo completo de aprovação ajuda a estimar prazos com mais realismo, assim como conhecer o passo a passo do licenciamento ambiental em Paiçandu, muitas vezes exigido em paralelo.
EIV e licenciamento ambiental são a mesma coisa?
Não. O EIV e o licenciamento ambiental são instrumentos distintos, com bases legais, órgãos responsáveis e objetos de análise diferentes, mesmo quando um mesmo empreendimento depende dos dois ao mesmo tempo. O EIV tem base no Estatuto da Cidade e na legislação urbanística municipal, avalia o impacto do projeto sobre a vizinhança, o trânsito e a infraestrutura urbana, e é analisado pela própria Prefeitura. O licenciamento ambiental, por sua vez, tem base na Lei Estadual nº 22.252/2024 e no Decreto Estadual nº 9.541/2025, no caso dos municípios paranaenses não habilitados a licenciar localmente, e avalia o potencial poluidor da atividade, sendo conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT). O artigo 38 do Estatuto da Cidade deixa explícito que a elaboração do EIV não substitui o estudo prévio de impacto ambiental exigido pela legislação ambiental, e o mesmo raciocínio vale para o licenciamento ambiental tradicional. Por isso, empreendimentos de maior porte costumam tramitar nos dois processos em paralelo, cada um em seu próprio órgão, como detalha o conteúdo sobre licenciamento ambiental em Paiçandu.
Quem pode assinar e elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança?
A elaboração do EIV exige uma equipe multidisciplinar, já que o estudo cobre aspectos urbanísticos, de infraestrutura, de mobilidade e, em alguns casos, ambientais. Arquitetos e urbanistas costumam liderar a análise de uso do solo e paisagem urbana, enquanto engenheiros civis avaliam capacidade de infraestrutura, drenagem e redes urbanas. Dependendo do porte e do tipo de impacto identificado, a equipe pode incluir ainda engenheiros de tráfego, para avaliar geração de viagens e demanda por vagas, e profissionais de meio ambiente, quando o projeto também depende de licenciamento ambiental em paralelo. Cada integrante da equipe deve registrar formalmente sua responsabilidade técnica, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para arquitetos, prática que já aparece de forma expressa em planos diretores de municípios da região, como o de Cambé. Não existe um profissional único habilitado a assinar isoladamente todo o conteúdo do EIV, já que a responsabilidade técnica se divide conforme a área de atuação de cada especialista envolvido na elaboração do estudo, conforme descrito no glossário sobre o estudo e relatório de impacto de vizinhança.
O que acontece se eu construir sem apresentar o EIV exigido?
Quando a legislação municipal exige o EIV e o empreendedor inicia a obra sem apresentá-lo, a Prefeitura pode negar a emissão do alvará de construção ou de funcionamento até que o estudo seja protocolado e aprovado, o que paralisa o andamento do projeto. Se a construção já tiver começado sem a aprovação devida, o município pode determinar o embargo da obra, suspendendo os trabalhos até a regularização completa da documentação urbanística. Além do risco direto sobre o cronograma, a irregularidade identificada em fiscalização pode gerar autos de infração e multas administrativas, cujo valor varia conforme a legislação de cada município. A ausência do EIV também costuma dificultar a obtenção de financiamento bancário para a obra ou para a aquisição do imóvel, já que instituições financeiras geralmente exigem a documentação urbanística completa antes de liberar crédito. Regularizar a situação depois que a irregularidade já foi identificada tende a ser mais caro e mais lento do que protocolar o estudo antes do início da obra, o que reforça a importância de mapear essa exigência ainda na fase de planejamento, como descrito no conteúdo sobre multas ambientais.
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Paiçandu integra uma região metropolitana que já consolidou seu Plano Diretor há mais de uma década, e qualquer empreendimento com potencial de impacto urbano relevante deve passar pela análise de EIV antes da aprovação definitiva do projeto. A ausência de informação pública completa sobre os limiares exatos do município não dispensa essa etapa, e reforça a importância de confirmar o enquadramento diretamente com o órgão municipal responsável antes de avançar com a obra. A Conambe acompanha processos de regularização ambiental e urbanística em municípios da região metropolitana de Maringá e pode apoiar o levantamento técnico necessário para esclarecer se um projeto em Paiçandu se enquadra na exigência do EIV.

Nielsen é Engenheiro Ambiental, Sanitarista e Civil (CREA SP5069119624/D) e CEO da Conambe, consultoria ambiental com mais de 9 anos de experiência e mais de 1.000 projetos aprovados em todo o Brasil. Ao longo da trajetória, regularizou empresas de diversos segmentos e órgãos públicos de diferentes regiões, consolidando a Conambe como referência em licenciamento e consultoria ambiental em todo o país.


