EIA/RIMA: O que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental?

EIA RIMA O que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental
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Se você tem um empreendimento que utiliza recursos naturais ou que, de alguma forma, pode impactar o meio ambiente, provavelmente já ouviu falar do EIA/RIMA. Mas o que exatamente essas siglas significam e por que são tão importantes?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multifacetados. Eles servem como uma avaliação abrangente e detalhada sobre os impactos ambientais significativos que uma atividade ou projeto pode gerar. Além disso, esses documentos trazem as informações necessárias para que medidas mitigadoras eficazes sejam tomadas, minimizando ou até mesmo compensando esses impactos.

A legislação brasileira, de fato, exige que muitos empreendimentos obtenham o licenciamento ambiental para operar legalmente. Esse licenciamento é emitido pelos órgãos ambientais competentes. Para conseguir essa autorização, é fundamental realizar um levantamento adequado de todas as possíveis consequências da sua atividade. Em outras palavras, um estudo aprofundado dos impactos ambientais do seu empreendimento é crucial.

Portanto, o EIA/RIMA é um pilar para atender à legislação e obter o licenciamento. Embora distintos, o EIA e o RIMA são complementares e têm a mesma importância no processo de licenciamento ambiental. Eles são os documentos que, no fim das contas, podem viabilizar ou não a implantação de um empreendimento, especialmente quando localizado próximo a áreas naturais preservadas, como rios, lagos, o mar e Unidades de Conservação.

O que é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um conjunto de estudos técnicos complexos, conduzidos por uma equipe multidisciplinar de profissionais. Essa equipe, que geralmente inclui biólogos, geólogos, arqueólogos, químicos e engenheiros, levanta dados técnicos detalhados sobre os potenciais impactos que o projeto pode causar. Isso vale tanto para o meio ambiente quanto para as comunidades que vivem no entorno.

No EIA, são apresentadas informações minuciosas dos levantamentos técnicos realizados, incluindo análises sobre os recursos ambientais existentes e suas interações. Contudo, é importante ressaltar que o acesso ao EIA é restrito. Isso acontece para preservar o sigilo industrial e proteger informações sensíveis da organização, garantindo a confidencialidade necessária.

O que é o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)?

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é, por sua vez, a “tradução” do EIA. Ele apresenta as conclusões do estudo de impacto ambiental em uma linguagem muito mais acessível. Isso garante que o público em geral, incluindo a comunidade e as partes interessadas, possa compreender facilmente os resultados. O objetivo principal é promover a transparência e facilitar a análise do público.

As informações no RIMA são, portanto, transcritas de maneira simples e com uma linguagem mais coloquial. Frequentemente, o RIMA é ilustrado com mapas, gráficos, slides e outros recursos visuais que simplificam a complexidade técnica. A principal característica do RIMA é, então, a reflexão objetiva e compreensível das conclusões do EIA para toda a população.

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mapas tematicos para estudo de impacto ambiental eia rima

Empreendimentos que Precisam do EIA/RIMA: Você Está Incluso?

O EIA/RIMA é exigido para empresas e atividades que têm o potencial de causar impactos ambientais significativos. Isso significa que, se suas operações podem alterar as propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, afetando a saúde, a segurança e o bem-estar da população, suas atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente ou a qualidade dos recursos ambientais, você provavelmente precisará do EIA/RIMA.

A exigência do EIA/RIMA está prevista na Lei Federal nº 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e foi regulamentada pela Resolução CONAMA nº 001 de 23/01/1986. Esta última estabeleceu os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos com impactos ambientais significativos. É importante notar que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, inciso IV, também reforça a necessidade do estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades que possam causar degradação significativa.

No Paraná, a Resolução CEMA nº 107/2020 (Art. 59º) elenca as atividades que precisam do EIA/RIMA, mas também há outras resoluções e portarias estaduais específicas para cada tipo de atividade. Adicionalmente, se outros Estudos Ambientais revelarem que o empreendimento é potencialmente causador de impacto ambiental significativo, o órgão ambiental competente pode, com base em parecer técnico fundamentado, exigir o EIA/RIMA.

Para te dar uma ideia mais clara, as seguintes atividades são exemplos que, via de regra, exigem a elaboração do EIA/RIMA:

  • Infraestrutura de Transporte: Estradas de rodagem com duas ou mais faixas, ferrovias, portos e terminais (de minério, petróleo, produtos químicos), aeroportos.
  • Transporte de Fluidos: Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
  • Energia: Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV, usinas de geração de eletricidade (qualquer fonte, acima de 10 MW).
  • Recursos Hídricos: Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos (barragens acima de 10MW, saneamento, irrigação), abertura de canais, drenagem, retificação de cursos d’água, transposição de bacias.
  • Mineração e Combustíveis Fósseis: Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão), extração de minério (inclusive os da classe II do Código de Mineração).
  • Resíduos: Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
  • Indústria: Complexos e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos).
  • Urbanismo e Agricultura: Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI), projetos urbanísticos acima de 100 hectares ou em áreas de relevante interesse ambiental, projetos agropecuários acima de 1.000 hectares (ou menores, se em áreas significativas).
  • Silvicultura: Exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 100 hectares (ou menores, se impactarem áreas significativas).
  • Outros: Atividades que utilizem carvão vegetal (acima de dez toneladas por dia), empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.

     

Lembre-se: esta lista é exemplificativa. A necessidade do EIA/RIMA sempre dependerá da análise específica do seu empreendimento e seu potencial de impacto, conforme as normas aplicáveis.

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Como Funciona o Processo de Elaboração do EIA/RIMA?

A elaboração do EIA/RIMA é um processo complexo e detalhado, que envolve várias etapas e a participação de diferentes profissionais. Vamos explorar as atividades técnicas desenvolvidas e os procedimentos administrativos.

Atividades Técnicas Detalhadas no EIA

O EIA abrange diversas atividades técnicas, essenciais para uma análise aprofundada dos impactos. Em primeiro lugar, o estudo se inicia com um diagnóstico ambiental completo da área de influência do projeto. Isso inclui uma descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental antes da implantação do empreendimento. Para isso, são considerados:

  • Meio Físico: Subsolo, águas, ar e clima, destacando recursos minerais, topografia, tipos de solo, corpos d’água, regime hidrológico, correntes marinhas e atmosféricas.
  • Meio Biológico e Ecossistemas Naturais: Fauna e flora, com ênfase em espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção, e áreas de preservação permanente.
  • Meio Socioeconômico: Uso e ocupação do solo, usos da água, aspectos socioeconômicos, com destaque para sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, e a relação de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais.

Em segundo lugar, após o diagnóstico, o EIA prossegue com a análise dos impactos ambientais do projeto. Essa fase envolve a identificação e previsão da magnitude dos prováveis impactos relevantes. Os especialistas discriminam os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de médio/longo prazo, temporários e permanentes. Além disso, avaliam o grau de reversibilidade, as propriedades cumulativas e sinérgicas, e a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

Finalmente, o estudo prevê a definição das medidas mitigadoras para os impactos negativos. Isso inclui a proposição de equipamentos de controle e sistemas de tratamento de resíduos, com uma avaliação da eficiência de cada um. A etapa se encerra com a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

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local onde sera feito o estudo de impacto ambiental eia rima

Procedimentos para Realizar o EIA/RIMA

No Paraná, por exemplo, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece um processo claro para a solicitação do EIA/RIMA. Primeiramente, antes de solicitar a Licença Prévia (LP), é necessário fazer uma consulta à Divisão de Licenciamento Estratégico (DLE) do IAT para um levantamento preliminar de impeditivos ambientais na área do empreendimento.

Para isso, você deve solicitar o “Termo de Referência” no sistema estadual E-Protocolo Digital. Neste pedido, apresente um Memorial Descritivo detalhado da atividade, indicando o responsável e seus contatos. Também é preciso anexar os arquivos shapefile e kmz do empreendimento, compactados, na aba de anexos do E-Protocolo Digital.

Após a análise da legislação ambiental e um estudo geoprocessado da área (considerando Unidades de Conservação, Áreas Prioritárias, Comunidades Tradicionais, etc.), o IAT enviará um Ofício com o Termo de Referência e o valor da taxa ambiental a ser paga na entrega do estudo e protocolo do pedido de Licença Prévia.

O Termo de Referência define o conteúdo mínimo do EIA. Conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986 (Arts. 5º e 6º), ele deve abranger: proposição de alternativas tecnológicas e locacionais, Áreas de Influência (ADA, AID e AII), Diagnóstico Ambiental (meios físico, biótico e socioeconômico), Prognóstico Ambiental (contemplando a futura operação), Matriz de Impactos Ambientais, Programas Ambientais de mitigação e/ou compensação, análise de cumulatividade e sinergia com outros empreendimentos, compatibilidade com dispositivos legais, e informações para o cálculo do Grau de Impacto (GI), conforme o Decreto nº 6848/2009, Art. 2º, inciso 2º.

Como Elaborar o RIMA? Requisitos Essenciais

Para elaborar o RIMA de forma eficaz, é preciso seguir alguns requisitos fundamentais, garantindo que o relatório seja claro, objetivo e acessível. Primeiramente, o RIMA deve definir os objetivos e justificativas do projeto, mostrando sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.

Em seguida, o relatório deve descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas. Essa descrição deve detalhar as fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, e os empregos diretos e indiretos que serão gerados.

É crucial, ainda, sintetizar os resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. O RIMA também precisa descrever os prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade. Isso deve considerar o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo dos impactos, e indicar os métodos, técnicas e critérios usados para identificação, quantificação e interpretação.

Além disso, o RIMA deve caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, e também com a hipótese de sua não realização. Outro ponto importante é a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras, mencionando aquelas que não puderem ser evitadas e o grau de alteração esperado.

Por fim, o RIMA deve descrever o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e, com base em toda a análise, recomendar a alternativa mais favorável, apresentando conclusões e comentários gerais.

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A Tramitação do Processo em Órgãos Ambientais (Exemplo CETESB)

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) também possui um rito bem estabelecido para o licenciamento com EIA/RIMA. Inicialmente, o interessado protocoliza o Termo de Referência (TR) do estudo na CETESB. Este TR deve ser preparado com base no Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, que estabelece as diretrizes e critérios gerais.

A CETESB, então, consolida o TR com base na proposta do empreendedor, nas manifestações de órgãos intervenientes e outras informações, e dá publicidade a ele.

Posteriormente, para a solicitação da Licença Prévia (LP) via EIA/RIMA, o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o setor de gestão de dados. Após o pagamento da taxa de análise, o empreendedor recebe as orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente para o upload dos documentos necessários:

  • Carta de apresentação e Ficha Cadastral.
  • Guia de Recolhimento ou Solicitação de Dispensa de Pagamento (para órgãos públicos).
  • EIA/RIMA (estudo e mapas) em formato digital, elaborado com base no Termo de Referência consolidado e no Manual da CETESB, além dos arquivos vetoriais (base do material cartográfico).
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo documento.
  • Certidão da Prefeitura Municipal sobre o uso do solo, conforme a Resolução CONAMA 237/97, Art. 10, § 1º.
  • Tabelas Síntese do Licenciamento.

É importante seguir as orientações da Decisão de Diretoria 247/17/I sobre a organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais.

Após a publicação do pedido de licença, qualquer interessado pode se manifestar por escrito à CETESB no prazo de 30 dias. A CETESB também encaminhará ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) a solicitação de realização de audiências públicas.

Depois da análise técnica do EIA e demais documentos, a CETESB pode:

  • Informar sobre a necessidade de complementar informações.
  • Indeferir o pedido de licença, se o EIA não evidenciar a viabilidade ambiental, publicando o indeferimento no Diário Oficial.
  • Indicar a viabilidade ambiental e emitir o Parecer Técnico conclusivo, que será encaminhado ao CONSEMA para apreciação.

O Plenário do CONSEMA pode, inclusive, avocar a apreciação da viabilidade ambiental, aprovando ou reprovando-a. Se aprovado, a CETESB emitirá a Licença Prévia (LP), definindo seu prazo de validade e as exigências para as fases seguintes de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A Compensação Ambiental no Processo de Licenciamento com EIA/RIMA

Um ponto crucial do processo de licenciamento com EIA/RIMA é a compensação ambiental. A legislação ambiental brasileira exige que empreendimentos que causam impacto ambiental significativo compensem esses danos.

De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), empreendimentos licenciados com EIA/RIMA devem, obrigatoriamente, destinar um mínimo de 0,5% dos custos totais de sua instalação para uma Unidade de Conservação. Essa medida serve como uma forma de compensação ambiental, garantindo a proteção e manutenção de áreas naturais importantes para o equilíbrio ecológico.

Essa compensação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental. Ao investir na proteção de Unidades de Conservação, os empreendimentos contribuem diretamente para a conservação da biodiversidade, a proteção de ecossistemas e a manutenção de serviços ambientais essenciais.

local do relatório de impacto ambiental para licenciamento ambiental

Entenda a Importância do EIA/RIMA para o Seu Negócio

A relevância do EIA/RIMA é inquestionável tanto para a promoção da sustentabilidade empresarial quanto para a preservação do meio ambiente. Por meio desses estudos, é possível conciliar o desenvolvimento econômico e a implantação de obras e construções com a preservação ambiental. Com uma análise criteriosa dos recursos físicos, bióticos e socioeconômicos, o estudo ajuda a encontrar soluções que minimizem os efeitos negativos sobre o meio ambiente, promovendo o uso responsável dos recursos naturais.

Além disso, o EIA/RIMA é um requisito indispensável para a aprovação do licenciamento ambiental de determinados projetos. Ele permite que empresas, governos e outros envolvidos compreendam plenamente as consequências potenciais de um empreendimento ou atividade antes de sua implementação. Isso garante que todas as interações com o meio ambiente sejam devidamente consideradas e que decisões informadas e responsáveis possam ser tomadas.

Por isso, os órgãos ambientais exigem que o estudo seja conduzido por profissionais especializados, assegurando a qualidade técnica e a imparcialidade das análises realizadas. A transparência do RIMA, em particular, fortalece o controle social, permitindo que a comunidade acompanhe e participe das discussões sobre os projetos.

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Legislações para o EIA/RIMA

Compreender as leis e normas que regem o EIA/RIMA é fundamental para garantir a conformidade do seu empreendimento. As principais legislações incluem:

Além dessas, outras legislações como a Lei Federal nº 11.428/2006 (Bioma Mata Atlântica), o Decreto Federal nº 6.040/2007 (Povos e Comunidades Tradicionais), a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), a Portaria IAP nº 097/2012 (Manejo de Fauna) e o Decreto Federal nº 8.437/2015 (Competência da União) também são relevantes e podem ser aplicadas dependendo do contexto do empreendimento.

Conambe: Seu Parceiro no Licenciamento Ambiental

O processo de elaboração do EIA/RIMA é, sem dúvida, complexo e exige um conhecimento técnico aprofundado, além de uma atenção minuciosa aos detalhes para evitar erros que podem custar caro, tanto em termos financeiros quanto de tempo. Afinal, qualquer equívoco pode atrasar significativamente o licenciamento do seu negócio.

Pensando nisso, contar com o apoio de uma assistência especializada pode ser a chave para desburocratizar o processo e aumentar a efetividade da obtenção das licenças ambientais. Na Conambe, temos a expertise e a equipe multidisciplinar necessárias para guiar seu empreendimento por todas as etapas do EIA/RIMA, desde a consulta inicial até a obtenção da Licença Prévia.

Nossos especialistas estão prontos para auxiliar na elaboração de todos os documentos técnicos, na interação com os órgãos ambientais competentes e na garantia de que seu projeto esteja em total conformidade com a legislação vigente. Queremos que você foque no desenvolvimento do seu negócio, enquanto cuidamos da parte ambiental com a máxima eficiência e responsabilidade.

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Guilherme Cecilio

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