Conambe - Empresa de Consultoria Ambiental

Zacarias Veículos

Licenciamento Ambiental realizado para as unidades Chanson Veículos Peugeot e Citroen e Zacarias Veículos Chevrolet.

Mondeo Construtora

Projetos realizados para licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.

Replantando Florestas: A Importância do Plantio de Mudas Nativas

Arte com fundo verde e texto em destaque “PLANTIO DE MUDAS NATIVAS: O QUE É E QUANDO É EXIGIDO”, com pessoas plantando uma muda no solo e logo “conambe”.

O plantio de mudas nativas recupera áreas degradadas e cumpre exigências legais de compensação e recomposição florestal junto aos órgãos ambientais. O plantio de mudas nativas é a técnica de reflorestamento que usa espécies da vegetação original de uma região para recuperar áreas degradadas, recompor Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e cumprir obrigações de compensação ambiental no licenciamento. Quem suprime vegetação para construir, lotear ou expandir uma operação quase sempre precisa replantar como contrapartida, seguindo regras do Código Florestal e, no Paraná, das normas do Instituto Água e Terra. A escolha das espécies, a densidade de plantio e o monitoramento não são detalhes secundários: definem se o órgão ambiental aceita a área como recuperada. A seguir, o que muda quando o replantio é feito dentro de um projeto técnico aprovado. O que é o plantio de mudas nativas? O plantio de mudas nativas é a reintrodução planejada de espécies vegetais originárias de um bioma específico em áreas que perderam sua cobertura natural. Difere do plantio comum porque parte do princípio de que apenas espécies adaptadas às condições locais de solo, clima e regime de chuvas conseguem restabelecer um ecossistema funcional. A lógica é ecológica antes de ser jurídica. Uma muda nativa do bioma Mata Atlântica, que cobre boa parte do Paraná, interage com polinizadores, dispersores de sementes e fungos do solo que coevoluíram com ela ao longo de milhares de anos. Uma espécie exótica plantada no mesmo lugar pode até crescer, mas raramente reconstrói essa teia de relações. Por isso a legislação brasileira condiciona a recuperação de áreas protegidas ao uso de espécies nativas, serviço que a Conambe executa por meio do plantio de mudas nativas dentro de projetos técnicos. No contexto empresarial, esse plantio aparece em três situações principais: como compensação por impactos de um empreendimento, como recomposição obrigatória de áreas que deveriam estar preservadas e como medida espontânea de empresas que buscam fortalecer sua posição ambiental. Cada situação tem exigências documentais distintas, e é aí que o processo costuma travar. Quando o plantio de mudas nativas é obrigatório? O plantio de mudas nativas torna-se obrigatório sempre que um empreendimento suprime vegetação nativa, intervém em área protegida ou possui déficit de Reserva Legal ou APP. A exigência nasce no processo de licenciamento ambiental ou na regularização fundiária rural, e o não cumprimento gera autuação por parte de órgãos como o IBAMA e os órgãos estaduais. As situações que mais geram essa obrigação envolvem intervenções diretas sobre a vegetação ou passivos antigos que precisam ser sanados. Entre as mais comuns estão: Supressão de fragmento florestal para implantação de obras, loteamentos ou ampliação de plantas industriais, que exige replantio compensatório proporcional à área removida e geralmente depende de autorização para supressão de fragmento florestal. Recomposição de Reserva Legal em imóveis rurais que desmataram além do permitido, conforme o cronograma do Programa de Regularização Ambiental. Recuperação de Áreas de Preservação Permanente degradadas, como margens de rios, nascentes e encostas que perderam a mata ciliar. Compensação ambiental fixada como condicionante de licença, quando o órgão ambiental entende que o impacto do empreendimento precisa ser equilibrado. Corte de árvores isoladas em área urbana, que frequentemente gera contrapartida de plantio definida pela secretaria municipal de meio ambiente. A diferença entre recomposição e compensação merece atenção. Recompor significa restaurar a própria área que está irregular ou foi impactada. Compensar significa promover ganho ambiental em outro local quando a recuperação no ponto original é inviável. Os dois mecanismos podem usar o plantio de mudas nativas, mas seguem caminhos jurídicos diferentes, e confundi-los costuma atrasar a aprovação do projeto. Compensação em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal A APP e a Reserva Legal são os dois instrumentos do Código Florestal que mais demandam plantio de mudas nativas. A APP protege áreas frágeis como margens de cursos d’água e nascentes, enquanto a Reserva Legal é o percentual de vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter, controlado por meio do Cadastro Ambiental Rural. No Código Florestal, a recomposição de Reserva Legal segue percentuais mínimos da área do imóvel, que chegam a 20% na maior parte do território nacional, fora da Amazônia Legal. Quando há déficit, o proprietário precisa restaurar a área, e o plantio de espécies nativas é um dos métodos aceitos. A legislação federal admite três caminhos para essa recomposição: a condução da regeneração natural, o plantio de espécies nativas e a combinação entre regeneração natural e plantio, conforme detalha o material técnico da Embrapa sobre o Código Florestal. A escolha depende do potencial de recuperação que a área ainda tem, algo que só um diagnóstico técnico em campo consegue determinar. Compensação no licenciamento de empreendimentos No licenciamento ambiental, o plantio aparece como condicionante quando o empreendimento causa supressão de vegetação ou impacto significativo. O órgão ambiental define a contrapartida com base no porte e na localização do projeto. Um loteamento que remove uma área de mata, por exemplo, normalmente recebe a exigência de plantar uma quantidade de mudas proporcional ao que foi suprimido, em área definida pelo órgão. Esse compromisso costuma ser formalizado em documento específico e acompanhado ao longo dos anos seguintes. A Conambe atua nessa etapa elaborando o projeto técnico que traduz a condicionante em ações executáveis, com cronograma, escolha de espécies e plano de monitoramento alinhados ao que o órgão ambiental espera receber. Quais leis regem o plantio de mudas nativas no Brasil? O plantio de mudas nativas é regido principalmente pela Lei 12.651/2012, o Código Florestal, complementada pela Lei 11.428/2006 da Mata Atlântica e, no Paraná, pelas normas do Instituto Água e Terra. Esse conjunto define quando recompor, com quais espécies e em que prazo. O quadro legal combina normas federais e estaduais que se sobrepõem conforme o tipo de área e o bioma. A tabela abaixo resume os principais instrumentos aplicáveis a empreendimentos no Paraná. Instrumento legal O que regula Aplicação prática no plantio Lei 12.651/2012 (Código Florestal) Proteção da vegetação nativa, APP e Reserva Legal Define percentuais de recomposição e métodos aceitos Lei 11.428/2006 (Lei da Mata

Cidade do Paraná terá o bairro mais sustentável do mundo

Consultoria Ambiental para Construtoras Empreendimentos imobiliários

Foi inaugurado em Maringá o primeiro prédio comercial do Eurogarden, bairro considerado o mais sustentável do mundo, projetado no modelo cidade-jardim europeu que tem como ideal integrar o ambiente urbano a áreas verdes e o conceito “one stop life”, que busca proporcionar um lugar onde as pessoas podem morar em superquadras, caminhar até a escola, trabalho, sem ter que gastar com locomoção. A inauguração contou com a presença do governador do estado, Ratinho Junior, e do prefeito de Maringá, Ulisses Maia. O Centro de Experimentação, como é chamado o recém-inaugurado prédio, conta com mais de quatro mil metros quadrados de terreno e mil e quatrocentos de construção. Funciona a base de energia solar, que provém da usina localizada no próprio Eurogarden, e não se limita a isso para garantir maior sustentabilidade possível: possui um sistema de captação de água da chuva, utilizada na irrigação das plantas do jardim e nos vasos sanitários do edifício, além da coleta seletiva do lixo e sensores de monitoramento da qualidade do ar. No edifício encontram-se a diretoria e o departamento comercial da Argus Empreendimentos Imobiliários, da Sisa Construções Civis e da Casa do Jardim Negócios Imobiliários, e recebe também visitas estudantis com o objetivo de conhecer os conceitos e tecnologias aplicadas ao bairro, que já conta com serviços públicos como a Justiça do Trabalho, o Fórum Eleitoral e o Hospital da Criança, além do Eurogarden Café e da Eurogarden Arena. O Eurogarden visa reunir num único lugar demandas como saúde e bem-estar com os benefícios de se estar próximo à natureza. Terá edifícios tanto comerciais quanto residenciais, hospitais e farmácias, escolas, hotéis, mercados e shopping center, numa área que ao fim ocupará 1,4 milhão de metros quadrados. Ainda na primeira fase de implantação, o bairro já conta com estradas, ciclovias e calçadas para circulação de veículos e pedestres no local, bem como bicicletários e estações de carregamento para carros elétricos. É pensado que, após concluída a implantação, aproximadamente 60 mil pessoas circulem pelo bairro de forma diária, considerando moradores, trabalhadores e clientes. Nielsen ArrudaNielsen é Engenheiro Ambiental, Sanitarista e Civil (CREA SP5069119624/D) e CEO da Conambe, consultoria ambiental com mais de 9 anos de experiência e mais de 1.000 projetos aprovados em todo o Brasil. Ao longo da trajetória, regularizou empresas de diversos segmentos e órgãos públicos de diferentes regiões, consolidando a Conambe como referência em licenciamento e consultoria ambiental em todo o país. conambe.com.br

Prefeitura de Maringá

Temos o prazer de atender a Prefeitura Municipal de Maringá, onde realizamos o licenciamento ambiental de 4 instituições de ensino no município. Serviços realizados: Licenciamento Ambiental Inventário Florestal Autorização para Corte Isolado de Árvores Nativas e Exóticas Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC Plano Ambiental de Construção – PAC Plano de Controle Ambiental – PCA   Somos especialistas em  legalização de empreendimentos! Fale conosco Vamos falar sobre o seu projeto? Entre em contato através dos nossos canais de atendimento e fale com nossos especialistas. Fale com um especialista Nielsen ArrudaNielsen é Engenheiro Ambiental, Sanitarista e Civil (CREA SP5069119624/D) e CEO da Conambe, consultoria ambiental com mais de 9 anos de experiência e mais de 1.000 projetos aprovados em todo o Brasil. Ao longo da trajetória, regularizou empresas de diversos segmentos e órgãos públicos de diferentes regiões, consolidando a Conambe como referência em licenciamento e consultoria ambiental em todo o país. conambe.com.br