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TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) é um tributo obrigatório para empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais, conforme a Lei nº 6.938/1981. O valor varia de acordo com o porte econômico da empresa e o impacto ambiental da atividade. O pagamento é trimestral, via Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no site do Ibama. Se sua empresa recebeu uma notificação, é possível contestar o valor no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Conambe, especialista em consultoria ambiental, oferece suporte para cálculo, regularização e contestação da TCFA, garantindo conformidade e evitando multas. Somos de Maringá, Paraná, e atendemos empresas em todo o Brasil.
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O Que é a TCFA?
A TCFA é uma taxa prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, mais especificamente no artigo 17-B, que estabelece diretrizes para o controle da poluição e o uso sustentável dos recursos naturais no Brasil. De forma simples, a TCFA é cobrada de empresas que realizam atividades de impacto ambiental. Essa taxa é calculada levando em consideração dois fatores principais: o porte econômico da empresa e o seu potencial poluidor ou a utilização de recursos naturais.
Por exemplo, uma indústria de papel e celulose, que tem um grande potencial de poluição e utiliza grandes quantidades de recursos naturais, pagará um valor mais alto em comparação a uma microempresa que realiza atividades com menor impacto ambiental.
Quem Deve Pagar a TCFA?
A obrigação de pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental recai sobre todas as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos naturais, como definidas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981. Isso inclui indústrias químicas, metalúrgicas, de papel e celulose, entre outras.
Empresas de grande porte, por exemplo, com alta receita bruta anual e que operam em setores de alto impacto ambiental, estão obrigadas a pagar a TCFA. Já empresas de pequeno porte ou que realizam atividades com baixo impacto podem ter valores reduzidos ou até mesmo estarem isentas dessa cobrança.
Como Calcular a TCFA?
O valor da TCFA é calculado com base em dois critérios principais: o porte econômico da empresa (definido pela receita bruta anual) e o potencial poluidor de suas atividades, conforme a classificação do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981. Empresas que operam em setores mais poluentes, como a indústria química ou metalúrgica, pagarão valores mais elevados.
Por exemplo, uma empresa de grande porte na indústria metalúrgica com um alto grau de impacto ambiental pode pagar até R$ 5.796,73 por trimestre, enquanto uma microempresa no setor de transporte, com baixo impacto ambiental, pode estar isenta ou pagar valores menores.
Como Pagar a TCFA?
A TCFA deve ser paga trimestralmente. O pagamento é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio contribuinte no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), disponível no site do Ibama. Não é enviado boleto previamente, sendo a responsabilidade do contribuinte gerar e efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre.
O Que Fazer Se Receber uma Notificação do Ibama?
Se sua empresa receber uma notificação do Ibama para o pagamento da TCFA, é importante verificar se os dados estão corretos. Caso haja discordância com o valor ou a atividade informada, você pode entrar com um pedido de impugnação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. Lembre-se de que o prazo para impugnação é de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Legislação Relacionada à TCFA
A TCFA é regulamentada pela Lei nº 6.938/1981, e por diversas instruções normativas do Ibama. Um exemplo importante é a Instrução Normativa nº 17/2011, que estabelece as diretrizes para o cálculo da taxa. Além disso, alterações recentes na legislação, como a Lei Complementar nº 139/2011, influenciam o cálculo da taxa, considerando o porte das empresas.
Como a Conambe Pode Ajudar
A Conambe é especialista em consultoria ambiental e pode auxiliar sua empresa no processo de regularização ambiental, incluindo o registro no CTF/APP e o cálculo correto da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Com mais de 500 projetos aprovados, nossa equipe é altamente capacitada para garantir que sua empresa cumpra todas as exigências legais, evitando custos desnecessários com multas e notificações.
Além disso, a Conambe pode ajudar sua empresa a entender melhor a legislação vigente, fornecer orientações sobre isentações e parcelamento de taxas, e até mesmo atuar em contestações quando houver divergências nos valores cobrados.
Regularize sua Empresa
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo essencial para o controle ambiental no Brasil, e sua correta gestão pode impactar significativamente o desempenho da sua empresa. Estar em dia com essa taxa e entender as regras e obrigações pode evitar multas e garantir o funcionamento sustentável do seu negócio.
Como a Conambe pode ajudar sua empresa: Nossa consultoria especializada em licenciamento ambiental e regularização tributária oferece soluções práticas para o cálculo e pagamento da TCFA, além de fornecer suporte jurídico e técnico para eventuais questionamentos e impugnações.
Entre em contato conosco e garanta o cumprimento das normas ambientais com a ajuda de quem entende do assunto!
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