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Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
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Se preferir, pode entrar em contato diretamente conosco através dos dados abaixo.
O serviço de Cadastro Técnico Federal (CTF) é crucial para empreendimentos que precisam se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Com sede em Maringá/PR, atendemos todo o estado do Paraná e o território nacional, garantindo que seu empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Nossa consultoria ambiental para realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA inclui:
- Avaliação de Necessidade: Realizamos uma análise detalhada das atividades do empreendimento para identificar a necessidade de registro no CTF IBAMA e determinar as categorias aplicáveis.
- Preparação de Documentação: Assistimos na preparação e organização de toda a documentação necessária para o registro, garantindo a completude e precisão das informações.
- Cadastro e Registro: Realizamos o registro no Cadastro Técnico Federal, assegurando que todas as exigências legais sejam cumpridas e que o empreendimento esteja devidamente cadastrado.
- Consultoria Técnica: Oferecemos suporte técnico especializado para esclarecer dúvidas sobre o CTF, suas exigências e responsabilidades associadas ao cadastro.
- Atualização de Informações: Garantimos a atualização periódica das informações do cadastro, conforme exigido pela legislação, para manter a regularidade do empreendimento.
- Relatórios e Declarações: Auxiliamos na elaboração de relatórios e declarações anuais que devem ser submetidas ao IBAMA, assegurando a conformidade contínua.
- Conformidade Legal: Asseguramos que todas as atividades do empreendimento estejam em conformidade com as normas e regulamentações ambientais federais.
- Monitoramento Contínuo: Implementamos um sistema de monitoramento para acompanhar as atividades do empreendimento e garantir que todas as obrigações relacionadas ao CTF sejam cumpridas.
- Capacitação e Treinamento: Oferecemos treinamento para as equipes responsáveis, garantindo que compreendam as exigências do CTF e saibam como manter o cadastro atualizado.
- Suporte Contínuo: Disponibilizamos suporte contínuo para resolver quaisquer questões que possam surgir relacionadas ao Cadastro Técnico Federal, assegurando a conformidade e evitando penalidades.
O objetivo é facilitar o processo de obtenção e manutenção do Cadastro Técnico Federal (CTF IBAMA), permitindo que seu empreendimento opere de maneira legal e ambientalmente responsável. Com sede em Maringá/PR, estamos prontos para atender às necessidades de empreendimentos em todo o estado do Paraná e no território nacional, promovendo a conformidade ambiental e o desenvolvimento sustentável.
FAQ
Perguntas frequentes sobre o Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA
Tire todas as suas dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF IBAMA
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro obrigatório mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para identificar pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Existem duas categorias principais:
- CTF/APP: Para atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
- CTF/AIDA: Para atividades e instrumentos de defesa ambiental, como consultorias e comércio de equipamentos de controle ambiental.
Estar inscrito no CTF é essencial para a conformidade legal e para a obtenção de licenças ambientais.
Devem se cadastrar no CTF todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021, tais como:
- Indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas e têxteis;
- Empresas de mineração e extração de recursos naturais;
- Usinas de energia elétrica e termelétricas;
- Transporte de substâncias perigosas.
A inscrição é obrigatória mesmo que a atividade seja licenciada por órgãos estaduais ou municipais.
O processo de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA pode parecer simples à primeira vista, mas envolve etapas que exigem conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Embora o cadastro seja realizado online através do site oficial do IBAMA, é fundamental compreender que:
- Identificar corretamente as atividades exercidas: O enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) é crucial para determinar as obrigações legais da empresa. Um erro nessa etapa pode resultar em penalidades ou na necessidade de retrabalho.
- Preencher adequadamente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP): Este relatório anual requer informações precisas sobre as atividades da empresa. Um preenchimento incorreto pode acarretar multas e outras sanções.
- Calcular e pagar corretamente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): O valor da TCFA varia conforme o porte da empresa e o potencial poluidor da atividade. Um cálculo errado pode levar a pagamentos indevidos ou insuficientes.
Diante dessas complexidades, contar com uma consultoria ambiental especializada, como a Conambe, é altamente recomendável. A Conambe oferece:
- Assessoria completa no processo de inscrição no CTF: Desde a identificação das atividades até o envio da documentação necessária.
- Elaboração e envio do RAPP: Garantindo que todas as informações estejam corretas e em conformidade com as exigências do IBAMA.
- Cálculo preciso da TCFA: Assegurando que sua empresa pague o valor correto, evitando cobranças indevidas.
- Suporte contínuo para manter sua empresa em conformidade: Acompanhamento regular para garantir que todas as obrigações ambientais sejam cumpridas.
Ao contar com a expertise da Conambe, sua empresa reduz riscos, evita penalidades e demonstra compromisso com a responsabilidade ambiental.
A não inscrição no CTF pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
- Multas altíssimas, dependendo do porte da empresa;
- Impedimento para obter ou renovar licenças ambientais;
- Restrições para participar de licitações públicas;
- Inscrição em dívida ativa e outras sanções administrativas.
Além disso, a falta de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e o não pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) também resultam em penalidades.
- TCFA: A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um tributo trimestral cobrado pelo IBAMA de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras. O valor varia conforme o porte econômico da empresa e o potencial poluidor da atividade
- RAPP: O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um documento anual que deve ser entregue ao IBAMA, contendo informações sobre as atividades da empresa que impactam o meio ambiente.
Ambos são obrigações legais para os inscritos no CTF e essenciais para a manutenção do Certificado de Regularidade.
Profissionais especializados, como engenheiros ambientais, biólogos e consultores ambientais, estão aptos a auxiliar no processo de inscrição no CTF, no preenchimento do RAPP e no cálculo da TCFA.
A Conambe oferece serviços completos de consultoria ambiental, incluindo:
- Assessoria no enquadramento e inscrição no CTF;
- Elaboração e envio do RAPP;
- Cálculo e orientação sobre o pagamento da TCFA;
- Suporte na obtenção do Certificado de Regularidade.
Entre em contato com a Conambe para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências ambientais e evite penalidades.
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