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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS engloba um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010). a gestão de resíduos deve garantir o máximo reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem. Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, que devem ser segregados na fonte e destinados corretamente.
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é essencial para empreendimentos que buscam gerenciar adequadamente os resíduos sólidos gerados em suas atividades, promovendo a sustentabilidade e a conformidade com a legislação ambiental. Com sede em Maringá/PR, atendemos todo o estado do Paraná e o território nacional, assegurando que seu projeto adote práticas eficientes e responsáveis no manejo de resíduos.
Nossa consultoria ambiental para elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS inclui:
- Diagnóstico de Resíduos: Realizamos uma análise detalhada do empreendimento para identificar os tipos e quantidades de resíduos sólidos gerados durante as operações.
- Levantamento de Dados: Coletamos informações sobre as práticas atuais de manejo de resíduos, incluindo métodos de coleta, armazenamento, transporte e disposição final.
- Elaboração do PGRS: Desenvolvemos um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que detalha as ações necessárias para o gerenciamento correto dos resíduos, conforme exigências legais e melhores práticas ambientais.
- Classificação dos Resíduos: Classificamos os resíduos gerados conforme a legislação ambiental vigente, identificando os resíduos recicláveis, reutilizáveis e aqueles que requerem disposição especial.
- Estratégias de Redução e Reciclagem: Propomos estratégias para a redução da geração de resíduos na fonte, bem como para a reciclagem e reutilização de materiais, promovendo a sustentabilidade no empreendimento.
- Consultoria Técnica Especializada: Oferecemos suporte técnico especializado para orientar sobre as melhores práticas de gerenciamento de resíduos e garantir que o PGRS esteja em conformidade com as normas vigentes.
- Submissão e Acompanhamento: Auxiliamos na submissão do PGRS aos órgãos ambientais competentes e acompanhamos todo o processo de avaliação e aprovação.
- Implementação das Medidas de Gerenciamento: Coordenamos a implementação das medidas propostas no PGRS, assegurando sua efetividade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
- Monitoramento e Avaliação: Estabelecemos um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das ações de gerenciamento de resíduos implementadas, ajustando estratégias conforme necessário.
- Relatórios Periódicos: Elaboramos relatórios periódicos que documentam o progresso na implementação do PGRS e os resultados das ações de gerenciamento de resíduos.
- Capacitação e Treinamento: Fornecemos treinamento para as equipes do empreendimento, garantindo que compreendam as medidas previstas no PGRS e saibam como aplicá-las corretamente.
- Conformidade Legal: Asseguramos que todas as atividades de gerenciamento de resíduos estejam em conformidade com as leis ambientais do município, estado e legislação federal.
- Suporte Contínuo: Disponibilizamos suporte contínuo para resolver quaisquer questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos durante a implementação e operação do PGRS, assegurando a conformidade e a sustentabilidade do empreendimento.
O objetivo é facilitar a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, permitindo que seu empreendimento opere de maneira legal e ambientalmente responsável. Com sede em Maringá/PR, estamos prontos para atender às necessidades de empreendimentos em todo o estado do Paraná e no território nacional, promovendo a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.
FAQ
Perguntas frequentes sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Tire todas as suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico detalhado que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos sólidos gerados por uma empresa ou empreendimento. O plano estabelece as diretrizes para o manejo ambientalmente correto desses resíduos, abrangendo as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, o PGRS é uma ferramenta essencial para o cumprimento da legislação ambiental e para a promoção da sustentabilidade, buscando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos.
Conforme a legislação vigente, a elaboração e implementação do PGRS é obrigatória para uma vasta gama de empreendimentos, incluindo:
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: Empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de águas pluviais, etc. (exceto resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana).
Geradores de resíduos industriais: Abrangendo todos os processos produtivos.
Geradores de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e farmácias.
Geradores de resíduos da construção civil: Construtoras, empreiteiras e responsáveis por obras e reformas.
Geradores de resíduos de serviços de transporte: Originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários.
Geradores de resíduos das atividades agrossilvopastoris.
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo não sendo perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
A implementação de um PGRS vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Conformidade Legal: Evita multas, sanções e até a paralisação das atividades por descumprimento da legislação ambiental.
Redução de Custos: A correta segregação e destinação podem diminuir os custos com taxas de descarte e transporte, além de possibilitar a venda de materiais recicláveis.
Melhora da Imagem da Empresa: Demonstra o compromisso da organização com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, fortalecendo a marca perante clientes, investidores e a comunidade.
Organização e Segurança no Ambiente de Trabalho: O manejo adequado dos resíduos minimiza os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Acesso a Mercados e Financiamentos: Muitas instituições financeiras e grandes empresas exigem o PGRS como critério para a concessão de crédito e o estabelecimento de parcerias comerciais.
Contribuição para o Meio Ambiente: Reduz a poluição do solo, da água e do ar, e diminui a pressão sobre os aterros sanitários.
O PGRS pode ser exigido e fiscalizado por diferentes esferas do poder público. Os principais órgãos responsáveis são:
Órgãos Ambientais: Tanto em nível federal (IBAMA), quanto estadual (como o Instituto Água e Terra no Paraná) e municipal (Secretarias de Meio Ambiente).
Órgãos de Vigilância Sanitária: Especialmente para os geradores de resíduos de serviços de saúde.
Prefeituras Municipais: No processo de emissão e renovação de alvarás e licenças de funcionamento.
A ausência ou a inadequação do PGRS pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além de outras penalidades.
A elaboração de um PGRS customizado pela Conambe segue um processo estruturado que inclui, no mínimo, as seguintes etapas:
Diagnóstico Inicial: Análise detalhada da situação atual da empresa, com o levantamento dos tipos e quantidades de resíduos gerados em cada setor.
Classificação dos Resíduos: Identificação e classificação dos resíduos conforme as normas da ABNT NBR 10.004, separando-os em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II A – Não Inertes e Classe II B – Inertes).
Definição de Procedimentos: Estabelecimento de diretrizes claras para a segregação na fonte, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta interna e transporte.
Indicação de Soluções: Apontamento das melhores soluções para o tratamento e a destinação final de cada tipo de resíduo (reciclagem, compostagem, coprocessamento, aterro sanitário licenciado, etc.).
Elaboração do Documento: Redação do plano com todas as informações levantadas, incluindo a designação de responsáveis, ações de contingência e programas de treinamento para os colaboradores.
Implementação e Monitoramento: Suporte na aplicação das diretrizes do plano e acompanhamento contínuo dos resultados para garantir a melhoria contínua do processo.
O PGRS deve ser elaborado por um profissional devidamente habilitado, com registro ativo em seu respectivo conselho de classe. Geralmente, são engenheiros ambientais, engenheiros sanitaristas, biólogos ou outros profissionais com competência técnica na área de resíduos sólidos. É fundamental que o profissional possua a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, que o responsabiliza pelas informações contidas no plano.
Embora as siglas sejam parecidas, os planos se aplicam a universos distintos:
PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): É o termo mais amplo, regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), e se aplica a uma vasta gama de atividades geradoras de resíduos, como indústrias, construção civil e comércios de grande porte.
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): É um plano específico e obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos na área da saúde. Ele é regulamentado pela Anvisa (RDC nº 222/2018) e pelo Conama (Resolução nº 358/2005) e possui diretrizes muito particulares para o manejo de resíduos potencialmente infectantes, químicos e perfurocortantes.
A coleta seletiva é um dos pilares do PGRS. A correta separação dos resíduos na fonte facilita a reciclagem e o tratamento adequado. As cores das lixeiras seguem o padrão estabelecido pela Resolução CONAMA nº 275/2001:
🔵 AZUL: Papel e papelão
🔴 VERMELHO: Plástico
🟢 VERDE: Vidro
🟡 AMARELO: Metal
🟤 MARROM: Resíduos Orgânicos
⚫ PRETO: Madeira
⚪ BRANCO: Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
🟠 LARANJA: Resíduos Perigosos (pilhas, baterias, produtos químicos)
🟣 ROXO: Resíduos Radioativos
🔘 CINZA: Resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
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