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Vista aérea de uma cidade em Moçambique com o texto “ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA EM CAMBÉ (EIV)” em destaque e o logotipo da conambe no rodapé.

Estudo de impacto de vizinhança em Cambé (EIV)

Conteúdo do post

O estudo de impacto de vizinhança em Cambé é exigido pelas leis municipais de parcelamento e de zoneamento e é analisado pelo Conselho Municipal da Cidade.

O estudo de impacto de vizinhança em Cambé costuma aparecer no cronograma de uma obra no pior momento possível: depois que o terreno foi comprado e o projeto arquitetônico já está desenhado. A exigência não vem do órgão ambiental estadual, e sim da legislação urbanística do município, aprovada em 2020 junto com o novo Plano Diretor. Loteamentos precisam do estudo por determinação expressa da lei de parcelamento do solo. Empreendimentos classificados como uso tolerado pelo zoneamento também. A diferença entre um EIV que destrava a obra e um que a paralisa não está no volume de páginas, e sim na capacidade de dimensionar corretamente as contrapartidas.

Diagrama com setas mostrando um processo dividido em duas etapas: “PARCELAMENTO” e “USO TOLERADO”, levando ao resultado “CONSELHO MUNICIPAL” com quatro profissionais de capacete.

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento urbanístico preventivo que avalia os efeitos positivos e negativos de um empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área e do seu entorno. Está previsto nos artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade e depende de lei municipal para definir quais empreendimentos ficam sujeitos a ele.

Em Cambé, essa definição está distribuída entre a Lei Complementar nº 53/2020, que instituiu o Plano Diretor Municipal, a Lei nº 3.014/2020, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos, e a Lei nº 3.015/2020, que disciplina o zoneamento, o uso e a ocupação do solo urbano.

O estudo não avalia poluição industrial. Ele avalia carga urbana: quantas pessoas o empreendimento traz, quantos veículos gera, quanta infraestrutura consome e o que ele muda na paisagem e na rotina da quadra em que se instala.

Para que serve o EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)?

O EIV é o documento técnico completo, com metodologia, levantamentos de campo, cálculos e memoriais. O RIV é a versão de leitura pública do mesmo conteúdo, elaborada em linguagem acessível para que a comunidade e o conselho municipal consigam avaliar o que está sendo proposto.

A função dos dois documentos é a mesma: subsidiar a decisão do poder público sobre a aprovação do projeto e sobre as contrapartidas que o empreendedor assumirá. Em Cambé, a legislação de parcelamento condiciona a aprovação à aceitação, pelo órgão de planejamento e pelo conselho municipal, das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIV e no RIV.

Qual a diferença entre EIV e licenciamento ambiental?

São processos independentes, com fundamento legal, autoridade competente e objeto distintos. O quadro abaixo resume a separação.

Aspecto Estudo de Impacto de Vizinhança Licenciamento ambiental
Fundamento Estatuto da Cidade e leis municipais Lei nº 15.190/2025 e normas estaduais
Autoridade Prefeitura de Cambé Instituto Água e Terra (IAT)
Objeto Carga urbana e convivência com a vizinhança Impacto sobre recursos ambientais
Documento final Aprovação urbanística e termo de compromisso Licença ambiental
Vinculação Alvará de construção e aprovação de projeto Instalação e operação da atividade

Um erro comum é supor que um substitui o outro. Empreendimentos de porte em Cambé frequentemente precisam dos dois, e o cronograma dos dois processos precisa ser desenhado em paralelo, não em sequência. O material da Conambe sobre licenciamento ambiental em Cambé detalha a frente estadual.

Quando o EIV é obrigatório em Cambé?

A obrigatoriedade nasce de duas portas distintas da legislação municipal. A primeira é o parcelamento do solo. A segunda é o enquadramento da atividade na tabela de usos por zona.

O que dizem as leis de parcelamento e de zoneamento

A Lei nº 3.014/2020 de Cambé é direta quanto a loteamentos: o Estudo de Impacto de Vizinhança integra a composição obrigatória do projeto de parcelamento do solo, ao lado do projeto urbanístico, dos memoriais descritivos, dos projetos complementares e do modelo de contrato. A mesma lei dedica uma seção específica ao instrumento e determina que o projeto se faça acompanhar obrigatoriamente do estudo, nos termos do artigo 37 do Estatuto da Cidade.

A Lei nº 3.015/2020 opera por outra lógica. Ela classifica os usos admitidos em cada zona urbana em categorias. Usos permissíveis são admitidos mediante assinatura de termo de compromisso pelo responsável legal do empreendimento. Usos tolerados, por sua vez, só são admitidos mediante elaboração de EIV e RIV e aprovação do Conselho Municipal da Cidade de Cambé.

Essa segunda porta é a que mais surpreende. Ela não depende do tamanho da obra, e sim da combinação entre a atividade pretendida e a zona em que o terreno está. Um mesmo galpão pode ser uso permitido em uma quadra e uso tolerado três quadras adiante.

Quais empreendimentos costumam ser enquadrados

Não existe uma lista fechada aplicável a todas as situações, porque o enquadramento depende da consulta de viabilidade em cada zona. Na prática dos municípios do norte do Paraná, os perfis que mais acionam a exigência são:

  • Loteamentos e desmembramentos de glebas para fins urbanos, por determinação expressa da lei de parcelamento.
  • Condomínios residenciais e empreendimentos verticais com adensamento populacional relevante.
  • Galpões industriais, centros logísticos e operações de armazenagem, sobretudo no eixo da rodovia PR-445.
  • Supermercados, hipermercados e centros comerciais com grande atração de veículos.
  • Postos de combustíveis, casas de festas, templos religiosos e equipamentos de uso coletivo em zonas predominantemente residenciais.

O Plano Diretor de 2020 direcionou o novo perímetro urbano de Cambé para o desenvolvimento industrial ao longo da PR-445, considerando o traçado futuro do Contorno Norte. Isso concentrou nessa faixa uma parcela expressiva das consultas de viabilidade que terminam em exigência de estudo.

Quem solicita o estudo: Planejamento ou Meio Ambiente?

O EIV é matéria urbanística, e a condução cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, que é o órgão competente de planejamento do Poder Executivo mencionado na legislação de parcelamento. O Conselho Municipal da Cidade de Cambé participa da deliberação.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente entra quando o empreendimento envolve supressão de vegetação, arborização urbana ou gestão de resíduos. Não é raro que as duas pastas emitam exigências sobre o mesmo projeto, em momentos diferentes, o que reforça a necessidade de tratar o EIV como peça integrada ao restante do licenciamento.

O que o Estudo de Impacto de Vizinhança analisa?

O artigo 37 do Estatuto da Cidade fixa um conteúdo mínimo de sete aspectos, que a legislação municipal pode ampliar. Todo EIV apresentado em Cambé precisa cobrir esse núcleo.

Aspecto avaliado O que o estudo precisa demonstrar
Adensamento populacional Quantas pessoas o empreendimento adiciona à área e em que ritmo
Equipamentos urbanos e comunitários Se escolas, unidades de saúde e áreas de lazer suportam a nova demanda
Uso e ocupação do solo Compatibilidade com o zoneamento e com a vocação da região
Valorização imobiliária Efeitos sobre o valor dos imóveis do entorno
Geração de tráfego e demanda por transporte Volume de veículos atraídos e capacidade das vias de acesso
Ventilação e iluminação Interferência na circulação de ar e na insolação das edificações vizinhas
Paisagem urbana e patrimônio Alteração visual e efeito sobre bens naturais e culturais

Infográfico em círculo com o Estatutodo da Cidade (Artigo 37), apresentando os aspectos do EI V e tópicos como adensamento, equipamentos urbanos, uso e ocupação do solo, mobilidade e transporte, valorização imobiliária e ventilação urbana.

Adensamento populacional e demanda por infraestrutura urbana

Este é o eixo que mais gera contrapartida financeira. O estudo precisa projetar a população adicional e confrontá-la com a capacidade instalada de água, esgoto, drenagem, energia, coleta de resíduos e equipamentos públicos.

Cambé chegou a 107.208 habitantes no Censo 2022, com estimativa de 110.923 pessoas para 2025, segundo o IBGE. A cidade entrou no grupo de municípios paranaenses com mais de 100 mil habitantes justamente nesse censo. Crescimento populacional em cidade de porte médio pressiona redes que foram dimensionadas para outro cenário, e é essa pressão que o EIV precisa quantificar.

O município registrava 94,03% dos domicílios com esgotamento sanitário por rede geral, rede pluvial ou fossa ligada à rede em 2022. O índice é alto para o padrão nacional, mas não significa capacidade ociosa: em bairros de expansão, a chegada de um condomínio de centenas de unidades pode exigir reforço de rede antes da ocupação.

Geração de tráfego e demanda por transporte

Empreendimentos de grande porte alteram o funcionamento do sistema viário do entorno. O estudo precisa medir o volume de tráfego atual, projetar o tráfego atraído e gerado, avaliar a capacidade das interseções e propor soluções de acesso.

Em muitos casos, a Prefeitura solicita um relatório específico de impacto no trânsito, com contagens volumétricas classificadas, análise de nível de serviço das interseções críticas e proposta de geometria de acesso. Projetos com acesso direto a rodovia estadual exigem, além disso, anuência do órgão rodoviário competente, o que costuma ser o item de maior prazo do cronograma.

Ilustração de um cruzamento com faixas e setas verdes indicando o fluxo de veículos em diferentes direções. Painel mostra os textos “NÍVEL DE SERVIÇO” e “CONTAGEM”, sugerindo análise de trânsito e contagem veicular.

Ventilação, iluminação, ruído e paisagem urbana

Estes aspectos concentram as reclamações da vizinhança em audiência pública. Sombreamento de edificações vizinhas, obstrução de corredores de ventilação, ruído de operação em horário noturno e alteração da paisagem consolidada são pontos que aparecem com frequência.

A análise precisa ser demonstrativa, com estudo de insolação e simulação de propagação sonora quando o perfil do empreendimento justificar. Afirmações genéricas sobre inexistência de impacto são o principal motivo de devolução de estudos para complementação.

Como funcionam as medidas mitigadoras e compensatórias?

Infográfico com o tema “Dimensionamento de contrapartidas ambientais”, comparando dimensionamento por analogia (estimado) e por medição (preciso), com etapas como referências genéricas, estimativas e margens de segurança, e simulação de impacto real, além de budget effect para custos e previsibilidade.

Medidas mitigadoras são intervenções que reduzem ou eliminam um impacto identificado. Medidas compensatórias são contrapartidas que equilibram impactos que não podem ser eliminados. As duas categorias precisam guardar relação direta e proporcional com os impactos apontados no estudo.

A legislação de parcelamento de Cambé estabelece que a não existência de impactos à vizinhança e à qualidade de vida da população é requisito para a aprovação, salvo se as medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIV e no RIV forem aceitas pelo órgão competente de planejamento e pelo Conselho Municipal da Cidade. Em outras palavras: a aprovação com impacto existente só ocorre se a contrapartida for aceita.

Exemplos recorrentes de contrapartida incluem duplicação de trecho viário, implantação de faixa de aceleração e desaceleração, semaforização, pavimentação de via de acesso, ampliação de rede de drenagem, doação de área para equipamento público e implantação de arborização e paisagismo.

Por que um EIV bem dimensionado reduz o custo da obra

Aqui está a inversão que a maioria dos empreendedores não faz. O EIV não é a peça que gera a contrapartida. Ele é a peça que a delimita.

Quando o estudo mede mal o impacto de tráfego, por exemplo, a administração municipal não tem base técnica para calibrar a exigência e tende a fixar contrapartida por analogia com projetos anteriores. Quando o estudo apresenta contagem volumétrica classificada, análise de nível de serviço e simulação de cenários, a discussão passa a ser sobre números, e o empreendedor consegue demonstrar que a intervenção proposta resolve o problema medido.

A diferença entre uma contrapartida dimensionada por analogia e uma dimensionada por medição costuma ser de várias ordens de grandeza no orçamento da obra. É por isso que economizar na elaboração do estudo é a decisão mais cara do processo.

Como aprovar o EIV na Prefeitura de Cambé, passo a passo

O fluxo começa antes do estudo propriamente dito e termina depois da aprovação, com o cumprimento das contrapartidas assumidas.

Documentos técnicos essenciais

A montagem do dossiê reúne peças de origens diferentes:

  • Consulta prévia de viabilidade e certidão de uso e ocupação do solo, que definem o enquadramento na tabela de usos da zona.
  • Matrícula atualizada do imóvel e levantamento planialtimétrico da gleba ou lote.
  • Projeto arquitetônico ou urbanístico em nível suficiente para dimensionar população, área construída e vagas.
  • Levantamentos de campo de tráfego, com contagens em horários de pico.
  • Caracterização da infraestrutura existente no entorno, com manifestação das concessionárias quando necessário.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis por cada peça.

Análise municipal e o papel do Conselho Municipal da Cidade

Protocolado o estudo, a Secretaria Municipal de Planejamento conduz a análise técnica e submete a matéria ao Conselho Municipal da Cidade de Cambé. O conselho substituiu o antigo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e reúne representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo assentos da própria Secretaria de Planejamento e do seu Departamento de Planejamento Urbano e Rural.

A deliberação colegiada muda a natureza do processo. Não se trata apenas de atender a um checklist técnico, mas de sustentar o projeto diante de um colegiado que avalia mérito urbanístico. O RIV cumpre exatamente essa função: traduzir o estudo para uma linguagem que permita ao conselho decidir.

Aprovadas as contrapartidas, elas são formalizadas e passam a condicionar a emissão do alvará de construção e, em loteamentos, a aprovação do parcelamento.

Quem pode elaborar e assinar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O EIV é multidisciplinar por natureza, o que significa que nenhum profissional isolado cobre todo o conteúdo mínimo exigido. Arquitetos e urbanistas respondem pela análise de uso do solo, paisagem e adensamento. Engenheiros civis e de tráfego respondem pelo sistema viário e pela infraestrutura. Engenheiros ambientais e biólogos entram em ruído, drenagem, vegetação e resíduos.

Cada peça exige responsabilidade técnica registrada no conselho profissional correspondente, o que impede que o empreendedor assine o próprio estudo. A exigência não é burocrática: ela vincula um profissional habilitado às conclusões apresentadas, e é isso que dá ao estudo valor probatório perante a administração municipal.

Contratar profissionais sem experiência na legislação de Cambé costuma gerar um efeito específico: o estudo é tecnicamente correto, mas responde às perguntas erradas. Retrabalho por desalinhamento com a prática local é diferente de retrabalho por erro técnico, e é mais difícil de detectar antes do protocolo.

Quanto tempo leva a aprovação do EIV e o que atrasa o processo?

O prazo depende do porte do empreendimento, da qualidade do estudo e do calendário de reuniões do conselho municipal. Não existe um número único aplicável a todos os casos, e qualquer estimativa fechada seria imprecisa.

O que se pode antecipar são os gargalos. Três deles concentram a maior parte dos atrasos:

  • Levantamentos de campo insuficientes, que obrigam a nova contagem de tráfego em período válido.
  • Manifestações de terceiros pendentes, sobretudo de concessionárias de água, energia e do órgão rodoviário em acessos a rodovia.
  • Discussão sobre o dimensionamento das contrapartidas, que se prolonga quando o estudo não sustenta a proposta com dados próprios.

O calendário do conselho também importa. Um estudo que perde a pauta de uma reunião espera pela seguinte, e esse intervalo raramente é curto. Protocolar com folga em relação ao início pretendido da obra é a única proteção real contra esse risco.

Quais são os riscos de apresentar um EIV genérico ou incompleto?

Estudos montados a partir de modelos genéricos falham por um motivo previsível: eles descrevem impactos em vez de medi-los. A administração municipal não tem como aceitar contrapartida proposta sem base, e o resultado é a devolução para complementação.

Atraso no alvará de construção e risco de embargo

O efeito imediato é o travamento do alvará de construção, porque a aprovação urbanística é pressuposto da sua emissão. Obra parada tem custo diário: canteiro montado, equipe alocada, equipamentos locados e cronograma financeiro comprometido.

O efeito mais grave aparece quando o empreendedor decide iniciar a obra antes da aprovação. Nessa hipótese, a fiscalização municipal pode embargar a construção e autuar o responsável. Regularizar obra embargada é sempre mais caro e mais demorado do que aguardar a aprovação, porque a administração passa a analisar o projeto com o ônus de um descumprimento já registrado.

Há ainda o risco reputacional em audiência pública. Um estudo frágil apresentado a uma vizinhança organizada gera oposição que se mantém ao longo de todo o processo, mesmo depois de corrigido. A consultoria ambiental em Cambé trata a preparação da audiência como parte do escopo, e não como evento posterior.

Como o EIV se conecta ao licenciamento ambiental estadual

Os dois processos correm em trilhos paralelos, mas se cruzam em pontos previsíveis. O licenciamento de Cambé é conduzido pelo IAT, por meio do Escritório Regional de Londrina, enquanto o EIV é municipal. Ainda assim, o órgão estadual exige a certidão municipal de uso e ocupação do solo, e essa certidão pode vir condicionada à apresentação do estudo quando o uso for tolerado na zona.

O inverso também ocorre. Empreendimentos que dependem de supressão de vegetação, de outorga de uso da água ou de sistema próprio de tratamento de efluentes trazem esses temas para dentro do EIV, porque eles afetam a análise de infraestrutura e de paisagem.

Loteamentos são o caso mais integrado. O projeto de parcelamento reúne, no mesmo dossiê, EIV, projetos complementares de infraestrutura e as autorizações ambientais necessárias. Tratar essas peças como processos isolados é o que produz cronogramas que não fecham. Vale observar o comparativo com o estudo de impacto de vizinhança em Arapongas, cidade da mesma região com arranjo normativo distinto.

Perguntas frequentes sobre o EIV em Cambé

Todo empreendimento em Cambé precisa de EIV?

Não. A exigência alcança dois grupos definidos pela legislação municipal. O primeiro é o dos parcelamentos do solo para fins urbanos: a Lei nº 3.014/2020 determina que o projeto de loteamento se faça acompanhar obrigatoriamente do Estudo de Impacto de Vizinhança, que integra a composição do projeto ao lado do memorial descritivo e dos projetos complementares.

O segundo grupo depende do zoneamento. A Lei nº 3.015/2020 classifica os usos admitidos em cada zona, e os chamados usos tolerados só são admitidos mediante elaboração de EIV e RIV e aprovação do Conselho Municipal da Cidade. Esse enquadramento não depende da metragem da obra, e sim da relação entre a atividade pretendida e a zona.

A única forma segura de saber é solicitar a consulta prévia de viabilidade junto à Secretaria Municipal de Planejamento antes de assinar contrato de compra do terreno. Descobrir a exigência depois da aquisição limita as alternativas, porque o enquadramento acompanha o imóvel. O licenciamento ambiental em Cambé segue lógica própria e não substitui essa consulta.

O EIV substitui o EIA/RIMA?

Não substitui, e os dois raramente incidem sobre o mesmo empreendimento. O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo relatório são exigidos para atividades de significativo impacto ambiental e integram o processo de licenciamento conduzido pelo órgão ambiental competente, que em Cambé é o IAT.

O EIV é instrumento de política urbana, previsto no Estatuto da Cidade, e é a lei municipal que define quais empreendimentos ficam sujeitos a ele. Seu objeto é a carga urbana: adensamento, tráfego, infraestrutura, ventilação, iluminação e paisagem.

O Estatuto da Cidade é explícito ao afirmar que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA quando este for exigido pela legislação ambiental. Um empreendimento pode, portanto, precisar dos dois, de apenas um, ou de nenhum.

A definição depende de duas análises independentes, feitas por autoridades diferentes, e o cronograma precisa considerar essa dupla via desde o início do projeto. Tratar uma como consequência da outra é o que produz cronogramas que não fecham. O panorama dos estudos e relatórios ambientais mostra em que situação cada estudo é exigido.

Quem aprova o EIV em Cambé?

A condução técnica cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, órgão competente de planejamento do Poder Executivo municipal. A deliberação envolve o Conselho Municipal da Cidade de Cambé, colegiado criado no âmbito do Plano Diretor de 2020 em substituição ao antigo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

A legislação de parcelamento é clara ao vincular a aprovação do projeto à aceitação, tanto pelo órgão de planejamento quanto pelo conselho, das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIV e no RIV. Isso significa que a aprovação não é um ato puramente técnico de conferência documental, mas uma decisão colegiada sobre mérito urbanístico.

Na prática, isso muda a forma de preparar o material. O RIV precisa ser efetivamente legível por um conselheiro que não é engenheiro de tráfego, e as contrapartidas propostas precisam ser defensáveis em discussão aberta. Estudos preparados apenas para leitura técnica costumam ter dificuldade nessa etapa, mesmo quando estão corretos. Os estudos e relatórios ambientais elaborados pela Conambe consideram esse duplo público desde a estruturação.

É possível começar a obra enquanto o EIV está em análise?

Não é recomendável, e na maior parte dos casos não é legalmente possível. A aprovação urbanística é pressuposto da emissão do alvará de construção, e construir sem alvará configura infração às normas municipais de edificação e posturas.

Iniciar a obra durante a análise expõe o empreendedor a três consequências combinadas. A primeira é o embargo administrativo, que interrompe o canteiro com equipe e equipamentos já mobilizados. A segunda é a multa. A terceira, menos visível e mais duradoura, é a alteração da posição negocial: um projeto que chega ao conselho municipal com histórico de descumprimento perde margem para discutir o dimensionamento das contrapartidas.

Empreendimentos que dependem de cronograma apertado costumam ter alternativas melhores, como o fatiamento do projeto em etapas aprováveis separadamente ou a antecipação dos levantamentos de campo. Essas soluções precisam ser desenhadas antes, não durante o embargo. A consultoria ambiental em Cambé avalia essas alternativas na fase de planejamento.

Quanto custa elaborar um Estudo de Impacto de Vizinhança?

O valor varia conforme o porte do empreendimento, a quantidade de levantamentos de campo necessários e a complexidade dos aspectos a demonstrar. Não existe tabela única, e qualquer orçamento apresentado sem análise prévia do enquadramento e do porte tende a ser revisto depois.

Os fatores que mais pesam na composição do investimento são:

  • Escala do empreendimento, medida em área construída, número de unidades ou área da gleba parcelada.
  • Necessidade de contagens volumétricas classificadas de tráfego e de análise de nível de serviço das interseções.
  • Estudos específicos adicionais, como simulação de insolação, modelagem acústica ou estudo de drenagem.
  • Quantidade de manifestações de terceiros a coordenar, especialmente concessionárias e órgão rodoviário.

A comparação relevante não é entre orçamentos de consultorias, e sim entre o custo do estudo e o custo do risco que ele controla. Uma contrapartida viária dimensionada por analogia, sem medição própria, costuma superar em muito o valor do estudo completo. O mesmo raciocínio aparece na análise de passivos e riscos ambientais de empresas.

O EIV exige audiência pública em Cambé?

O Estatuto da Cidade determina que os documentos integrantes do EIV fiquem disponíveis para consulta de qualquer interessado no órgão competente do poder público municipal. A realização de audiência pública depende da previsão na legislação municipal e da decisão do órgão de planejamento diante do caso concreto.

Em Cambé, a participação social se materializa principalmente por meio do Conselho Municipal da Cidade, colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil e que delibera sobre a aceitação das medidas mitigadoras e compensatórias. Empreendimentos com repercussão maior no entorno podem ter sessão específica de discussão.

A recomendação prática independe da exigência formal. Empreendedores que apresentam o projeto à vizinhança antes da deliberação enfrentam menos oposição organizada e conseguem antecipar demandas que apareceriam depois, quando já não há margem para ajuste de projeto. O RIV é a ferramenta desenhada exatamente para essa conversa, e vale prepará-lo com esse uso em mente. O material sobre consultoria ambiental para construtoras e empreendimentos imobiliários aprofunda esse ponto.

Verifique o enquadramento do seu projeto antes de comprar o terreno

O EIV em Cambé nasce da legislação urbanística de 2020 e é decidido pela Secretaria Municipal de Planejamento junto ao Conselho Municipal da Cidade. Loteamentos têm a exigência por determinação expressa da lei de parcelamento, e usos tolerados pelo zoneamento seguem a mesma regra, independentemente do porte. Para saber se o seu projeto se enquadra e qual o escopo de estudo necessário, fale com a equipe da Conambe pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

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