O licenciamento ambiental muitas vezes parece um bicho de sete cabeças, não é mesmo? Felizmente, com o avanço da tecnologia, esse processo tem se tornado mais simples e ágil. Pensando nisso, surge o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), uma ferramenta que veio para revolucionar a forma como empresas e cidadãos interagem com os órgãos ambientais. Mas, afinal, o que é o SGA e como ele pode te ajudar?
O que é o SGA e como ele agiliza o licenciamento ambiental?
O SGA, ou Sistema de Gestão Ambiental, é uma plataforma eletrônica desenvolvida para informatizar e otimizar todo o processo de licenciamento ambiental. Criado inicialmente pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje Instituto Água e Terra (IAT), em parceria com a Celepar, o sistema busca desburocratizar e acelerar a emissão de licenças, autorizações e consultas ambientais.
Antes do SGA, os processos eram majoritariamente físicos, o que resultava em longas filas e tempos de espera de até 60% a mais para os usuários. Graças a essa solução digital, há uma redução significativa na espera, pois diversas etapas agora são feitas de forma online. Além disso, o sistema permite que as prefeituras, mediante convênio, também realizem alguns licenciamentos, o que descentraliza o processo e traz ainda mais agilidade.
Quem usa o Sistema de Gestão Ambiental e para que atividades ele é indicado?
O SGA é uma ferramenta abrangente, projetada para atender a uma vasta gama de usuários e atividades. Empresas, consultores ambientais e até mesmo cidadãos que necessitam de alguma autorização ambiental podem utilizá-lo.
Quais atividades o Sistema de Gestão Ambiental abrange para o licenciamento?
O sistema contempla diversas atividades para o licenciamento ambiental eletrônico, o que abarca grande parte dos setores produtivos. Entre as principais, podemos citar:
- Agropecuária: Inclui atividades como avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura.
- Comércio e Serviço: Abrange oficinas mecânicas, hospitais, clínicas de saúde, restaurantes, estabelecimentos da administração pública em geral, e muitos outros.
- Transportadoras: Licencia transportes de cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos.
- Postos de Combustíveis: Contempla postos, bases de distribuição e instalações de sistemas retalhistas.
- Industrial: Para diversos tipos de indústrias.
- Imobiliário: Licenciamento de empreendimentos imobiliários.
- Tratamento, Armazenamento e Disposição Final de Resíduos: Abrange incineradores, composteiras, recicladoras, barracões de triagem, autoclaves, entre outros.
- Geração de Energia: Inclui biodigestores, cogeração de energia, geração de vapor, energia eólica, hidrelétrica, solar e termelétrica.
- Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia e Gás Canalizado.
É importante notar que, se por acaso a sua atividade ainda não está contemplada no SGA, você deve fazer a solicitação através do e-Protocolo – Sistema de Protocolo Integrado, seguindo a legislação ambiental geral e específica da sua atividade.
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Quais municípios utilizam o SGA para licenciamento ambiental?
O processo de descentralização do licenciamento ambiental é um avanço significativo, possibilitado pelo SGA. Assim, diversos municípios do Paraná já aderiram ao programa e podem emitir licenças, o que agiliza o processo para empreendedores locais. Além disso, alguns municípios possuem delegação plena, o que significa que podem licenciar até mesmo empreendimentos mais complexos, como atividades industriais e de infraestrutura. Alguns dos municípios que já utilizam o SGA são:
- Maringá
- Cascavel
- Foz do Iguaçu
- Guarapuava
- Londrina (delegação plena)
- Pontal do Paraná
- São José dos Pinhais
- Araucária (delegação plena)
- Curitiba (delegação plena)
Os critérios para que um município se capacite e utilize o SGA incluem ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente em funcionamento, um órgão ambiental próprio com servidores habilitados, um Plano Diretor Municipal aprovado com diretrizes ambientais, e um Sistema Municipal de Informações Ambientais.
Como usar o SGA: um passo a passo para o licenciamento
Para requerer sua licença no portal SGA do IAT, você precisará seguir algumas etapas básicas. Isso garante que todas as informações necessárias estejam corretas e que o processo flua sem interrupções.
Como se cadastrar no SGA para começar o processo?
Antes de tudo, para dar o primeiro passo no SGA, você deve criar seu login e senha. Depois, você precisará cadastrar o usuário ambiental, o imóvel e o empreendimento. A ordem desses cadastros é fundamental para o sucesso do processo.
- Login e Senha: Acesse o sistema e clique em “Ainda não sou cadastrado”. Informe seus dados básicos, como nome e CPF.
- Cadastro do Usuário Ambiental: Nesta etapa, você fornecerá informações sobre a pessoa jurídica, endereço da matriz e filiais, e representantes legais. É recomendável cadastrar mais de um representante (sócios-proprietários, consultores ambientais, etc.) que precisam ter acesso aos requerimentos.
- Cadastro do Imóvel: Informe dados de identificação do imóvel, como tipo, endereço, medidas espaciais, certidões, matrículas, títulos e a geolocalização.
- Cadastro do Empreendimento: Finalmente, você deverá enquadrar o grupo, a atividade e a atividade específica do seu empreendimento. Contar com um profissional habilitado para esta etapa pode evitar equívocos. Se a empresa tiver atividades distintas, lembre-se de cadastrar um empreendimento para cada uma delas.
Além disso, você precisará informar a situação do empreendimento (se já está instalado ou não), a data de instalação e as licenças pré-existentes junto ao IBAMA, IAT ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por fim, o endereço e georreferenciamento do empreendimento também são importantes.
Como solicitar a licença ambiental no SGA?
Com o cadastro pronto, solicitar a licença no SGA é um processo relativamente simples. Basta seguir os passos:
- Acesse sua Conta: Faça login no SGA e clique em “Licenciamento Ambiental – Requerimento de Licença”. O sistema buscará automaticamente o último empreendimento cadastrado. Caso precise de outro, selecione a opção “Selecionar Empreendimento”.
- Escolha a Opção de Requerimento: Com o empreendimento selecionado, escolha uma das três opções disponíveis:
- Novo requerimento: Para quem não possui nenhuma licença vinculada ao CNPJ selecionado. O sistema fará perguntas para definir a competência e modalidade de licenciamento.
- Ampliação: Se você já possui licença e quer ampliar a capacidade produtiva ou diversificar a atividade, conforme a Resolução CEMA nº 107/2020.
- Alterar Razão Social: Para solicitar a alteração da Razão Social do seu empreendimento, sem alterar o CNPJ.
- Preenchimento do Formulário: Após essa etapa, você será redirecionado para o formulário de requerimento eletrônico. As informações necessárias dependerão do tipo de atividade que você cadastrou.
- Emissão da Taxa: Se a modalidade de licenciamento permitir análise, após concluir o requerimento, você precisará selecionar a aba “TAXA” e emitir o boleto para pagamento.
Lembre-se que, após o pagamento, o valor da taxa será compensado na conta do IAT em até 48 horas. Somente então o requerimento seguirá para conferência da documentação no escritório regional, gerando um número de protocolo e seguindo para a análise dos técnicos.
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O que há de novo no Sistema de Gestão Ambiental?
O SGA está em constante evolução, buscando sempre mais agilidade e desburocratização. Recentemente, novas funcionalidades foram implementadas para facilitar ainda mais a vida do cidadão e das empresas.
Quais são as novas funcionalidades do SGA?
As atualizações no SGA visam simplificar processos e oferecer mais opções de serviço online:
- Corte de Árvores: Agora, é possível requerer a Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) de autorização florestal para o corte de até 5 árvores nativas. Embora isso traga agilidade, a dispensa não é automática, passando por análise e possíveis vistorias dos técnicos.
- Emissões Atmosféricas: Foi implantada a Declaração de Emissões Atmosféricas (DEA). Com ela, o empreendedor faz a autodeclaração das atividades atmosféricas, agilizando o processo de monitoramento e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar.
- Desburocratização e Agilidade: Revisões em resoluções de setores como avicultura, bovinocultura, suinocultura, agrotóxicos e empreendimentos imobiliários resultaram em alterações de porte de empreendimento e prazos de validade das licenças. As funcionalidades do SGA agora permitem a redução automática da modalidade do licenciamento na renovação, prorrogação da Licença Prévia (LP) e renovação automática da Licença de Instalação (LI).
A relação do SGA com profissionais e consultorias ambientais
O SGA não só agiliza o processo para os empreendedores, mas também otimiza o trabalho de profissionais e consultorias ambientais. Afinal, eles são peças-chave na elaboração e acompanhamento dos processos de licenciamento.
Como o SGA auxilia o trabalho de consultorias ambientais?
Para consultorias ambientais, o SGA representa um avanço significativo. Primeiramente, o acesso online aos processos permite um acompanhamento mais eficiente e em tempo real do andamento das solicitações. Em segundo lugar, a padronização dos formulários e a centralização das informações no SGA simplificam a organização dos dados necessários para cada licenciamento. Isso se traduz em menos burocracia e mais tempo para focar na análise técnica e nas soluções ambientais.
Além disso, a possibilidade de cadastrar múltiplos representantes legais para um mesmo empreendimento no SGA facilita a colaboração entre a consultoria e o cliente. Assim, ambos podem ter acesso às informações e aos documentos, garantindo maior transparência e agilidade na comunicação.
O SGA é um exemplo de como a tecnologia pode ser uma grande aliada na gestão ambiental, promovendo a agilidade, a transparência e a desburocratização, em conformidade com as diretrizes de órgãos como o IAT (Instituto Água e Terra) e a Resolução CEMA nº 110/2021.
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