O licenciamento ambiental em Maringá acaba de passar por uma importante atualização. Com a publicação do Decreto nº 1.064/2025, o município inicia uma nova fase na gestão ambiental, marcada pela modernização dos procedimentos e maior alinhamento com a legislação estadual. A normativa segue os padrões da Lei Geral do Licenciamento Ambiental do Paraná (Lei nº 22.252/2024), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.541/2025.
Essas mudanças impactam diretamente empresas, empreendedores e profissionais da área ambiental, que agora precisam se adequar às novas exigências. Neste artigo, vamos mostrar as principais novidades e como elas afetam os processos de licenciamento na cidade.
Entenda Sobre o Novo Decreto e seu Compromisso com a Sustentabilidade
O Decreto nº 1064/2025 trouxe mudanças significativas para o gerenciamento ambiental de Maringá. Ele define os procedimentos administrativos para o licenciamento de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, potencialmente poluidoras ou que podem causar alguma forma de degradação ambiental. Sua aplicação se restringe a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto, cuja competência de licenciamento, fiscalização e monitoramento é municipal.
A principal finalidade deste decreto é conciliar o desenvolvimento econômico da cidade com a preservação ambiental. Ele busca garantir que o crescimento de Maringá ocorra de forma responsável, protegendo os recursos naturais para as gerações presentes e futuras. Este é um passo importante para solidificar o compromisso da cidade com a sustentabilidade.
Maringá + Fácil: Inovação e Desburocratização no Licenciamento
A Prefeitura de Maringá, por meio do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), inovou ao integrar o programa “Maringá + Fácil” no processo de licenciamento ambiental em Maringá. Essa iniciativa visa desburocratizar e agilizar os trâmites, tornando-os mais eficientes para o setor empresarial. O programa destaca o rigor técnico e a segurança ambiental como pilares essenciais em todas as etapas.
Um dos pontos mais inovadores é a inclusão do uso de inteligência artificial para otimizar o apoio, monitoramento e fiscalização ambiental. Essa tecnologia é pioneira entre os municípios paranaenses e não está prevista na regulamentação estadual. Isso demonstra o compromisso de Maringá em utilizar ferramentas avançadas para aprimorar a gestão ambiental e o licenciamento ambiental em Maringá.
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Foto: Ricardo Lopes
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): Agilidade com Responsabilidade
O novo decreto introduz oficialmente o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) no âmbito municipal, um procedimento já existente na legislação estadual. Através do LAC, o empreendedor e o responsável técnico assumem a veracidade das informações e projetos apresentados ao IAM. Esta medida visa acelerar a emissão de licenças, permitindo maior agilidade no início de atividades.
Com o LAC, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) pode direcionar seus recursos de fiscalização para empreendimentos de maior potencial de impacto. Embora o processo seja mais rápido, ele exige total responsabilidade e precisão nas informações fornecidas, sob pena de aplicação de sanções em caso de inconsistências. Este modelo moderniza o licenciamento ambiental em Maringá, equilibrando agilidade e conformidade.
Critérios de Manejo Arbóreo e Padronização da Fiscalização
Outro avanço significativo do Decreto nº 1064/2025 é a atualização dos critérios para o tratamento de espécies arbóreas. O decreto corrige distorções anteriores ao promover uma clara diferenciação entre espécies nativas e exóticas. Essa distinção é fundamental para um manejo mais adequado e para a conservação da biodiversidade local, alinhando Maringá às melhores práticas ambientais.
Além disso, o documento padroniza os procedimentos de fiscalização ambiental, baseando-se em protocolos do Ibama e do Instituto Água e Terra (IAT). Essa harmonização com as diretrizes federais e estaduais reforça a segurança jurídica e técnica dos processos. Para quem busca o licenciamento ambiental em Maringá, isso significa maior previsibilidade e clareza nas exigências de fiscalização.
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Construção Colaborativa e Segurança Jurídica nas Transições
A elaboração do novo decreto foi um processo colaborativo, envolvendo um grupo de trabalho com representantes de diversas secretarias municipais, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM), a sociedade civil e proprietários de áreas particulares. Essa abordagem garantiu que o decreto fosse construído com soluções equilibradas, buscando eficiência sem comprometer o rigor técnico. O texto foi previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), conferindo-lhe legitimidade.
Para empresas que já possuíam processos de licenciamento ambiental em Maringá em curso antes da entrada em vigor do Decreto nº 1064/2025, o Art. 167 estabelece regras de transição claras. Processos protocolados sob a legislação anterior continuarão sendo regidos por ela, garantindo segurança jurídica. Embora o IAM possa solicitar complementos aos estudos, se necessário, essas exigências não podem ser baseadas em uma aplicação retroativa das novas regras, protegendo os direitos adquiridos.
Implicações Práticas e Oportunidades para o Licenciamento Ambiental em Maringá
O Decreto nº 1064/2025 traz uma série de implicações práticas que devem ser cuidadosamente consideradas por todos os envolvidos no processo de licenciamento ambiental em Maringá. Para as empresas, é importante manter-se atualizado sobre as disposições do decreto e as regulamentações complementares do IAM. O planejamento antecipado do licenciamento, incluindo a identificação dos estudos e documentos exigidos, é crucial para evitar atrasos e possíveis sanções.
Para auxiliar nesse cenário, se sua empresa necessita de expertise especializada, a Conambe oferece serviços de consultoria ambiental. Nossos profissionais estão preparados para guiar você pelas complexidades do Decreto nº 1064/2025, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos de forma eficaz. Manter um canal de comunicação aberto com o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) também é fundamental para esclarecer dúvidas específicas sobre o licenciamento ambiental em Maringá.
Profissionais da área ambiental devem aprofundar seu domínio sobre este novo marco legal, a Lei nº 22.252/2024 e o Decreto nº 1064/2025. A capacidade de interpretar e aplicar essas novas regras aos casos específicos de cada cliente é essencial. Acompanhar as atualizações e oferecer um aconselhamento estratégico, identificando oportunidades de melhoria contínua e mitigação de riscos ambientais, são diferenciais que podem ser fornecidos pela Conambe.
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Desafios e Benefícios do Novo Marco Regulatório
A implementação do Decreto nº 1064/2025 apresenta desafios como a curva de aprendizado para empresas e profissionais, e a necessidade de adaptação dos processos internos para atender às novas exigências. Contudo, as oportunidades superam os desafios. O novo decreto promove maior clareza e segurança jurídica para os empreendedores, elevando o padrão de proteção ambiental em Maringá.
Ele também estimula a inovação, impulsionando a busca por tecnologias e processos mais limpos e sustentáveis. A demanda por consultoria ambiental especializada, como a Conambe, e soluções sustentáveis, gera novas oportunidades de negócios e fortalece a governança ambiental local. O Decreto nº 1064/2025 é um instrumento vital para uma gestão mais eficiente dos recursos naturais da cidade.
Uma Nova Era para o Licenciamento Ambiental em Maringá
O Decreto nº 1064/2025 representa um marco importante para o licenciamento ambiental em Maringá. Ele não apenas regulamenta a Lei nº 22.252/2024, mas também estabelece um caminho mais claro e estruturado para a conciliação do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Para empresas e profissionais, a chave para o sucesso neste novo cenário é a proatividade, o conhecimento aprofundado do decreto e a busca contínua por conformidade e sustentabilidade.
Maringá reafirma seu compromisso com um futuro mais verde e sustentável, e este decreto é um instrumento fundamental para alcançar esse objetivo. Ao entender e aplicar corretamente suas disposições, empresas podem não apenas evitar problemas legais, mas também contribuir ativamente para a preservação do meio ambiente e para a construção de uma cidade mais resiliente e ecologicamente equilibrada.
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